Por: Michel Borges Michelini
De acordo com o artigo 23 do Código Penal são causas que excluem a ilicitude, ou seja, quando o agente pratica um ato embasado nos eventos descritos neste artigo, ele não pratica crime.
O Artigo 23 do Código Penal descreve 4 eventos que excluem a ilicitude de um ato que a lei considera crime.
Os 4 eventos que excluem a ilicitude são:
I - Estado de Necessidade;
II - Legitima Defesa;
III - Estrito Cumprimento de Dever Legal (art. 23, inciso, III, 1ª parte);
IV - Exercício Regular de Direito (art. 23, inciso, III, 2ª parte);
Vale a pena lembrar causas que excluem a ilicitude são chamadas de Excludentes de Ilicitude.
Veremos a seguir a excludente de ilicitude Legitima Defesa.
II -LEGITIMA DEFESA:
Age em Legitima Defesa quem pratica o fato típico usando moderadamente meios necessários (proporcionalmente entre ataque e defesa) para REPELIR INJUSTA AGRESSÃO atual ou iminente a direito próprio ou de outrem.
Requisitos da Legitima Defesa:
A) Agressão: É sempre uma conduta humana, que está acontecendo ou prestes a acontecer.
Nunca contra agressão passada.
Não há Legitima Defesa contra ataque espontâneo de animal irracional.
Exemplo 1: Um cachorro me ataca, mato o cachorro. É crime de dano (fato típico), justificativa, argumento de defesa estado de necessidade, NÃO pode argüir Legitima Defesa.
Exemplo 2: Se o animal estiver sido comandado por um ser humano, sendo usado como
arma, daí sim cabe Legitima Defesa.
B) Injusta: A agressão tem que ser injusta, não cabe legitima defesa contra agressão justa.
CABIMENTO contra AGRESSÃO
Só CABE Legitima Defesa | Contra | Agressão Injusta |
NÃO CABE Legitima Defesa | Contra | Agressão Justa |
NÃO CABE Legitima Defesa | Contra | Agressão amparada por causa de justificação (*1) |
CABE Legitima Defesa | Contra | Excesso de causa de justificação |
CABE Legitima Defesa | Contra | Descriminante putativa |
CABE Legitima Defesa | Contra | Agressão de inimputável (*2) |
Só CABE Legitima Defesa real | Contra | Legitima Defesa PUTATIVA |
NÃO CABE Legitima Defesa | Contra | Agressão passada |
(*1) são causas de justificação as outras excludentes da ilicitude.
(*2) menor, louco, que não tem culpabilidade – não tem pena.
C) Atual ou iminente: que esta acontecendo ou prestes a acontecer.
NÃO cabe Legitima Defesa contra agressão passada
Espécies de Legitima Defesa:
Legitima Defesa Real ou Putativa: O agente imagina que está agredindo e não está, puramente imaginária.
Legitima Defesa Própria ou de terceiros: qualquer direito pode ser defendido.
Legitima Defesa Subjetiva: É o nome doutrinário para o excesso inevitável da Legitima Defesa (qualquer pessoa naquela situação faria daquela forma), não deve ser punido.
Legitima Defesa Sucessiva: É a Legitima Defesa contra o excesso de outra Legitima Defesa
Legitima Defesa Injusta ou excessiva: Haverá excesso quando forem usados meios mais lesivos do que os necessários para a defesa, ou quando forem usados meios necessários de forma imoderada.
Fonte: Aula da Professora Maria Patrícia Vanzolini.
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