domingo, 20 de março de 2011

Pergunta para a prof° Gustavo Junqueira - 14/03/2011


Professor, para o juiz determinar q o preso cumpra pena no RDD é preciso a sua oitiva?

Não... pela celeridade, prevalece que é possível RDD sem oitiva do preso.

Professor, um documento emitido por um órgão federal, mas foi falsificado para enganar um ente estadual, a competência será da justiça estadual ou federal? responda-me please!

Frederico Marques esclarece que não importa a origem (órgão emissor) do documento, mas sim o interesse que se quer proteger.

Súmula 104 STJ: compete justiça estadual o processo dos crimes de falsificação e uso de doc falso relativo a estabelecimento particular de ensino

Súmula 62 STJ: compete a justiça  estadual julgar crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.

Súmula 107 STJ: compete justiça  estadual julgar estelionato mediante falsificação d guias d recolhimento das contribuição previdenciárias, quando não há lesão a autarquia federal.

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