sexta-feira, 18 de março de 2011

Dicas Sobre HABEAS CORPUS

Revisão - Professor Flavio Martins - dia 16/03/2011
@sigaoflavio 



Apostila de Habeas Corpus do professor Flavio Martins  http://migre.me/43Kcb (É necessario fazer o cadastro para quem ainda não é cadastrado).

HABEAS CORPUS é um remédio constitucional (e não um recurso), previsto no artigo 5o, LXVIII, da Constituição Federal

O HABEAS CORPUS destina-se a tutelar a liberdade de locomoção (o direito de ir, vir e ficar), também chamado de liberdade ambulatória.

Existem 2 tipos de HABEAS CORPUS:

a) preventivo;
b) repressivo ou liberatório

O HABEAS CORPUS preventivo é usado quando há uma ameaça real de constrangimento contra o agente

Há 2 exemplos famosos:

1) prostitutas ameaçadas de prisão;
2) ou pessoas que vão depor em CPI e que temem ser presas em razão do seu silêncio.

O HABEAS CORPUS repressivo cabe quando já existe um ato constrangedor (exemplo: prisão, mandado de prisão etc.)

No HABEAS CORPUS repressivo, podemos pedir alvará de soltura, contramandado de prisão, ou trancamento do inquérito ou ação

Quem pode impetrar o HABEAS CORPUS? Qualquer pessoa!

Segundo o artigo 1°, do Estatuto da OAB, não precisa ser advogado para se impetrar o HABEAS CORPUS

Da mesma forma, se impetrado por advogado, não precisa de procuração (já que ele impetrará em nome próprio)

Segundo o CPP, pode ser impetrado por analfabeto (art. 654, par. 1o, c, CPP)

Só não é admitido o HABEAS CORPUS apócrifo (sem assinatura).

O paciente no HABEAS CORPUS é necessariamente pessoa humana (não cabe em favor de animais e pessoa jurídica).

HABEAS CORPUS pode ser impetrado contra particular ou contra autoridade pública.

A competência dependerá da autoridade coatora. Impetraremos para quem está acima dela.

Assim, se a autoridade coatora é particular ou delegado, impetramos HABEAS CORPUS para o juiz (estadual ou federal ou jecrim)

Se o juiz é autoridade coatora, impetramos HABEAS CORPUS para o Tribunal (TJ, TRF etc.)

Se o TJ ou TRF são autoridades coatoras, impetramos HABEAS CORPUS para o STJ.

Se o STJ é a autoridade coatora, impetramos HABEAS CORPUS para o STF.

CUIDADO: se o juiz do JECRIM é a autoridade coatora, cabe HABEAS CORPUS para a Turma Recursal

CUIDADO 2: Se a turma recursal é autoridade coatora, cabe HABEAS CORPUS para o TJ ou TRF (nova posição do STF).

Quando cabe HABEAS CORPUS? Nas hipóteses do artigo 648, do CPP.

A primeira hipótese é FALTA DE JUSTA CAUSA.

Pode faltar justa causa para a prisão (irregularidade na prisão).

Se estivermos diante de uma prisão em flagrante irregular, primeiro pedimos o relaxamento da prisão em flagrante.

Se o juiz negar esse pedido, cabe HABEAS CORPUS.

Da mesma forma, contra prisão preventiva ou temporária irregular, cabe REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

Se o juiz negar esse pedido cabe HABEAS CORPUS.

Se o advogado pede LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA e o juiz nega também cabe HC

Se o advogado pede LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA, cabe HC e também RESE (581)

Cabe HC quando houver excesso de prazo na prisão (648, II, CPP) etc.

Vale a pena ler atentamente as hipóteses do artigo 648, CPP, mas o inciso I é o mais importante.

Lembre-se que é possível pedir LIMINAR em HABEAS CORPUS, quando há urgência.

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