sexta-feira, 4 de março de 2011

Pergunta para a prof° Gustavo Junqueira - 04/03/2011

1 - Pergunta ao Professor: A esfaqueia B, no hosp B morre de erro médico; é causa relativamente superveniente q rompe ou não roupe o nexo causal? (por @ivanmarciano)

Resposta: Depende: o tal erro médico estava na linha desdobramento previsível e esperada? Se sim, é causa dependente e mantém o nexo causal. Se imprevisível, anormal, é relativamente independente, e rompe o nexo causal.



2 -  Pergunta ao Professor: Professor pq nunca consegui diferenciar o erro de tipo do erro de proibição? Já estudei, estudei e nada. Dá uma dica! (por @AmandaLBezerra)

Resposta:  Resumindo muito,  no erro de tipo o sujeito conhece o ordenamento, mas erra sobre as circunstâncias faticas que o cercam - não sabe que está mata alguem

No erro de proibição o sujeito conhece as circunstâncias faticas, mas erra sobre conteúdo do ordenamento: sabe que mata alguém,  mas pensa que é permitido No erro de tipo acidental a idéia é diferente, e mais ligada à forma de aplicação da pena.

3 -  Pergunta ao Professor: professor aproveitando que o senhor está tirando dúvidas, o art. 15 do CP é causa de que excludente? (por @DreMunhoz)

Resposta:  para parte da doutrina, afasta a ampliação típica da tentativa, e para outra corrente é causa pessoal de isenção de pena.

4-  Pergunta ao Professor: professor, existe coautoria em infantício? (por @sennaluis)

Resposta:  Hoje prevalece ser possível concurso de pessoas no infanticídio, pois o art 30 manda comunicar elementares, e o estado puerperal é elementar.

5 -  Pergunta ao Professor: qual a conseqüência da autoria mediata? (por @saularebeca)

Resposta:  o autor mediato responde pelo crime, e o inculpável apenas dentro das peculiaridades caso concreto


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