sábado, 12 de março de 2011

Mega Revisão no Twitter Concursos

Dia: 12/03/2011

Os professores da Rede LFG, mais uma vez revolucionaram o Twitter Desta vez eles fizeram a 1ª Mega Revisão para concurso, com um foco especial para o concurso da magistratura que acontecerá amanhã.

Dou meus Parabéns a essa equipe de profissionais, e agradeço em nome de todos a grandiosa ajuda e pelo tempo que todos os professores tem dispensado a nós alunos e concurseiros.

Nas palavras do professor Guilherme Madeira "Conhecimento é para ser difundido", e por isso agora estou postando essa genial revisão no blog, esperando que ajude a todos.

As materias estão separadas por post, respeitando a ordem e a formatção que apareceram noTwitter, assim demonstrando o apreço pela dedicação que o Blog Revisão no Twitter tem por esses mestres do Direito.

Aos Mestres, Muito OBRIGADO! 


Ps.: Siga no Twitter @MichelJuridico e fique por dentro de todas as atualizações diárias do Blog Revisão no Twitter


Processo Penal
Professor: Guilherme Madeira @madeiradez

1 – No processo penal, segue-se a regra do tempus regit actum

2 – Vale dizer: a lei tem efeito imediato e os atos anteriores são válidos (art. 2 CPP)
2.1 - Não confunda com o Direito Penal

3 – O IP é obrigatório (para o delegado), dispensável (para ação penal), inquisitivo, sigiloso, escrito e indisponível

4 – É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados na investigação

5 – investigação realizada por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa
5.1 - Estes dois últimos post são de uma ´sumula vinculante. Leia todas para amanhã

6 – Final do IP: há importante hipótese em que o arquivamento do IP faz coisa julgada
6.1 - Ou seja, não pode desarquivar nem a pau!

7 – Trata-se, segundo o STF, do arquivamento com fundamento na atipicidade da conduta

7.1 - Arquivou por atipicidade da conduta, não desarquiva jamais!

8 – Nas demais hipóteses, pode haver desarquivamento se houver novas provas e se não estiver extinta a punibilidade

Agora vamos falar um pouco de ação penal?

9 – Justa Causa para a ação penal signfica suporte probatório mínimo para o oferecimento da acusação segundo a doutrina

10 - Princípios da ação penal pública: obrigatoriedade, divisibilidade, indisponibilidade, oficialidade, oficiosidade

11 - A representação é condição de procedibilidade para o IP e para a ação penal
11.1 - PelamordeDeus, rs, precisa de representação para o IP também!

12 – Crime contra a honra de funcionário público em razão do exercício da função: legitimidade concorrente entre ofendido e MP

Veja a súmula 714 do STF no link ao lado http://migre.me/41AHR

Vamos ao próximo tema?. Ação Civil ex delicto.

13 - Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade

14 – em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

15 – A ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato

16 – A competência será, em regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração

17 – A competência, no caso de tentativa, se dará pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

Agora, prestem atenção, pois vou falar de um tema por demais importante

Competência por prerrogativa de função e alguns posicionamentos do STF

18 – Mudança de posicionamento do STF em outubro do ano passado

19 – Se o parlamentar renunciar para tentar escapar ao julgamento pelo STF, então não vale esta renúncia.

19.1 - ele continua a ser julgado no foro por prerrogativa de função

19.2 - MAS só se renunciar para escapar ao julgamento

Grande tema para cair na sua prova. Até então o STF não entendia assim

20 – Juiz de Direito que cometa crime: julgado pelo TJ a que esteja vinculado, salvo se for crime eleitoral

21 – Sou juiz em Sampa, cometo crime em Manaus, serei julgado pelo TJSP.

22 – Ainda que o crime seja federal!

23 – Outra coisa: incidente de deslocamento de competência. Art. 109, parágrafo 5 da CF Leiam pois é muito importante este art

24 – A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente

25 – A exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença.

26 – Seqüestro do bem: adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro

27 – A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais

28 – Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil

29 – Prova ilícita é inadmissível e deve ser desentranhada do processo é a obtida com violação a normas constitucionaisoulegais

30 – Lembre-se: o conceito é do código e não da CF. Ela (CF) não define prova ilícita.

31 – O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos

32 – As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha: cross examination

PELAMORDEDEUS, não confunda testemunha com réu

33 – O juiz não admite pergunta que possa induzir a resposta, não tenharelação com a causa ougere repetição deoutra já respondida RevisãoLFG

34 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência

35 – Ex. de crime inafiançável: crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 anos

36 – E se for concurso de crimes? Soma as penas mínimas (S. 81 do STJ)

37 – A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, se estiver preso (art. 392

38 – A fundamentação da pronúncia é limitada para não incidir o juiz em nulidade. Não pode adjetivar ou colocar juízos absolutos

39 – Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado para ser intimado da pronúncia

40 – Recursos com efeito regressivo: rese, agravo em execução e carta testemunhável

41 – Embargos de declaração: prazo de 2 dias e interrompe o prazo recursal MAS

42 - MAS se for no Jecrim o prazo é de 5 dias e suspende o prazo recursal

42 - MAS se for no Jecrim o prazo é de 5 dias e suspende o prazo recursal


Direito Constitucional

Professor: Flavio Martins @sigaoflavio

Vamos falar de Direito Constitucional, começando com um tema que vai cair: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

1.- Quem julga a ADI é o STF (lei estadual ou federal contra a CF) ou o TJ (lei municipal ou estadual contra CE)

2- Não cabe ADI contra lei municipal que fere a CF (nesse caso cabe controle difuso e ADPF)

3- OBJETO DA ADI: Emenda Constitucional pode ser declarada inconstitucional (se ferir cláusula pétrea, por exemplo)

