sexta-feira, 18 de março de 2011

Dicas Sobre RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL.

Revisão - Professor Flavio Martins - dia 17/03/2011
@sigaoflavio 




Primeiro tema do CORUJÃO de hoje: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL.

O Recurso ordinário constitucional (ROC) cabe, principalmente, contra decisão que nega HABEAS CORPUS nos tribunais.

Lembre-se: contra decisão do JUIZ de 1ª instância que nega HABEAS CORPUS, cabe RESE ou OUTRO HC.

Na prática, é mais comum impetrar outro HC contra o JUIZ (sendo ele a autoridade coatora).

No entanto, para o exame da OAB, se eles disserem para fazer o RECURSO CABÍVEL, só caberá RESE

Lembre-se que HABEAS CORPUS não é recurso, mas uma ação constitucional.

Assim, se o juiz nega HC cabe RESE ou outro HC. Agora, se o tribunal nega o HC, cabe ROC ou outro HC.

No exame da OAB, se Tribunal negou o HABEAS CORPUS, devemos preferir o ROC (peça privativa de advogado).

Existem 2 tipos de ROC (ROC para o STF e ROC para o STJ).

O primeiro (para o STF) fundamenta-se no art. 102, II, CF

O segundo (para o STJ) tem fundamento no artigo 105, II, CF.

Além do fundamento constitucional, podemos fundamentar a nossa peça também na lei 8.038/90.

ATENÇÃO: se Tribunal Superior negou HABEAS CORPUS, cabe ROC para o STF (102, II, CF)

Lembre-se que os tribunais superiores são STJ, TSE, TST e STM.

Assim, se qualquer um desses tribunais negar HC (é mais comum o STJ), cabe ROC para o STF.

ATENÇÃO 2: se o HABEAS CORPUS for negado pelo TJ ou pelo TRF, caberá ROC para o STJ (105, II, CF).

O ROC será feito em 2 peças (interposição + razões).

As duas peças devem ser feitas no prazo de 5 dias a contar da intimação. L

embram-se da contagem de prazo? Vamos ao teste de hoje:

Se o réu é intimado da decisão no dia 22 de março (terça-feira), qual o último dia para interpor o ROC?

É prazo processual. Vamos responder!

Vamos às contas: se foi intimado na terça, o prazo processual se inicia na quarta.

Quarta + quinta + sexta + sábado + domingo (27). Como terminou no domingo, prorroga para segunda-feira (28 de março).

A interposição será endereçada para o presidente do Tribunal que negou o HABEAS CORPUS.

Exemplos:

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de ....

Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça

As razões devem ser endereçadas para o STF (102, II, CF) ou STJ (105, II, CF).

É possível pedir revogação da prisão, liberdade provisória, trancamento do inquérito ou da ação penal etc.

Embora não seja muito comum, nada impede que, em sede de ROC, também se alegue matéria cognoscível de ofício pelo Tribunal

Assim, não seria absurdo apontar uma nulidade processual ou extinção da punibilidade.

Além das hipóteses acima mencionadas de ROC, existem outras (menos importantes para a 2ª fase). Vamos ver.

Cabe também ROC para o STF quando Tribunal Superior nega MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA ou MANDADO DE INJUNÇÃO

Cabe também ROC para o STF contra decisão que julga crime político. Vou explicar.

Segundo o art. 109, CF, quem é competente para julgar crime político é a Justiça Federal.

Ocorre que, se o juiz federal julgar o crime político, contra essa decisão cabe ROC para o STF (102, II, b, CF).

Outrossim, também cabe ROC p/ o STJ contra decisão que nega MANDADO DE SEGURANÇA no TJ ou TRF

Como o mandado de segurança é muito raro no processo penal (principalmente em Tribunal), o mais comum é o ROC da denegação de HC.

Agora, vamos falar um pouco de teoria. Daqui a pouco, mais uma peça.

SÚMULAS VINCULANTES – são editadas somente pelo STF, por 2/3 de seus membros e depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional

Editada, vinculará todos os órgãos do Poder Judiciário e toda a Administração Pública. Agora, a pergunta:

O que cabe contra uma decisão ou ato que desrespeita súmula vinculante?

Cabe RECLAMAÇÃO para o STF. Não deve cair no exame da OAB, mas vale comentar.

Por exemplo, se o advogado de defesa não tiver acesso aos autos da investigação, cabe reclamação (súmula vinculante 14)

Essa reclamação é feita em uma peça apenas, endereçada para o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

O fundamento legal dessa reclamação será o artigo 103-A, § 3º, da Constituição e Lei 11.417/06.

Em casos urgentes, é possível pedir liminar, devidamente justificada.

O que pedir: a resposta está no artigo 103-A, § 3º, da Constituição:

Se for ato administrativo, que seja anulado. Se for decisão, que seja cassada e seja determinado que outra seja proferida em seu lugar.

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