quinta-feira, 3 de março de 2011

Dicas sobre RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Revisão - Professor Flavio Martins - dia 02/03/2011

O Tema desse "Corujão" é RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: É um recurso feito em duas peças (interposição + razões).

A interposição é feita para o JUIZ DA CAUSA e as razões são endereçadas para o TRIBUNAL (normalmente TJ ou TRF).

Endereçamento da interposição:

Juiz estadual:
 Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _ Vara Criminal da Comarca de __

Juiz Federal:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _ Vara Criminal da Seção Judiciária de __

A interposição é feita para o juiz da causa porque ele pode fazer o JUÍZO DE RETRATAÇÃO (e isso aparecerá na interposição, como veremos)

ATENÇÃO: O prazo da interposição é de 5 dias, sendo 2 dias para oferecer as razões. Ambos os prazos são contados de uma intimação.

O juiz decidiu, intima-se a parte: 5 dias para interpor. Depois que interpôs, será intimado novamente para oferecer as razões: 2 dias.

Como, no exame, temos que fazer as duas peças simultaneamente (interposição e razões), podemos fazer as 2 peças com o prazo de 5 dias

Vamos fazer mais um teste de prazo. Vou fazer uma pergunta. Faça a conta no papel e diga-me a data final para interposição do R.S.E. Lá vai:

O juiz rejeitou a queixa e intimou o advogado no dia 15/03/11 (terça-feira). Qual o último dia para interpor?

Vamos ver como se faz a conta: A intimação se deu numa terça, portanto o prazo começa na quarta feira (prazo processual = próximo dia útil)

5 dias = quarta + quinta + sexta + sábado + DOMINGO. Se terminou no domingo, prorroga-se para o próximo dia útil (SEGUNDA-FEIRA).

Segunda-feira será dia 21 de Março de 2011.

Vamos prosseguir: como eu disse, como faremos a interposição e as razões juntas, podemos colocar a mesma data (prazo de 5 dias).

PEGADINHA: a OAB pode dizer que "o recurso já foi interposto" ou "a parte já manifestou sua irresignação" ou algo semelhante.

CUIDADO: nesse caso, significa que já houve a INTERPOSIÇÃO. Nesse caso, o advogado terá que fazer as RAZÕES.

Como as RAZÕES não podem ser feitas isoladamente, devemos fazer também uma PETIÇÃO DE JUNTADA DAS RAZÕES. Ambas as peças no prazo de 2 DIAS

Fundamento legal do RESE: 581, CPP.

CUIDADO: Fundamento legal da petição de juntada: art. 588, CPP.

CABIMENTO DO RESE: Como dissemos, art. 581, do CPP. Algumas hipóteses são mais importantes: Rejeita queixa, pronúncia, anula o processo, decisão que declara extinção da punibilidade (ou nega a extinção da punibilidade), denega a apelação ou a julga deserta etc.

No RESE, a primeira tese que pode ser alegada é a NULIDADE.

Além da tese de NULIDADE, outras teses podem aparecer, dependendo do caso concreto e do inciso do art. 581, CPP. Mas, CUIDADO: Alguns incisos do Art. 581, CPP foram revogados tacitamente pela LEP (lei de execução penal).

Exemplo: decisão que nega ou concede livramento condicional, unificação das penas e dos incisos XIX a XXIV. Nesses casos, não cabe mais RESE.

Isso porque contra todas as decisões proferidas na fase de execução da pena o recurso cabível é AGRAVO EM EXECUÇÃO. Tema de corujão futuro.

No meu sentir, não há muita probabilidade de cair RESE, porque é uma peça de conteúdo mais reduzido. Poderia cair RESE contra a Pronúncia.

RESE contra pronúncia está prevista no artigo 581, IV, CPP e é um dos temas a serem vistos no CORUJÃO de amanhã. Mas, ainda tem mais...

Lembre o que eu disse: na petição de interposição do RESE, deve-se fazer menção ao juízo de retratação.

Vou fazer um exemplo:

Agora, vou rascunhar uma petição de interposição.

“Nome do réu, já qualificado nos autos do processo n. __, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com a respeitável decisão que rejeitou a queixa-crime por ele oferecida, espeitosamente se faz presente ante Vossa Excelência para interpor RESE, com fulcro no art. 581, I, CPP.

Caso Vossa Excelência mantenha a respeitável decisão, requer seja o presente recurso recebido e processado, com as inclusas razões, a serem encaminhadas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de __”.

Atenção, o verbo é INTERPOR RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 581, __, DO CPP. É isso

ATENÇÃO: no final da interposição, eu uso 2 verbos: RECEBIDO e PROCESSADO. Veja como fica:

"Caso Vossa Excelência mantenha a respeitável decisão, requer seja o presente recurso RECEBIDO e PROCESSADO com as inclusas razões..."

Já nas RAZÕES, na hora de fazer o pedido, os verbos que serão utilizados são CONHECIDO E PROVIDO. Tem que usar esses 2 verbos.

CONHECER: o recurso é dizer que os pressupostos recursais estão presentes.
DAR PROVIMENTO ao recurso: é dizer que a parte tem razão.

Fica mais ou menos assim:

“Diante do exposto, requer seja o presente recurso CONHECIDO e PROVIDO, a fim de que seja recebida a queixa, como medida de Justiça”.

Pergunta ao Professor:  É errado colocar: "EXCELENTÍSSIMO SEHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE __"?(por @janrenato)

Resposta: Não, está perfeito. Colocou uma "Justiça Federal" a mais, mas está excelente.

Pergunta ao Professor: se tiver feriado municipal, devo considerá-lo para contar o prazo? (por @milaaragao)

Resposta: Como a prova é nacional, eles fugirão desses temas locais (a não ser que a prova mencione o feriado local).

Pergunta ao Professor: a petição de juntada é endereçada ao Tribunal? (por @lucassalim503)

Resposta: A petição de juntada é muito parecida com a INTERPOSIÇÃO. Ou seja, é endereçada para o próprio juiz da causa.

Pergunta ao Professor: professor como fazemos no caso de comarca de Brasília? (por  @drblits)

Resposta: No caso do Distrito Federal, há lei diferente (Lei 11.697/08). Segundo ela a expressão não é comarca, é CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. Mas, CALMA! Ninguém é obrigado a conhecer a lei de organização judiciária do DF. Assim, se falar COMARCA, tudo bem.

Pergunta ao Professor: Profº o inc. XXIV converter a multa em detenção ou em prisão simples, é caso de Agravo em Execução tbm? (por @gabiiipinheiro)

Resposta: No caso desse inciso (XXIV) houve revogação ocorrida em 1996, tendo em vista que NÃO EXISTE mais no Brasil a conversão da multa em prisão.

Amigos, assim se encerra mais um CORUJÃO de dicas para a 2a fase do Exame da OAB. Foi um prazer enorme estar novamente com vocês.

Fonte: Twitter @sigaoflavio

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