4- Não são objeto de ADI, norma constitucional originária, leis anteriores à CF (cabe ADPF), súmulas e decretos (regra)

5- Segundo o STF, os decretos só podem ser objeto de ADI se forem autônomos (ex.: art. 84, VI, CF)

6- São legitimados para ajuizar ADI as 9 pessoas do art. 103, CF (leitura obrigatória)

7- dos 9 legitimados, 3 são "interessados", tendo que provar a pertinência temática (governador, Assembleia e Conf. Sindical)

8-Na ADI não se admite desistência ou intervenção de terceiros (mas se admite a participação do AMICUS CURIAE)

9- é entidade de alta representatividade que, admitida pelo Min. Relator (em decisão irrecorrível) pode participar da ADI

10-embora possa fazer sustentação oral, não é parte (não pode recorrer, por exemplo)

11- Na ADI, segundo a CF, o AGU tem o dever de defender a constitucionalidade da lei impugnada (STF tem discordado disso)

12- Tem efeito erga omnes, vinculante e ex tunc (via de regra). Isso porque o STF pode modular seus efeitos, por 2/3 dos Min.

13- ADPF tem os mesmos legitimados da ADI, os mesmos efeitos. Mas algumas diferenças

14- É uma ação residual (só cabe quando não houver outro meio capaz de sanar ou evitar a lesividade ao preceito fundamental)

15- Segundo a lei 9.882/99, cabe ADPF p/ declarar atos inconstitucionais que não admitem ADI (lei anterior à CF e lei municipal)

Falamos de Controle de Constitucionalidade.

16- INTERVENÇÃO: retirada da autonomia do ente federativo. Pode ser federal (união nos Estados ou DF) ou estadual (estados nos municípios)

17- Leitura obrigatória dos artigos 34, 35 e 36 da Constituição Federal

18- ESTADO DE DEFESA: decretado pelo Presidente, depois de ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional

19-Leitura obrigatória do art. 136, CF (o decreto é enviado ao Congresso em 24 horas, que decidirá por maioria absoluta

20- Se o Congresso estiver em recesso, será convocado extraordinariamente pelo Pres. do Senado no prazo de 5 dias

21- O Estado de defesa é uma medida regional, durando até 30 dias, com a possibilidade de uma prorrogação

22- Algumas direitos podem ser limitados (reunião, correspondência, nova possibilidade de prisão – veja o 136, CF

23- Estado de sitio (137 e segts, CF) precisa de autorização prévia do Congresso para ser decretado

24- Há duas modalidades de estado de sitio. Na mais grave (guerra ou agressão armada estrangeira) não há prazo pré-determinado
25-Vale a pena ler os artigos 136 a 141, da CF, que tratam do tema

Vamos falar agora de Judiciário.

26- O CNJ é composto de 15 membros, com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução. Tem como Pres. o Pres. do STF

27-Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do senado

28- O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro Corregedor, nos termos do art. 103-A (leitura obrigatória)

29- STF pode editar, de ofício ou por provocação, por 2/3 de seus membros, súmula vinculante – 103-A, CF

30-Para editá-la, são necessárias reiteradas decisões sobre matéria constitucional.

31- Quem pode requerer a edição? Os 9 legitimados do 103, CF + Tribunais + Defensor Público Geral da União + Município (incidentalmente)

32- Ela vincula todos os outros órgãos do Poder Judiciário e Administração Pública (mas não o legislativo, no ato de legislar)

33- Do ato administrativo ou decisão que contrariar súmula vinculante cabe Reclamação ao STF (103-A, CF)

34- Deve cair uma pergunta sobre Emenda Constitucional. Então, devemos ler o artigo 60, da CF

35- É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei

36- É dever do Estado educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 (inclusive p/ os sem acesso na idade própria)

37- também é dever do Estado educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade

38- Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos (art. 230, CF)

39- As constituições brasileiras outorgadas foram 1824, 1937 e 1967 (com a EC 1, de 1969)

40- Leitura obrigatória do art. 62, CF (Medida Provisória). Meu palpite: vai cair

41- Dentre outras coisas: MP é um ato com força de lei feito pelo Chefe do Poder Executivo. Presidente, Governador ou Prefeito

42- O Governador pode fazer MP, se houver previsão na Const. estadual e o Prefeito pode fazer, se houver previsão na LOM.

43- Matérias que não podem ser objeto de MP: Penal, Proc. Penal ,Proc. Civil, Nacionalidade, D. Políticos…

44- Matéria reservada à lei complementar, material já aprovada pelo CN e pendente de sanção ou veto etc

45- Matéria reservada à lei complementar, material já aprovada pelo CN e pendente de sanção ou veto etc

Direito Empresarial

Professora: Elisabete Vido @elisabetevido

1- O CC de 2002 adota a TEORIA DA EMPRESA. Portanto, não podemos mais identificar o ato empresarial, mas a atividade empresarial

2- A atividade empresarial tem as seguintes características: atividade econômica, profissionalismo e ORGANIZAÇÃO

3- Quando na prova o examinador identificar uma atividade como organizada, vc pode ter certeza que ela é empresarial

4- O legislador optou por determinar o que não é empresarial: atividade exercida por profissionais intelectuais e cooperativas

5- CUIDADO: se o profissional intelectual exerce sua atividade como elemento de empresa ou organizada – SERÁ EMPRESARIAL!

6- Se a atividade não for empresarial, a forma societária possível é a sociedade simples e a atividade não se sujeita à falência

7- O registro de empresas é realizado sob a fiscalização do DNRC e a atividade da Junta Comercial

8- Para que a atividade empresarial seja registrada na Junta é indispensável o ARQUIVAMENTO dos atos constitutivos

9- Uma sociedade é nacional ou estrangeira dependendo de onde foi constituída sua sede

10- A S. estrangeira tem sua sede no exterior e para constituir uma filial no Brasil depende de autorização do Poder Exec. Fed.

