sexta-feira, 4 de março de 2011

Pergunta do Dia - Maria Patricia Vanzolini - 03/03/2011

Ao julgar um crime de roubo o juiz atribuiu pena mínima de 4 anos, por inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis. Após, fixou regime inicial semi-aberto,considerando o fato de que, sendo o roubo crime grave, praticado com violência ou grave ameaça, essa era a medida adequada para a prevenção e repressão do delito? Agiu corretamente o juiz? Responda citando TODOS os dispositivos legais e jusrisprudências.

Para ler a resposta basta selecionar o espaço entre parênteses no final deste post.

Resposta: (O juiz ERROU! O regime correto, de acordo com a pena era o regime aberto (art 33 do CP). E o juiz não tinha motivo pra piorar. As sumulas importantes eram 718 e 719 do STF e 440 do STJ).

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