Resposta: Depende: o tal erro médico estava na linha desdobramento previsível e esperada? Se sim, é causa dependente e mantém o nexo causal. Se imprevisível, anormal, é relativamente independente, e rompe o nexo causal.
2 - Pergunta ao Professor: Professor pq nunca consegui diferenciar o erro de tipo do erro de proibição? Já estudei, estudei e nada. Dá uma dica! (por @AmandaLBezerra)
Resposta: Resumindo muito, no erro de tipo o sujeito conhece o ordenamento, mas erra sobre as circunstâncias faticas que o cercam - não sabe que está mata alguem
No erro de proibição o sujeito conhece as circunstâncias faticas, mas erra sobre conteúdo do ordenamento: sabe que mata alguém, mas pensa que é permitido No erro de tipo acidental a idéia é diferente, e mais ligada à forma de aplicação da pena.
3 - Pergunta ao Professor: professor aproveitando que o senhor está tirando dúvidas, o art. 15 do CP é causa de que excludente? (por @DreMunhoz)
Resposta: para parte da doutrina, afasta a ampliação típica da tentativa, e para outra corrente é causa pessoal de isenção de pena.
4- Pergunta ao Professor: professor, existe coautoria em infantício? (por @sennaluis)
Resposta: Hoje prevalece ser possível concurso de pessoas no infanticídio, pois o art 30 manda comunicar elementares, e o estado puerperal é elementar.
5 - Pergunta ao Professor: qual a conseqüência da autoria mediata? (por @saularebeca)
Resposta: o autor mediato responde pelo crime, e o inculpável apenas dentro das peculiaridades caso concreto
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