11- Uma vez publicada a autorização, a S. Estrangeira tem 12 meses para iniciar sua atividade (caducidade)

12- Na sociedade limitada, a dissolução parcial pode ocorrer: pela retirada do sócio, pela exclusão e até mesmo pela morte

13- A retirada, na limitada, ocorre quando o sócio não concorda com modificação no contrato social, fusão ou incorporação

14- A exclusão pode ser de 3 formas: a do remisso, judicial ou extrajudicial

15- O sócio remisso é o que não integralizou suas cotas e, portanto, pode ser expulso, desde que ocorra a devolução do seu valor

16- A extrajudicial tem os seguintes requisitos: falta grave, previsão no contrato social e...

17- concordância da maioria dos sócios representativa de mais da metade do capital social. Não esqueça do DIREITO DE DEFESA

18- Toda vez que ocorrer dissolução parcial, ela deve ser cumulada com apuração de haveres (cálculo do ressarcimento)

19- se a dissolução fosse total, deveria ser cumulada com liquidação.

20- Na S.A. o cons. de administração é composto por, no mínimo 3 acionistas com a função de fixar as diretrizes da S.A.

21- O conselho de administração é obrigatório: S.A. aberta, Sociedade de capital autorizado, sociedade de economia mista.

22-Nos títulos de crédito é proibida a emissão de títulos ao portador, a não ser para o cheque no valor de até R$ 100,00

23- O cheque pré-datado (de acordo com o STJ) se for apresentado antes da data enseja obrigação de ressarcir os danos morais

24- A falência pode ser decretada: titulo executivo (valor acima de 40 salários mínimos), execução frustrada e atos de falência

25- são ineficazes em relação à massa falida: atos gratuitos realizados 2 anos antes da falência, trespasse s/ a concordância dos credores..

26- e garantias reais, pagamento antecipado ou diferenciado realizado no termo legal

27- Por fim, o crédito tributário não participa de nenhuma modalidade de recuperação de empresa

Direito Civil

Professor: João Aguirre @profaguirre

1. Dir. da personalidade: inalienáveis,intransmissíveis,irrenunciáveis,imprescritíveis e oponíveis erga omnes

2.Direito à busca da ancestralidade e conhecimento da origem genética é personalíssimo.Possui tutela jurídica integral e especial

3.Pessoa pública:âmbito de proteção do dir. personalidade é diminuído admitida a divulgação de informações p/juízo de eleitor STJ

4.Cônjuge sobrevivente/qualquer parente em linha reta/colateral até 4o grau pode promover a tutela do dir personalidade do morto

5.Um pouco de PJ de Direito Privado: associação/fundação/sociedade/partido político/organização religiosa

6. Início da existência da PJ Dir. Privado: inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

7.Se necessário deve ser precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

8. Decai em 3 anos direito de anular constituição de PJ Dir.Priv. p/defeito do ato,contado da publicação da inscrição no registro

9.Negócio Jurídico:manifestação de vontade subsiste ainda que seu autor haja feito reserva mental de não querer o que manifestou

10.Exceção: a manifestação da vontade não subsistirá se o destinatário tinha conhecimento da reserva mental

11. Reputa-se verificada a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorece

12. Vícios do Consentimento: Erro/dolo/coação/estado de perigo/lesão.Efeito: Anulação. Prazo Decadencial: 4 anos.

13.Erro substancial:sobre negócio, sobre pessoa ou erro de direito.

14.Erro de direito não pode implicar recusa à aplicação da lei e deve ser motivo único ou principal do negócio jurídico

15.Dolo acidental:qdo. a seu despeito o negócio seria realizado, embora por outro modo.Só obriga à satisfação das perdas e danos

16.Ato Nulo:Fere interesse público.Juiz declara de ofício.Sem prazo.Não convalida e não confirma.PODE TER CONVERSÃO SUBSTANCIAL.

17,18  .Conversão Substancial: Se o negócio nulo contiver requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade. (art. 170 CC)

19.Simulação:Ato Nulo.Dois tipos:Absoluta e Relativa. Absoluta: não há alteração na situação anterior

20.Relativa:existe alteração na situação anterior, mas não da forma que está aparente

21. Na simulação relativa o negócio aparente é o SIMULADO e é nulo. O oculto é o DISSIMULADO e pode subsistir.

22. Ato Anulável:Fere interesse particular.Juiz não declara de ofício. Convalida e se confirma. Prazo decadencial:2 e 4 anos

23.Obrigação de dar COISA CERTA:Credor define o interesse.Não cumprida com culpa gera perdas e danos

24.Obrigação de dar COISA INCERTA:Credor define GÊNERO e QUANTIDADE.A escolha cabe ao devedor

25.Obrigação Solidária:Não se presume.Não transmite aos herdeiros.Estende-se qdo convertida em perdas e danos.

26.Obr. solidária: pode ser pura e simples para um dos co-credores/co-devedores e condicional oua prazo p/outro

27.Obrigação divisível:presume-se dividida em tantas obrigações iguais e distintas quantos os credores ou devedores.

28.Obr. indivisível: qdo a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão por sua natureza.

29.Tbm é indivisível a obrigação cujo objeto não é suscetível de divisão p/motivo de ordem econômica ou dada a razão determinante do negócio

30. Lembrem-se: o valor da cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

31.Juiz pode reduzir a pena em duas hipóteses:1) se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte.

