Muitos têm me perguntado a consequência do pagamento do cheque sem fundos antes do recebimento da denúncia. Há duas posições:
Enquanto alguns defendem a atipicidade, outros defendem a extinção da punibilidade (tese defendida em meu Manual de D. Penal)
Para o exame da OAB, as 2 posições são defensáveis. Só não se pode alegar arrependimento posterior, por existir regra específica.
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