@patvanzolini
Em 10.04.2008 Carlos ao 69 anos de idade, pratica o delito de apropriação indébita. Denúncia recebida em 15.08.2008. É proferida e publicada sentença condenatória em 15.08.2010, sendo Carlos condenado a 1 ano de reclusão e 10 dias multa. O MP não recorre. Houve prescrição? Quando, como e porque?
Para ler a resposta basta selecionar o espaço entre parênteses no final deste post.
Resposta: (Já houve sentença transitada em julgado para a acusação, portanto já dá pra calcular a prescrição em concreto, certo?
1º passo: a pena em concreto foi um ano. A multa não entra na conta.
2º passo: 1 ano prescreve em 4 (at 109).
3º passo: como o Carlos tinha mais de 70 na data da sentença (se em 2008 ele tinha 69, em 2010 tinha mais de 70) cai pela metade: dá 2.
4º passo. O receb da denúncia foi 15.08.08. Portanto o último dia do prazo foi 14.08.2010. Só que a sentença é de 15.08.10. Prescreveu!
Foi uma prescrição em concreto, na modalidade retroativa (porque é contada da sentença para trás).)
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