32.2) se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

33.Resp.Civil:Regra:Subjetiva (CULPA). Objetiva:ATIVIDADE RISCO e HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI (SEM CULPA)

34.Resp. Objetivas hipóteses IMPORTANTES: Abuso de Direito/Ato de Terceiro/Fato do animal/Transportador/Empresário por produtos

35.Indenização mede-se pela extensão do dano.Havendo excessiva desproporção entre gravidade da culpa/dano pode o juiz reduzi-la

36.Contrato:Princípio da boa-fé objetiva.Dever ético.Cria deveres anexos de conduta.A intenção das partes é irrelevante

37.Funções da boa-fé objetiva: Interpretação (art. 113CC), Controle (art.187CC) e integração do contrato (art. 422CC)

38.FIANÇA:Interpretação restritiva.Garantia pessoal.Contrato c/credor q independe da vontade do devedor.EXCEÇÂO AO BEM DE FAMÍLIA

39.Posse:Exercício de fato dos poderes inerentes à propriedade.Pode ser justa ou injusta.Só a justa pode ser protegida.

40.Não se esqueçam que não é só a propriedade que tem uma função social.A posse também tem...

41.Exs de função social da posse: Desapropriação p/posse trabalho ou posse pro-labore (art.1228,§§4 e 5)

42.Tbem a redução dos prazos para usucapião extraordinária (art. 1238,par un) e ordinária (art. 1242,par un)

43.Constituto possessório.Possuidor cede a posse indireta e fica com a direta. Ex.:Dono q vende a casa e fica como locatário

44.Condômino antissocial: Pode ser multado até o décuplo da contribuição condominia

45.ALIENAÇÂO FIDUCIÁRIA.A propriedade é resolúvel.Contrato adjetivo.Incide tanto sobre móvel como imóvel.

46.Famili:Prestem atenção com a alienação parental - Lei 12.318/10

47. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente.

48. promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente

49. sob sua autoridade/guarda/vigilância p que repudie genitor ou q cause prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este.

Direito Penal

Professor: Gustavo Junqueira @profgjunqueira

1-Súmula 611 STF, a competência para aplicar a nova lei penal benigna após cond. definitiva é do juízo das execuções criminais

2- O Código Penal Brasileiro adota a territorialidade temperada ou relativa

3- no crime progressivo, o sujeito pratica atos gradativamente lesivos até atingir um objetivo preestabelecido

4 - prog criminosa:após atingir 1 obj predeterm, no mm contexto suj propõe novo objetivo + lesivo e volta a agir, e assim por diante

5- O crime omissivo impróprio é caracterizado pelo dever de garante e também é chamado comissivo por omissão

6- Culpa imprópria é a que deriva da descriminante putativa por erro de tipo evitável

7- Não cabe tentativa nas infr. unissubsistentes, culposas (slv imprópria), habituais (maj), contr penais e de atentado (contro)

8- Também não cabe nos preterdolosos (maj) pelo resultado culposo, e nos omissivos próprios, pois são unissubsistentes

9-exige-se requisito subjetivo para as excludentes d antijuridicidade: precisa conhecer a situação de fato q justifica a conduta

10- Só recebe medida de segurança o inimputável (art. 26) que pratica fato típico e antijurídico

11- O erro de proibição inevitável dirime a culpabilidade. O evitável diminui a pena

12O CP como regra para o concurso de pessoas a teoria monista, ou seja, todos respondem pelo mm crime na medida da culpabilidade

13- pacífica exceção é cooperação dolosamente distinta, em que um dos colaboradores só aceita crime menos grave (art. 29§2º)

14- pacífica exceção é cooperação dolosamente distinta, em que um dos colaboradores só aceita crime menos grave (art. 29§2º)

15 – Nesse caso o sujeito responde nos limites de seu dolo, com a pena aumentada se o result. + grave era previsível

16- No conc. de pessoas as elementares sempre se comunicam. As circunstâncias apenas se objetivas (art. 30 CP)

17- No crime continuado, além dos requisitos do art. 71, é pacífico no STJ necessidade de requisito subjetivo – unid de desígnio

18 – reincidente (art. 63) não é todo condenado por mais de um crime, mas sim aquele que pratica novo crime após …

19 – sentença condenatória definitiva por crime anterior. Crime militar próprio e crime político não geram reincidência

20 – Na 1ª fase de fix da pena, incidem as circ judiciais. Na 2ª agravantes e atenuantes. Na 3ºcausas de aumento e diminuição

21- SUM 444 STJ É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base

22- Sum 439 STJ – é admissível exame criminológico para benefício se a decisão for devidamente fundamentada

23- Súmula 471 STJ Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007

24 - sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional”.

25 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental

26- Fica suspensa a prescrição até o cumprimento da carta rogatória para citação do réu no estrangeiro

27 – Súmula 415 STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada

Direito Penal - Parte Especial

Professor: Gustavo Junqueira @profgjunqueira

1)121 Qualif.=hediondo.Priv.-qualif.(qualif. objetiva)=não hediondo.Qualif. torpeza=compatível c/ o dolo eventual(STF/STJ).

2)124/126 Exceção à t. monista.124: mão própria (gestante + partícipe),126: 3º q. executa. Matar mulher q. sabe grávida=121+125

3)138 Imputar falsamente fato def. c/ crime.Qualidade negativa.=140.Contrav.=139.Fato verdadeiro=atípico. Dolo direto/eventual.

4)138 Equipara=quem propala.Só dolo direto.Retratação=sim.Exceção da verdade.=sim, com exceções(presidente,sent absolutória...)

5)139 Imputar fato ofensivo.N. precisa ser falso.Retratação=sim.Exceção da verdade=não, salvo FP e a ofensa relacionada à funç.

