RESPOSTA À ACUSAÇÃO (art. 396, CPP). É a primeira peça feita pelo réu no processo (portanto, tem que falar: "procuração anexa")
É uma peça endereçada para o juiz da causa (normalmente estadual ou federal).
Lembram do endereçamento. Lá vai:
Juiz estadual:
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _
Juiz federal:
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA __ VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE __
RESPOSTA À ACUSAÇÃO:
- tem fundamento no artigo 396, do CPP;
- tem o prazo de 10 dias, a contar da citação (e não da juntada do mandado).
CONTEÚDO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO:
- Nulidades;
- Absolvição sumária (397, CPP);
- Rol de testemunhas
Lembre-se: hipóteses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (do 397, CPP):
- fato atípico;
- excludente da ilicitude;
- excludente da culpabilidade;
- extinção da punibilidade.
MEMORIAIS - (403, par. 3º ou 404, CPP):
S
ão feitos no final da audiência de instrução (art. 400,CPP), quando há conversão dos debates orais.
Usaremos o art. 403, par. 3º em 2 casos: quando o juiz converteu os debates em memoriais:
- por que há vários réus ou;
- caso é complexo.
Usaremos o art. 404, CPP, quando surgiram novas provas no curso da audiência. Se a OAB nada disser sobre o motivo, USE O ART. 403, PAR. 3º
- prazo dos memoriais é de 5 dias, a contar da intimação.
Vamos fazer o teste agora. Faça a conta com carinho. Escreva no papel e responda:
Advogado é intimado no dia 14 de março (segunda-feira) para apresentar memoriais. Qual o último dia do prazo.
Se a intimação foi no dia 14 (segunda-feira), o prazo processual começa na terça (dia 15). Fica assim: 15 (terça), 16 (quarta), 17 (quinta), 18 (sexta), 19 (sábado). Como terminou no sábado, prorroga p/ o próximo dia útil: dia 21 (segunda).
PEDIDO DOS MEMORIAIS:
- Nulidade;
- Extinção da punibilidade;
- Absolvição (386, CPP).
Há pedidos subsidiários:
- Desclassificação para crime menos grave e;
- Benefícios quanto à pena:
a) pena mínima (com reconhecimento de atenuantes, causas de diminuição);
b) fixação de regime inicial mais brando;
c) substituição por pena restritiva;
d) se não for o caso anterior, pode ser possível sursis;
e) podemos pedir o reconhecimento do direito de recorrer em liberdade e;
f) a fixação do valor reduzido para reparação do dano.
APELAÇÃO (593, CPP) –
2 peças: interposição (5 dias) e razões (8 dias).
Como no exame da OAB, você deve fazer as duas peças, faça INTERPOSIÇÃO + RAZÕES, ambas no prazo de 5 dias.
PEGADINHA: Se a OAB disser que "o recurso já foi interposto", você deve fazer PETIÇÃO DE JUNTADA + RAZÕES (ambas no prazo de 8 dias)
O que alegar na APELAÇÃO? Boa notícia: exatamente aquilo que falamos nos MEMORIAIS!
Atenção para um detalhe: na INTERPOSIÇÃO, pedimos que o recurso seja RECEBIDO e PROCESSADO, com as inclusas razões.
Nas RAZÕES, pedimos que o recurso seja CONHECIDO e PROVIDO.
Vamos com mais uma peça.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO : Fundamento no art. 581, do CPP.
Algumas hipóteses são mais prováveis:
- Decisão que rejeita a queixa;
- anula o processo;
- denega seguimento à apelação;
- nega extinção da punibilidade e;
- sobretudo: PRONÚNCIA.
O RESE tem 2 peças: interposição (5 dias) e razões (2 dias). Na OAB, fazer as duas peças no prazo de 5 dias.
PEGADINHA: se a OAB disser que o recurso já foi interposto, faça PETIÇÃO DE JUNTADA + RAZÕES, ambas no prazo de 2 dias.
RESPOSTA À ACUSAÇÃO NO JÚRI (406, CPP).
O prazo é de 10 dias, a contar da citação.
Na OAB, faremos nos mesmos moldes da outra RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
Mas cuidado. Endereçamos para:
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE __
Teremos nessa peça 3 teses:
- nulidade;
- absolvição sumária do art. 397;
- testemunhas.
Quanto ao pedido de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do 397, é controvertido, mas como advogados devemos pedir.
MEMORIAIS DO JÚRI
Fundamentamos no artigo 403, par. 3º, c.c. art. 394, par. 5º, ambos do CPP.
Também endereçamos para:
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE __
O prazo é de 5 dias a contar da intimação (lembrando sempre que é prazo processual - começa a contar no próximo dia útil).
Teses dos MEMORIAIS:
-nulidade;
- extinção da punibilidade e;
- 1 das 4 decisões (ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, IMPRONÚNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO ou PRONÚNCIA).
Pergunta ao Professor: no caso de Brasília, como é o endereçamento? (por: Resposta: Quanto ao Distrito Federal, relaxa! A Lei de Organização Judiciária do DF fala "Circunscrição Judiciária", mas pode falar COMARCA.
Pergunta ao Professor: Eu coloquei comarca na peça que falava de Planaltina e na correção do LFG veio ''comarca'' como errado, que seria circunscrição
Resposta: A correção do LFG é rigorosa (por isso é o curso líder do mercado). O certo é ˜circunscrição judiciária" (LODF), mas a OAB aceita comarca.
Pergunta ao Professor: Professor,precisa qualificar o acusado na resposta à acusação? A própria denúncia ou queixa já o qualifica?
Reposta: Na RESPOSTA À ACUSAÇÃO não precisa qualificar o réu (isso foi feito na denúncia). Basta dizer ˜já qualificado nos autos do proc. n. ___"
Pergunta ao Professor: professor e por todos os meios de prova admitido no direito? quais peça posso usar? Obrigado!
Resposta: Essa expressão você NUNCA VAI USAR NO PROC. PENAL. A FGV colocou no espelho, mas depois que apanhou, retirou na segunda versão. Vergonha!
Pergunta ao Professor: quais peças conta-se o prazo penal e quais conta-se o prazo processual??
Resposta: Você só vai contar prazo penal (contando o dia do começo) na QUEIXA e na REPRESENTAÇÃO. Todas as outras: prazo processual.
Pergunta ao Professor: Professor qual expressão nunca deve ser usada?
Resposta: A expressão "protesta provar o alegado..." é usada no Proc Civil. No processo penal, elencamos as provas na denúncia ou resposta à acusação
Pergunta ao Professor: Pode conjugar o art. 397 c/c 415 CPP, na respota á acusação?
Resposta: NUNCA. O art. 397 deve ser pedido em RESPOSTA À ACUSAÇÃO. O art. 415 (abs. sumária no júri) é pedido em MEMORIAIS DO JÚRI ou peças seguintes.
Pergunta ao Professor: Flávio, o Sr. vai falar das hipóteses que foram tacitamente revogadas pela lei de execução?
Resposta: Vamos lá: alguns incisos do art. 581 foram tacitamente revogados. INCISOS XII, XVII e XIX a XXIV. Esses incisos não mais existem.
Pergunta ao Professor: O juízo de retratação é feito no pedido?
Resposta: Você deve fazer menção ao juízo de retratação na peça de interposição (veja minha apostila). É assim: "caso V. Exa. mantenha a decisão.”
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