segunda-feira, 14 de março de 2011

Dicas do Dia: Professor Flavio Martins - 11/03/2011

Contra decisão que nega pedido de revogação da prisão preventiva, não cabe recurso. Só cabe HC (art. 5o, LXVIII, CF e 648, __, CPP)

Da mesma forma, contra decisão que nega pedido de liberdade provisória sem fiança, só cabe HC (mesma fundamentação).

Curiosamente, segundo o art. 581, V, CPP, contra a decisão que nega a fiança cabe RESE (embora na prática, o comum é o HC).

Contra decisão que concede ou nega livramento condicional não cabe RESE (o 581 foi revogado nesse ponto). Cabe AGRAVO EM EXECUÇÃO.

O pedido de revogação da prisão temporária é raro na prática. Para o exame, fundamentemos no artigo 1°, da Lei 7.960/89 (e não no CPP).

RESE - Recurso em Sentido Estrito, previsto no artigo 581, do Código de Processo Penal.

Crime praticado por funcionario público federal, no exercício da função É FEDERAL. Há lesão a bem jurídico da UNIÃO (Art. 109, IV, CF).

Nesse sentido, é o que diz a súmula 254, do EXTINTO Tribunal Federal de Recursos.

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