6)140 Ofender dignidade/decoro. Com violência/vias de fato=injuria real. Se houver violência pune também (injuria real+lesão)

7)140 Usando raça,cor,etnia,religião,origem,idosa,deficiente=qualificada (ação condicionada, afiançável, prescritível).

8)140 Retratação=não.Exceção da Verdade=não Perdão Judicial=sim (retorsão imediata ou injusta provocação)

9)155 Momento consumativo=amotio/apreehensio (n. exige posse pacífica). Recuperação após perseguição=furto consumado (STJ/STF)

10)155 Maj. repouso noturno=só se aplica ao caput. Qualificado pelo concurso =não pode aplicar a majorante do roubo(S442STJ)

11)155 Rompimento de obstáculo=só externo à coisa Forma qualificada-privilegiada=sim,desde q a pena não seja apenas multa (STF)

12)157 Maj. emprego de arma=desnecessidade de apreensão e perícia (STJ). Arma de brinquedo=não se aplica a maj.

13)157 Aumento na 3ª fase= exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a indicação do número de majorantes. (S443STJ)

14)180 Próp.:adquirir+Impróp.:influir 3º de boa fé=dolo direto.Punível mesmo q. desconhecido/isento de pena autor do crime ant.

15)180 §1º Qualif:exercício da atividade comercial./industrial., mesmo irregular,clandestino, em residência=dolo direto/eventual

16) 180 §3 Culposa=desproporção valor/preço, natureza da coisa, condição de quem oferece. Culposa+primário=perdão judicial

17)288 Minimo=4(conta inimputável)+fim de cometer crimes (n. contravenção). Crimes planejados não iniciados=subsiste 288 (STJ)

18)297 Comum.FP=pena+1/6.Púb.p/equiparação: paraestatal, titulo portador/endosso(cheque),ação,livros mercant.,test. particular.

19)299 Falsa declaração de pobreza=atípico(STJ) Apresentação RG falso= não é 307 e sim 304

20)312 Coisa/móvel/publica/particular.Caput=apropriação/desvio,§1ºfurto.Crime próprio+admite concurso c/ part.(desde q. saiba)

21)312§2º Culposo:reparação antes TJ=extingue,depois TD reduz pena ½, 313 Estelionato=Apropriar-se do q. recebeu p/ erro

22)313-A Inserir/facilitar inserção/excluir/alterar+FP autorizado+fim de obter vantagem ou causar prejuízo 313-B

23)316 exigir vantag (concussão);316§1º:exigir tributo-cont.social/sabe-deve saber/ indevido/de forma indevida (excesso exação)

24)317 solicitar/aceitar/receber; se violar dever=forma maj; se violar dever cedendo pedido/influencia de outrem=forma privileg.

25)342 Mão própria.Participação de adv=sim(STF).Compromisso=não.(STJ)Consumação=encerramento.Retratação=até a sent. em q ocorreu

Processo Civil

Professor: Renato Montans @RenatoMontans

1 – litisconsórcio iussu iudicis é o litisconsórcio exercido de ofício pelo juiz

2 – litisconsórcio necessário é também unitário (art. 47) mas há exceções

3 – como a usucapião (necessário-simples) e condomínio (facultativo-unitário)

4 – no Brasil existe litisconsórcio necessário ativo (rescisória pelos réus), mas a parte pode ingressar sozinh

5 – e requerer a citação do recalcitrante para que ele se manifeste

6 – no TJ/SP prefira a classificação TERNÁRIA das sentenças (cond/const/decl)

7 – executiva e mandamental não são formas autônomas de sentença, mas meios distintos de efetivar a tutela

8 – a sentença sempre deve ser vista em capítulos. Ex. se houver julgamento de principal e cautelar

9 – caberá uma única apelação que será recebida em efeitos distintos para cada parte

10 – coisa julgada no Brasil é pro et contra (independe do resultado para que gere imunização)

11 – contudo é possível a CJ secundum eventum litis em que a imunização depende do resultado

12 – ou a CJ secundum eventum probationis em que a improcedência por falta de provas não faz CJ

13 – demanda por um dos condôminos é exemplo da primeira e ação popular da segunda

14 – a tutela antecipada no Brasil ocorre em 3 situações

15 – urgência (periculum in mora)

16 – punitiva (abuso do direito de defesa) que NÃO TEM como fato gerador a urgência

17 – incontroverso. Se parte do pedido inicial for confessado, houver revelia ou não cumprimento do 302

18 – o pedido poderá ser antecipado continuando a demanda pelo restant

19 – constitui uma fragmentação da decisão. Parte considerável da doutrina entende não se trata de TA

20 – mas de “julgamento antecipado parcial da lide” prefiram essa terminologia

21 – poder geral de efetivação (461, §5) é o poder conferido ao magistrado para executar da melhor forma independente da lei

22 – apenas se aplica as execuções específicas (in natura) não são os produtos que sua tia revende

23 – nas execuções em dinheiro aplica-se a execução típica prevista expressamente no CPC

24 – desta forma para magistratura NENHUM JUIZ poderá cominar multa (astreinte) para cobrar dinheiro

25 – eficácia preclusiva da coisa julgada é a impossibilidade de discussão após o trânsito, de questões que poderiam ter sido

26 – apesar de a fundamentação não fazer coisa julgada (469) a fundamentação pertinente ÀQUELA LIDE se torna imutável

27 – constitui o princípio do deduzido e dedutíve

28 – a eventualidade ou concentração impede que o réu fragmente sua defesa, devendo inseri-la integralmente na contestação

29 – há matérias que fogem dessa preclusão: indisponíveis, ordem pública ou expressa autorização legal (não existe)

30 – o Brasil adota um sistema rígido com o microssistema composto pelos artigos 300 e 264 (estabilização de instância)

31 –as ações constitutivas necessárias prescindem de interesse de agir (não é necessário demonstrar a “necessidade”)

32 – tal situação decorre de o interesse estar presumido já que não há outro modo de obter senão pelo judiciário

33 – são as hipóteses, v.g, de jurisdição voluntária e usucapião denominadas de interesse ex vi legis

34 – a teoria da asserção apesar de ser majoritária na doutrina não é na jurisprudência (leia-se TJ)

35 – Em alguns livros de doutrina se verifica que o Brasil adota a teoria abstrata

36 – mas adotamos EXPRESSAMENTE a teoria eclética, pois o exercício do direito de ação está depende das condições mas cuidado na prova, leia atentamente a questão!

