Revisão - Professor Flavio Martins - dia 16/03/2011
@sigaoflavio
Apostila de Habeas Corpus do professor Flavio Martins http://migre.me/43Kcb (É necessario fazer o cadastro para quem ainda não é cadastrado).
HABEAS CORPUS é um remédio constitucional (e não um recurso), previsto no artigo 5o, LXVIII, da Constituição Federal
O HABEAS CORPUS destina-se a tutelar a liberdade de locomoção (o direito de ir, vir e ficar), também chamado de liberdade ambulatória.
Existem 2 tipos de HABEAS CORPUS:
a) preventivo;
b) repressivo ou liberatório
O HABEAS CORPUS preventivo é usado quando há uma ameaça real de constrangimento contra o agente
Há 2 exemplos famosos:
1) prostitutas ameaçadas de prisão;
2) ou pessoas que vão depor em CPI e que temem ser presas em razão do seu silêncio.
O HABEAS CORPUS repressivo cabe quando já existe um ato constrangedor (exemplo: prisão, mandado de prisão etc.)
No HABEAS CORPUS repressivo, podemos pedir alvará de soltura, contramandado de prisão, ou trancamento do inquérito ou ação
Quem pode impetrar o HABEAS CORPUS? Qualquer pessoa!
Segundo o artigo 1°, do Estatuto da OAB, não precisa ser advogado para se impetrar o HABEAS CORPUS
Da mesma forma, se impetrado por advogado, não precisa de procuração (já que ele impetrará em nome próprio)
Segundo o CPP, pode ser impetrado por analfabeto (art. 654, par. 1o, c, CPP)
Só não é admitido o HABEAS CORPUS apócrifo (sem assinatura).
O paciente no HABEAS CORPUS é necessariamente pessoa humana (não cabe em favor de animais e pessoa jurídica).
HABEAS CORPUS pode ser impetrado contra particular ou contra autoridade pública.
A competência dependerá da autoridade coatora. Impetraremos para quem está acima dela.
Assim, se a autoridade coatora é particular ou delegado, impetramos HABEAS CORPUS para o juiz (estadual ou federal ou jecrim)
Se o juiz é autoridade coatora, impetramos HABEAS CORPUS para o Tribunal (TJ, TRF etc.)
Se o TJ ou TRF são autoridades coatoras, impetramos HABEAS CORPUS para o STJ.
Se o STJ é a autoridade coatora, impetramos HABEAS CORPUS para o STF.
CUIDADO: se o juiz do JECRIM é a autoridade coatora, cabe HABEAS CORPUS para a Turma Recursal
CUIDADO 2: Se a turma recursal é autoridade coatora, cabe HABEAS CORPUS para o TJ ou TRF (nova posição do STF).
Quando cabe HABEAS CORPUS? Nas hipóteses do artigo 648, do CPP.
A primeira hipótese é FALTA DE JUSTA CAUSA.
Pode faltar justa causa para a prisão (irregularidade na prisão).
Se estivermos diante de uma prisão em flagrante irregular, primeiro pedimos o relaxamento da prisão em flagrante.
Se o juiz negar esse pedido, cabe HABEAS CORPUS.
Da mesma forma, contra prisão preventiva ou temporária irregular, cabe REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Se o juiz negar esse pedido cabe HABEAS CORPUS.
Se o advogado pede LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA e o juiz nega também cabe HC
Se o advogado pede LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA, cabe HC e também RESE (581)
Cabe HC quando houver excesso de prazo na prisão (648, II, CPP) etc.
Vale a pena ler atentamente as hipóteses do artigo 648, CPP, mas o inciso I é o mais importante.
Lembre-se que é possível pedir LIMINAR em HABEAS CORPUS, quando há urgência.
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