quarta-feira, 9 de março de 2011

Resumo: Excludentes da Imputabilidade, Culpabilidade e Tipicidade


Por: Michel Borges Michelini

1 - Excludentes da Imputabilidade
É causa de exclusão da imputabilidade, quando ocorrer a ausência de imputabilidade:
A imputabilidde é a possibilidade de se atribuir a alguem a responsabilidade por algum fato, ou seja, o conjunto de condições pessoais que dá ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputada a pratica de um infração penal.
O Código Penal não define o que imputabilidade ao contrario enumera apenas hipóteses de inimputabilidade.
O Artigo 26 do Código Penal diz eu são causas de ausência de imputabilidade:
- menoridade;
- doença mental, desenvolvimento mental retardado ou incompleto;
- e embriaguez completa e acidental, ou seja proveniente de caso fortuito ou força maior.

2 - Excludente de Culpabilidade
Existem 2 casos de Excludentes de Culpabilidade:

A - Ocorrerá a exclusão da culpabilidade por ausência de potencial consciência da ilicitude:
- erro de proibição inevitável. 
Ocorre o erro de proibição inevitavel quando o suijeito conhece a norma mas não a compreende, achando que o seu ato esta acobertado pela legalidade.

B - Poderá ocorrer exclusão da culpabilidade por ausência de inexibilidade de conduta diversa:
- coação moral irresistível.
- obediencia hierárquica.

3 - Excludentes da Tipicidade:
São Causas de exclusão da tipicidade:
- coação física absoluta.
- aplicação do princípio da insignificância.

3 comentários:

  1. Princípio da adequação social também exclui a tipicidade, sendo mais específico, a tipicidade material.

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  2. Muito teórico, precisa dar exemplos, senão fica difícil fixar.

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