37 – daí porque eclética: uma mistura de abstrata com concreta

38 – adotamos a teoria da substanciação da causa de pedir. Pque? Pque prestigiamos os fatos ao fundamento jurídico

39 – caso o autor “erre” o fund. Jurídico pode o magistrado adotar aquele que ele entenda adequado

40 – pque iura novit curia. O que não pode é alterar os fatos que estão na esfera de disponib. das partes

41 - a substanciação somente alcança os fatos jurígenos

42 - pque os fatos simples (aqueles que naõ produzem consequências jurídicas, mas apenas esclarecem os jurídicos) não tem esse condão

43 - Postarei agora as dicas de trabalho relacionadas a processo civil

A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar as AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS OU MORAIS decorrentes da RELAÇÃO DE TRABALHO (art. 114, VI, CF e Súmula 392 do TST)

44 - A Justiça do Trabalho tem comp para processar e julgar as ações de indenização por DANOS MATERIAIS, MORAIS OU ESTÉTICOS

45 - oriundos de ACIDENTE DE TRABALHO movidas pelo empregado contra o empregador (Súmula Vinculante 22 do STF).

46 – Pessoal MUITO, MUITO OBRIGADO pela participação de vcs nesse evento, tenho certeza que receberei em breve noticias dos

Direito Tributário

Professor: Alexandre Mazza

1) COMPETÊNCIA tributária é a aptidão para CRIAR TRIBUTOS por meio de lei

2) A competência tributária tem 6 ATRIBUTOS: indelegabilidade, privatividade, facultatividade, irrenunciabilidade

3) incaducabilidade e inampliabilidade

4) Não confundir com CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA, que é a aptidão para COBRAR TRIBUTOS. Essa capacidade PODE SER DELEGADA

5) A delegação de capacidade ativa chama PARAFISCALIDADE e vem disciplinada no art. 7º do CTN

6) Há 5 ESPÉCIES tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais

7) Os Estados-membros, das cinco, SÓ PODEM COBRAR EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS!!! As outras quatro podem

8) Os IMPOSTOS ESTADUAIS são ICMS, IPVA e ITCMD

9) As TAXAS ESTADUAIS são aquelas cobradas pela prestação de SERVIÇOS PÚBLICOS estaduais ESPECÍFICOS e DIVISÍVEIS

10) Exemplo de TAXA ESTADUAL é o valor pago para propositura de ações judiciais. Serviço jurisdicional é ESPECÍFICO e DIVISÍVEL

11) Outro caso importante: a taxa cobrado por notários e titulares de cartório. É taxa de serviço cobrada do usuário

12) E o valor repassado pelo cartório ao TJ é considerado TAXA DE POLÍCIA (pela fiscalização que o TJ exerce)

13) Existem também TAXAS de polícia ESTADUAIS para remunerar atividades DE FISCALIZAÇÃO desenvolvidas pelos Estados

14) Os Estados-membros podem cobrar também CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA por obra estadual que valorizar imóvel, como Metrô

15) Empréstimo compulsório estadual NÃO EXISTE NUNCA! Pois os ECs são tributos EXCLUSIVOS DA UNIÃO

16) Existe um ÚNICO CASO de CONTRIBUIÇÃO ESTADUAL, aquela cobrada dos servidores estaduais para custeio de seguridade própria

18) Primeira coisa: lembrar que o Distrito Federal também cobra impostos ESTADUAIS juntamente com os MUNICIPAIS

19) IPVA NÃO ADMITE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS, mas pode ter alíquota diferenciada sobre o tipo e uso do carro

20) IPVA só incide sobre VEÍCULO TERRESTRE. Barcos e aeronaves não pagam IPVA (STF)

21) 50% do valor arrecadado com o IPVA ficam com o MUNICÍPIO DE REGISTRO DO VEÍCULO

22) IPVA é lançado DE OFÍCIO (carro usado). Mas quando o carro é ZERO QUILÔMETRO o lançamento é por HOMOLOGAÇÃO

23) Cabe ao SENADO fixar por RESOLUÇÃO as alíquotas MÍNIMAS do IPVA (para evitar guerra fiscal)

23) ITCMD incide sobre patrimônio transmitido nas heranças e SOBRE DOAÇÕES

24) Relativamente ao ITCMD sobre imóveis, compete ao ESTADO DA SITUAÇÃO DO BEM. Para móveis, no Estado do inventário

25) ITCMD NÃO admite alíquotas progressivas! Únicos tributos progressivos: IR, ITR e IPTU. NENHUM ESTADUAL

26) Se houver transmissão de imóvel, em separação ou divórcio, de um cônjuge a outro, o que SUPERAR A MEAÇÃO RECOLHE ITCMD

27) Isso porque se trata de TRANSMISSÃO NÃO ONEROSA (não é compra e venda), razão pela qual paga ITCMD e não ITBI

28) Somente 3 SERVIÇOS pagam ICMS: comunicação, transporte interestadual e transporte intermunicipal. Outros serviços pagam ISS

