"A" realiza em "B" com o consentimento deste e todas as formalidades exigidas, um cirurgia de mudança de sexo (ablação do membro viril)."B" se arrepende Vai a delegacia prestar notitia criminis. "A" e denunciado. Pergunta-se: a) qual a correta tipificação da conduta de "A"? b) quem e legitimado para propor a ação? c) o que pode ser alegado em sua defesa . Fundamente a resposta.
Para ler a resposta basta selecionar o espaço entre parênteses no final deste post.
Resposta: ( Bem a resposta era a seguinte:
a) a conduta se subsume ao tipo de leçsoa corporal gravíssima (art. 129, §2º) por perda da função reprodutiva e sexual. Se você ficou na dúvida pensa se A ABLAÇÃO DO MEMBRO VIRIL do cara fosse feita por uma namorada furiosa. Não seria lesão gravíssima? Bem, então o fato é típico.
b) A ação penal é pública incondicionada.
c) A tese da defesa é a excludente de ilicitude do exercício regular de direito, que assim exclui a Ilicitudude da conduta )
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