sábado, 5 de março de 2011

Dicas Sobre JÚRI

Revisão - Professor Flavio Martins - dia 03/03/2011

VAMOS FALAR HOJE DE JÚRI

O processo do júri é dividido em 2 partes (Fases):

- 1ª Fase (judicium accusationis - perante o juiz)
- 2ª Fase (judicium causae - perante o Júri).


Todas as peças que você fizer na 1ª fase serão endereçadas para:

“EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DO JÚRI DA COMARCA DE _”

Já as peças que você fizer na 2ª fase do júri (exemplo: apelação contra decisão dos jurados) serão endereçadas para o Juiz Presidente do Tribunal do Júri

Falemos da 1ª fase (judicium accusationis). É muito parecida com o procedimento ordinário.

Vejamos a sequência dos atos:

1) denúncia ou queixa;
2) recebimento;
3) citação;
4) resposta à acusação;
5)ATENÇÃO: o próximo ato é controvertido.Depois da RESPOSTA À ACUSAÇÃO, parte da doutrina entende ser possível a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do art. 397, CPP. Parte da doutrina, não. Como a posição é mais benéfica para a defesa, então, peçamos a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do art. 397;
6)réplica do MP em 5 dias;
7) audiência.

Nessa audiência, a sequência dos atos é a seguinte:

a) ofendido;
b) testemunhas de acusação e defesa - até 8;
c) perito e ass. Técnicos;
d) Os debates orais poderão ser convertidos em MEMORIAIS escritos com base no art. 403, par. 3o, c.c. 394, par. 5o, do CPP.

São 4 as decisões que podem ser proferidas na primeira fase:

- PRONÚNCIA;
- IMPRONÚNCIA;
- DESCLASSIFICAÇÃO;
- e ABS. SUMÁRIA DO 415, CPP.


PRONÚNCIA - encaminhamento do réu para ser julgado pelo júri. “In dubio pro societate” (na dúvida pronuncia). Bastam indícios de autoria.

IMPRONÚNCIA - quando não há prova da materialidade ou indícios de autoria. Não faz coisa julgada material (surgindo provas, pode ser processado novamente)

DESCLASSIFICAÇÃO - quandodo o juiz perceber que se trata de crime não doloso contra a vida. Remeterá ao juízo competente.

ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (415, CPP) - inexistência do fato, certeza de não autoria, fato atípico, excludente da ilicitude e culpabilidade.

Vamos às PEÇAS:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO:

- prazo de 10 dias a contar da citação (e não da juntada do mandado).
- É uma peça obrigatória (sem ela, o processo é nulo)
-O fundamento é o artigo 406, do CPP

-Ela possui basicamente três teses:

a) NULIDADE;
b) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (397, CPP);
c) TESTEMUNHAS.

CUIDADO: na resposta à acusação, a absolvição sumária a ser pedida é a do 397, CPP e não a do 415, CPP.

MEMORIAIS.

- Tem o prazo de 5 dias, a contar da intimação.
- Essa peça tem fundamento no 403, par. 3o, c.c. 394, par. 5o, do CPP.

A questão dirá que “o MP opinou pela pronúncia”, ou dirá que “o MP apresentou seus memoriais”. Depois que a defesa é intimada, conta-se 5 dias.

Continuo na minha cruzada pela contagem do prazo. Não admitirei que nenhum seguidor do CORUJÃO erre a data da peça.

Mais um teste:

O advogado foi intimado no dia 11 de março (sexta-feira). Qual a data final para apresentação dos memoriais?

Lembre-se: ele está sendo intimado na sexta-feira!

Gente, se ele foi intimado na sexta-feira (dia 11), o prazo processual começa a contar na segunda-feira (14).

Contamos assim: 14 + 15 + 16 + 17 + 18. O prazo final é dia 18, sexta-feira.

Os memoriais são endereçados para :

“EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI”

O que alegar? Vamos às teses:

a) nulidade;
b) extinção da punibilidade;
c) uma das 4 decisões da 1a fase do Júri - Pronúncia, Impronúncia, Desclassificação e Absolvição  Sumária (415)

Quanto à letra "c", o ideal é pedir a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (do art. 415), pois ela faz coisa julgada formal e material. Mas há outros pedidos.

Podemos pedir a IMPRONÚNCIA (quando não há prova da materialidade ou indícios de autoria). Os advogados do Goleiro Bruno devem pedir!

Pediremos a DESCLASSIFICAÇÃO, quando se tratar de outro crime não doloso contra a vida (exemplo: lesão corporal seguida de morte).

Quando peço pena mínima, regime aberto, pena restritiva de direitos etc.? NUUUUUNCAAAA!

Qual o recurso cabível contra PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO e ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.

Dica de Memorização

Contra decisão iniciada com vogal (ABS. SUMÁRIA e IMPRONÚNCIA = APELAÇÃO) - art. 416, CPP

Contra decisão iniciada com consoante, recurso idem: (PRONÚNCIA  e DESCLASSIFICAÇÃO – RESE)

- PRONÚNCIA: RESE do Artigo (art. 581, IV, CPP);
- DESCLASSIFICAÇÃO: RESE do Artigo (art. 581, II, CPP)


RESE.

É um recurso feito em 2 peças = interposição (5 dias), razões (2 dias).

Como no exame da OAB temos que fazer as 2 peças juntas, fazemos ambas no prazo de 5 dias a contar da intimação.

A interposição é feita para o Juiz da Vara do Júri e as razões para o Tribunal (normalmente é o TJ, por ser crime estadual).

CUIDADO. PEGADINHA: Se a OAB disser que o recurso já foi interposto e intimar o advogado, NÃO PODE FAZER OUTRA INTERPOSIÇÃO.

Tem que fazer:

Petição de juntada das razões (com fundamento no 588) e as razões. Ambas com prazo de 2 dias, a contar da intimação.


O que alegar nas razões desse RESE (contra pronúncia ou desclassificação):

a) nulidade;
b) extinção da punibilidade;
c) 1 das decisões proferidas na 1a fase do Júri (absolvição sumária - 415 e impronúncia)

APELAÇÃO (fundamento no 416, CPP). “contra ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ou IMPRONÚNCIA):

Imagine que seu cliente foi IMPRONUNCIADO, quando deveria ter sido ABSOLVIDO SUMARIAMENTE. Cabe apelação!

Imagine que ele foi ABSOLVIDO SUMARIAMENTE C/ MEDIDA DE SEGURANÇA e ele merecia uma SEM MEDIDA DE SEGURANÇA ou uma IMPRONÚNCIA. Apelação

- O fundamento da petição de juntada do RESE: 588, CPP.
Petição de juntada da apelação: 600, CPP.

Modelos amanhã no CORUJÃO DE CARNAVAL!

O que alegar na apelação na 1a fase do JÚRI:
a) nulidade;
b) extinção da punibilidade;
c) uma das 4 decisões da 1a fase do júri.

Pergunta ao Professor: poderá haver um caso em que eu deva pedir a pronuncia pro meu cliente!? (por @mayconpromotor)

Resposta: É raro, mas possível. Imagine que seu cliente foi absolvido sumariamente e foi imposta medida de segurança de internação. Nesse caso você faz uma APELAÇÃO e pode pedir impronúncia, desclassificação ou PRONÚNCIA, para que ele prove sua inocência perante os jurados!

Pergunta ao Professor: qual o prazo pra petição de juntada da apelação do júri? (por @cla_st)

Resposta: Se cair a PETIÇÃO DE JUNTADA + RAZÕES DE APELAÇÃO, ambas serão feitas no prazo de 8 dias.

Fonte: @sigaoflavio

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