29) O fato gerador do ICMS é a CIRCULAÇÃO JURÍDICA da mercadoria. Tem que ter mudança de propriedade para pagar

30) ICMS NÃO INCIDE sobre venda de VEÍCULOS SALVADOS (recuperados pela seguradora após sinistro)

31) Contribuinte de ICMS é SEMPRE PESSOA JURÍDICA. PESSOA FÍSICA só paga ICMS sobre IMPORTAÇÕES

32) “Quando IMPORTO um produto PAGO TUDO que é tributo. Mas não exportação só incide o Imposto de Exportação”

33) Resolução do SENADO por fixar alíquotas MÍNIMA e MÁXIMA do ICMS. No IPVA só a MÍNIMA; no ITCMD só a MÁXIMA

Direitos Humanos

Professor: Erival Oliveira @prof_erival

1- Características dos DHs: Universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados (Decl e Programa Ação de Viena 1993)

2- Imprescritibilidade: eles não sofrem alterações com o decurso do tempo, pois têm caráter eterno

3- historicidade: estão vinculados ao desenvolvimento histórico e cultural do ser humano

4- vedação do retrocesso - efeito cliquet - uma vez estabelecidos os direitos humanos, não se admite o retrocesso

5- Ex: Se retirada a pena de morte do Brasil (guerra declarada) não pode ser restabelecida (art. 4, 3 Convenção Americana de DHs

6- Gerações de Direitos 1.ª geração= Os direitos e garantias individuais e políticos clássicos vida, liberdade, Estado respeitar

7- 2.ª geração= Os direitos sociais, econômicos e culturais (trabalho, educação) Estado fazer – ativismo judicia

8- 3.ª geração= solidariedade, fraternidade, paz universal, autodeterminação dos povos - proteção do presente e do futuro

9- Com o fim da 2ª Guerra Mundial, os Direitos Humanos passam a ser um assunto de interesse geral, criação da ONU, DUDH

10- A proteção internacional dos DHs = Convenções (ONU) e sistemas regionais (por ex, pelo sistema interamericano)

11- Brasil faz parte do sistema global (ONU) e sistema regional americano (OEA)

12- Sistema global (Organização das Nações Unidas) há Convenções internacionais

13- Sistema regional americano (Organização dos Estados Americanos) há Convenções Americanas ou Interamericanas

14- Os objetivos da ONU são: cooperação internacional para a solução de problemas mundiais de ordem social, econômica e cultural

15- incentivando o respeito pelos direitos e liberdades individuais; a manutenção da paz e segurança internacionais

16- ações em defesa dos Direitos Humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião

17- Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) de 1966 (NY) 1ª geração proteção do indivíduo aplicação de imediato

18- Pacto Internacional de Direitos Econ, Sociais e Culturais (PIDESC) 1966 (NY) 2ª geração direitos sociais aplicação diferida

19- Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), soma da DUDH, PIDCP e PIDESC

20- Convenção Americana de Direitos Humanos tem CIDH (comissão inter dh- prelibação) e COIDH (corte inter dh- mérito)

21- Convenção Americana de Direitos Humanos é de 1969 conhecida por Pacto de San José da Costa Rica – Brasil aderiu em 1992

22- Brasil reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998 – condenação caso Guerrilha do Araguaia

23. A Convenção proibiu a prisão por dívidas, salvo em razão de inadimplemento de obrigação alimentar (artigo 7º, 7)

24- Ações afirmativas: medidas especiais de proteção/incentivo a grupos ou indivíduos prejudicados historicamente Lei 12288/2010

25- “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão” §4º, art. 5º CF

26- brasileiro nato não pode ser extraditado (para outro país), mas pode ser entregue ao TPI

27 - Federalização de crimes graves contra DHs art. 109, V-A e § 5 CF caso “manoel mattos” foi o 1º caso outubro 2010

Direito do Consumidor

Professor: Marco Antonio @profmarcoant

1 Começamos c/ vulnerabilidade.É principio no CDC. Todo “C” é vulnerável, presunção absoluta, mas nem todo “C”é hipossuficiente

2 Inversão ônus da prova no CDC pode ser ope judicis (determinada pelo juiz – hipossufiência de “C”/verossimilhança alegações)

3 Ou ope legis (automática, ex. qdo o “F” tem que provar culpa exclusiva do “C” ou na publicidade)

3.1 Ou até de do fornecedor/promotor da publicidade, que tem que provar a veracidade das informações

4 O CDC prevê como direito do consumidor a prevenção/reparação do dano moral/patrimonial, individuais, coletivos e difusos

5 STJ: Nos contratos bancários é vedado ao juiz conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

6 Publicidade enganosa: inteira/parcialmente falsa, por ação/omissão, que induz em erro o “C” a respeito do produto/serviço

7 Publicidade abusiva: discriminatória, violenta, preconceituosa, desrespeita ambiente, induz ao comportamento perigoso do “C”

8 Prescrição: reparação danos por acidente de consumo – fato/defeito – 5anos a partir do conhecimento do dano e da sua autoria

9 Decadencia: 30d – produto/serviço ñ durável ... 90d – durável. Obsta o prazo, p.ex., instauração inquérito civil até o final

10 A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito, c/ prazo e lugar para ser exercitada

11 Contratos de planos de saúde: proibida a cláusula que fixa o reajuste das prestações pecuniárias em razão da faixa etária.

12 Banco de dados: sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, o “C” poderá exigir sua imediata correção.

13 O arquivista dos dados terá cinco dias úteis para comunicar a alteração aos destinatários das informações incorretas

14 Bancos dados cadastros e serviços de prot. ao crédito são considerados entidade de caráter público inclusive p/ fins de HData

15 Pode ser que caia CADASTRO POSITIVO, embora a MP 518 seja posterior a data da publ.do edital. Vale a pena ficar antento.

