sexta-feira, 18 de março de 2011

Dicas sobre Ministério Público

Professor: Erival Oliveira

A CF/88 trata do Ministério Público nos arts. 127 a 130-A.

O MP é instituição permanente.

MP não poderá ser extinto.

É um exemplo de cláusula pétrea implícita.

A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais do MP

Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa.

O ingresso no MP é feito por meio de concurso de provas e títulos, assegurada a participação da OAB.

Exige-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

No Brasil, o MP abrange o MPU e os Ministérios Públicos dos Estados.

O MPU compreende os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e Territórios (art. 128).

O chefe do MPU é o PGR (nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado – § 1.º, art. 128)

Os chefes dos Ministérios Públicos Estaduais têm a denominação de Procurador-Geral de Justiça.

São garantias constitucionais do Ministério Público:

Vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado

Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do MP, por voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

e irredutibilidade de subsídio.

É função institucional do MP promover, privativamente, a ação penal pública, o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, entre outros

Olha a rima ICP é só do MP!!

O Conselho Nacional do Ministério Público foi acrescentado pela EC 45/2004 no art. 130-A.

Para a prova da magistratura, do MP e Delegado os examinadores adoram o texto da Constituição!!

MP = membro do "parquet" - local onde era feita a sustentação oral dos advogados do rei - tablado - França.

Internamente, instaura-se peças informativas ou representações que podem acarretar em termo de ajustamento de conduta, ICP ou ACP - civil

Na esfera criminal pode dar ensejo a uma denúncia!!

Não se esqueçam do § 1º do art. 103 da CF - No STF o MP sempre se manifesta, salvo se ele deu início ao feito!!

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