sábado, 5 de março de 2011

Resumo: Causas Excludentes da Ilicitude 2: Legitima Defesa.

Por: Michel Borges Michelini

De acordo com o artigo 23 do Código Penal são causas que excluem a ilicitude, ou seja, quando o agente pratica um ato embasado nos eventos descritos neste artigo, ele não pratica crime.

O Artigo 23 do Código Penal descreve 4 eventos que excluem a ilicitude de um ato que a lei considera crime.

Os 4 eventos que excluem a ilicitude são:

I - Estado de Necessidade;
II - Legitima Defesa;
III - Estrito Cumprimento de Dever Legal (art. 23, inciso, III, 1ª parte);
IV - Exercício Regular de Direito (art. 23, inciso, III, 2ª parte);

Vale a pena lembrar causas que excluem a ilicitude são chamadas de Excludentes de Ilicitude.

Veremos a seguir a excludente de ilicitude Legitima Defesa.


II -LEGITIMA DEFESA:

Age em Legitima Defesa quem pratica o fato típico usando moderadamente meios necessários (proporcionalmente entre ataque e defesa) para REPELIR INJUSTA AGRESSÃO atual ou iminente a direito próprio ou de outrem.


Requisitos da Legitima Defesa:

A) Agressão: É sempre uma conduta humana, que está acontecendo ou prestes a acontecer.
Nunca contra agressão passada.

Não há Legitima Defesa contra ataque espontâneo de animal irracional.

Exemplo 1: Um cachorro me ataca, mato o cachorro. É crime de dano (fato típico), justificativa, argumento de defesa estado de necessidade, NÃO pode argüir Legitima Defesa.

Exemplo 2: Se o animal estiver sido comandado por um ser humano, sendo usado como
arma, daí sim cabe Legitima Defesa.

B) Injusta: A agressão tem que ser injusta, não cabe legitima defesa contra agressão justa.


CABIMENTO contra AGRESSÃO


Só CABE Legitima Defesa
Contra
Agressão Injusta
NÃO CABE Legitima Defesa
Contra
Agressão Justa
NÃO CABE Legitima Defesa
Contra
Agressão amparada por causa de justificação (*1)
CABE Legitima Defesa
Contra
Excesso de causa de justificação
CABE Legitima Defesa
Contra
Descriminante putativa
CABE Legitima Defesa
Contra
Agressão de inimputável (*2)
Só CABE Legitima Defesa real
Contra
Legitima Defesa PUTATIVA
NÃO CABE Legitima Defesa
Contra
Agressão passada
(*1) são causas de justificação as outras excludentes da ilicitude.
(*2) menor, louco, que não tem culpabilidade – não tem pena.
  
C) Atual ou iminente: que esta acontecendo ou prestes a acontecer.
NÃO cabe Legitima Defesa contra agressão passada

Espécies de Legitima Defesa:

Legitima Defesa Real ou Putativa: O agente imagina que está agredindo e não está, puramente imaginária.

Legitima Defesa Própria ou de terceiros: qualquer direito pode ser defendido.

Legitima Defesa Subjetiva: É o nome doutrinário para o excesso inevitável da Legitima Defesa (qualquer pessoa naquela situação faria daquela forma), não deve ser punido.

Legitima Defesa Sucessiva: É a Legitima Defesa contra o excesso de outra Legitima Defesa

Legitima Defesa Injusta ou excessiva: Haverá excesso quando forem usados meios mais lesivos do que os necessários para a defesa, ou quando forem usados meios necessários de forma imoderada.

Fonte: Aula da Professora Maria Patrícia Vanzolini.

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