16 Ñ podem ser anotadas as informações excessivas/desproporcionais e informações sensíveis,que tratem de origem social (...)

17 saúde, genética, orientação sexual, convicções políticas, religiosas, filosóficas e aquelas q afetam direito de personalidade

18 A abertura de cadastro requer autorização prévia do cadastrado, por meio de assinatura em instrumento específico

19 As informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a quinze anos

20 Resp Civil pelo fato(acidente) a regra é que ela será objetiva e solidária entre Fabricante,Produtor,Construtor,Importador.

21 Exceção: Serviço prestado por profissional liberal a resp será subjetiva (apura culpa) e ñ objetiva. CAI MUITO EM PROVA !!!!

22 Qdo produto comerciante ñ responde solidariamente e sim subsidiariamente,se ñ identificar o F,P,C,I ou ñ conservar perecível

24 Nas ações coletivas que tratem de interesses/direitos difusos, a sentença de improcedência do pedido por insuficiência (…)

25 (...)de prova, permite que qualquer legitimado intente nova ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova

Direito Administrativo

Professor: Alexandre Mazza:

1) Como regra os prazos de Adm e Tributário são de 5 ANOS. Mas no Estado de SP a Administração tem 10 ANOS para anular seus atos

2) Esse prazo está na Lei Paulista 10.177, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998. Tem natureza DECADENCIAL.

3) PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: a Administração, s/ recorrer ao Judiciário, DEVE anular atos ilegais e PODE revogar atos inoportunos

4) ANULAÇÃO extingue ATO ILEGAL, com eficácia retroativa (“ex tunc”), podendo ser decretada pela Adm. ou pelo Judiciário

5) Só existe UM CASO de anulação “ex nunc” (Bandeira de Mello): quando o ato é praticado por FUNCIONÁRIO DE FATO, de boa-fé

6) FUNCIONÁRIO DE FATO é o indivíduo que ingressou IRREGULARmente no serviço público. Ex.: sem concurso

7) REVOGAÇÃO extingue o ato por razões de mérito (o mesmo que interesse público) (igual conveniência e oportunidade)

8) REVOGAÇÃO extingue por razões de mérito, com efeitos “EX NUNC” (NUNCa retroagem), e só pode ser decretada pela Administração

9) O Estado de São Paulo possui algumas AGÊNCIAS REGULADORAS, autarquias especiais VINCULADAS a Secretarias

10) É o caso da Artesp (transportes) . As agências são vinculadas MAS NÃO SUBORDINADAS às Secretarias estaduais

11) Os DIRIGENTES das agências estaduais são indicados pelo GOVERNADOR com aprovação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

12) GOVERNADOR (Chefe do Executivo estadual) + aprovação da ASSEMBLEIA. Dois órgãos diferentes. Trata-se de ATO COMPLEXO

13) A autonomia qualificada das agências reguladoras é garantida pelo REGIME ESPECIAL (dirigentes estáveis + mandatos fixo)

14) Não confundir com AGÊNCIAS EXECUTIVAS, que são órgãos ou autarquias que celebram CONTRATO DE GESTÃO para AMPLIAR AUTONOMIA

15) ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO que surgem após a celebração de CONSÓRCIO PÚBLICO

16) Lembrem que agora a LICITAÇÃO TEM 3 OBJETIVOS: busca da melhor proposta, isonomia e PROMOVER O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

17) São 6 as MODALIDADES LICITATÓRIAS. Cinco estão na Lei 8666/93: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão

18) O PREGÃO não está previsto na Lei 8666/93, mas em lei própria: a Lei 10520/02

Lembrem que o pregão é de USO FACULTATIVO para contratar BENS E OBJETOS COMUNS

19) Como compete à UNIÃO editar NORMAS GERAIS s/ licitações e contratos, tanto a 8666/93 qto a 10520/02 APLICAM-SE AOS ESTADOS

20) NORMAS GERAIS da União valem para Estados, DF e Municípios. Por isso LEI ESTADUAL NÃO PODE CRIAR NOVA MODALIDADE LICITATÓRIA

21) Toda entidade estatal (pessoa autônoma) ou órgão estatal (despersonalizado) tem obrigação de contratar por licitação

22) Porém existem casos de CONTRATAÇÃO DIRETA sem licitação: são os casos de DISPENSA e INEXIBILIDADE

23) DISPENSA (ar. 24 da 8666): rol taxativo; decisão DISCRICIONÁRIA de não licitar; competição possível

24) Exemplos de dispensa: calamidade pública, objetos muito baratos, licitação deserta e compra de hortifruti

25) INEXIBILIDADE (ar. 25 da 8666): rol exemplificativo; decisão VINCULADA de não licitar; INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

26) Exemplos de inexigibilidade: contratação por NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO; produtos com FORNECEDOR EXCLUSIVO e ARTISTA CONSAGRADO

Lembrem que a Lei 8666/93 PROÍBE contratação de SERVIÇOS DE PUBLICIDADE por meio de inexigibilidade

E para o ARTISTA ser contratado sem licitação deve ser CONSAGRADO pela crítica OU (não é E, é OU) pela opinião pública

Por isso, se o POVO GOSTA (opinião pública) da porcaria PODE CONTRATAR SEM LICITAÇÃO, mesmo que a crítica DESÇA A RIPA! eheheeh 

Um comentário:

  1. parabéns pelo trabalho de juntar isso tudo!
    Já salvei aqui. Caso não consiga aprovação na segunda fase do exame de ordem, será muito útil para a 2011.1.

    Obrigado.

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