quarta-feira, 23 de março de 2011

Revisão de Direito Empresarial - Lei de Falência


Professora: Elisabete Vido


1. No caso da Falência, os contratos bilaterais não são encerrados, ou seja, ou seja podem ser cumpridos pelo adm. jud.( art. 117 da LF)


2. Os juros vencidos não são exigívesis em relação a massa ( art. 124 da LF, a não ser que seja pago todo o passivo.


3. Se uma pessoa tiver um bem de sua propriedade arrecado pela massa, caberá o pedido de restituição ( art. 85 da LF)


4. Mas se esse bem foi alienado de forma fraudulenta a terceiro, a saída é a ação revocatória ( art. 130 e ss da LF)


5. Do pedido de restituição, cabe apelação, apenas no efeito devolutivo ( 90 da LF)


6. Da ação revocatória cabe apelação... E das impugnações cabem agravo de instrumento...


6.1. Na ação revocatória é preciso ficar claro no problema que existe o conluio fraudulento, ou seja o acordo fraudulento entre devedor e 3º.


7. Os atos ineficazes do art. 129, LF podem ser alegados por simples petição, por inicial declaratória de ineficacia de negócio jurídico ou por uma ação revocatória...


8. Os contratos são tratados no art. 116 e ss da LF... Não deixem de olhar...


9. vamos recordar apelação... Quando cabe apelação? De sentença e da Sentença que declara a improcedência da Falência


10. na apelação são redigidas duas peças: 1) interposição, direcionada ao juiz de proferiu a sentença, nessa peça, não esqueça: que seja ...


11. processado, recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, com execeção das hipotéses do 520,CPC, do pedido de restituição, e busca e ap


12. Não esqueça de pedir na apelação que o recurso seja remetido ao Egrégio Trinunal____


13. nas Razões, Você direciona para o Egregio Tribunal_____. E no pedido é o conhecimento e provimento no sentido de____


14. A decisão que indefere uma liminar , uma tutela antecipada cabe agravo de instrumento com antecipação dos efeitos da tutela recursal.


15. da decisão que defere tutela antecipada, liminar e que declara a falência , cabe agravo de instrumento com efeito suspensivo


16. Se for uma ação cautelar, procedente ou improcedente então será apelação apenas no efeito devolutivo.


17. Na ação de anulação de exclusão de sócio, o fundamento é o art. 282 do CPC


18. Na contestação: Na incompetência absoluta, peça a remessa dos autos ao juízo competente. Na ilegitimidade passiva/ativa: peça extinção

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