terça-feira, 5 de abril de 2011

Resumo de Direito Civil: Direitos da Personalidade

Direitos da Personalidade
Por: Michel Borges Michelini e Tatiana Marra

- Direitos da personalidade:são os direitos subjetivos da pessoa, de defender tudo o que lhe é próprio, com exceção da defesa de seu patrimônio (vida, nome, etc.)

- Rubens Dummond de França: você está protegendo a integridade (física, moral, intelectual) de uma pessoa? Sim = diante de um direito de personalidade.

- direitos da personalidade é diferente de personalidade jurídica

- Personalidade jurídica = aptidão (genérica) de todo ser humano para ser titular de direitos – patrimoniais e extra patrimoniais (da personalidade) - e deveres.

- a personalidade nos possibilita ser sujeito de direitos.

- após a 2ª Guerra Mundial: os operadores do Direito prestaram atenção no seguinte aspecto: a razão de ser do ordenamento jurídico não poderia mais ser o ter, e sim o que o ser humano é. Despatrimonialização do Direito Civil.

- dignidade da pessoa humana é uma cláusula geral (interpretação de uma norma jurídica em qualquer área do Direito) constitucional, que garante, efetiva e fundamenta todos os direitos da personalidade do nosso país – após a 2ª guerra mundial

- a condição de ser humano garante a proteção dos direitos da personalidade

- cada autor dá alguns aspectos do direto da personalidade – construção relativamente nova.

- os direitos da personalidade são inatos, próprios, anteriores ao ordenamento jurídico – porque surgem com a pessoa desde o nascimento independente do ordenamento jurídico - Jus naturalista.

- há uma divisão entre os jus naturalistas (são naturais) e positivistas (são existem porque existe norma jurídica, leis nos protegendo).

- os direitos da personalidade são direitos ilimitados – nada impede que sejam criados novos direitos da personalidade, que a doutrina e a jurisprudência construam a proteção de novos aspectos da personalidade do ser humanos.

- no CC 2012 foi criado um capitulo para direitos da personalidade (art. 11 a 21) – não trata de todos os direitos da personalidade. O rol de direitos da personalidade previsto no CC é taxativo ou exemplificativo?

- nem todos os direitos fundamentais são direitos da personalidade, mas tratam de alguns da personalidade no art. 5ª, seu rol não é taxativo.

- os direitos da personalidade são direitos vitalícios – existem enquanto o ser humano existe, até a morte da pessoa. Isto vale também para os direitos patrimoniais.

- os direitos da personalidade são irrenunciáveis – a pessoa pode não exercer todos os seus direitos da personalidade ou não invocar a proteção dos seus direitos da personalidade em juízo, mas mesmo assim continua tendo direitos da personalidade.

- O Estado não admite que abramos mão do direito da personalidade, não é interessante para ele.

- os direitos em si são inexpropriáveis - não compõe seu patrimônio, e por isso não podem ser objeto de execução (recai sobre o patrimônio da pessoa).

- imprescritibilidade dos direitos da personalidade está junta com a irrenunciabilidade. – não é porque deixou de exercer por algum tempo que terá ultrapassado qualquer prazo para o exercício dos direitos da personalidade. – São imprescritíveis

- há duas formas de proteção dos direitos da personalidade:
1. as medidas preventivas de lesão a direito da personalidade – são imprescritíveis
2. as medidas reparatórias de lesão aos direitos da personalidade – possibilidade de ingressar em juízo com uma ação pedindo indenização por danos morais (sofre prazo de prescrição? Cada autor defende uma posição. – Alguns dizem não porque danos da personalidade são imprescritíveis, outros, os que prevalecem, dizem que sim, no mesmo prazo da ação por danos materiais

- dor, tristeza e angustia são conseqüências dos danos morais – lesão a direito da personalidade.

- Prevalece que: quando você está pedindo indenização por danos morais, não se está mais no aspecto de direitos da personalidade, está se exercendo um direito patrimonial, que é o de pedir a reparação pela lesão ao extra patrimonial.

 - a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida (art 2º CC)

- Maria Helena Diniz: personalidade jurídica formal (aptidão para ser titular de direitos da personalidade – c/a concepção) e material (aptidão para ser titular de direitos da patrimonial – c/ nascimento c/vida)

- direitos da personalidade podem ser herdados quando uma pessoa morre? Não, eles são extintos (majoritário). Se alguém xingar o morto no velório, por exemplo, a família pode entrar com uma ação porque o dano moral é reflexo ou em ricochete (refletiu nos parentes que ficaram (art. 12 CC).

- Pessoa jurídica tem direito da personalidade? Sim, pois pode sofrer danos morais por ofensa a honra objetiva. Tem alguns atributos que a pessoa natural também tem. Mas não são da personalidade em si, são institucionais e extra patrimoniais.

- disposição dos direitos da personalidade – ninguém pode dispor sobre o direito em si, são indisponíveis. Alguns autores dizem que o direito da personalidade tem uma disponibilidade relativa (da expressão de uso do direito da personalidade) – NÃO é do direito em si

- os direitos da personalidade são direitos absolutos (não sofre qualquer limite/impõe um dever de abstenção a toda a coletividade)? Eles têm limites, pois um direito da personalidade vai até onde começa outro. Pode haver a confirmação de um ato abusivo de direito. Impõe o dever de abstenção de praticar qualquer ato que prejudique este direito a coletividade e ao próprio sujeito.