quarta-feira, 2 de março de 2011

1° MEGA REVISÃO NO TWITTER - Todas as Materias

1ª Mega Revisão – LFG no Twitter

Os melhores professores de Direito do Brasil realizaram na noite do dia 12/02/2011, e começo da madrugado do dia 13/02/2011, uma grande revisão contendo todas as disciplina exigidas no edital da OAB 2010.3, com muitas dicas de ultima hora, mostrando para todos o amor e dedicação que eles tem por seus alunos.

E com esse intuito, e atendendo a vários pedidos coloco hoje essa revisão, não só pra ajudar os milhares de estudantes e bacharéis, bem como para demonstrar aos nossos mestres que a dedicação que eles tem por nós é retribuído com carinho.

Lembrando que essa revisão ficou em 1° Lugar no Rank do Twitter Brasil .

Aos mestres, Muito Obrigado.
                                                                                                                             
Direito Tributário

Professor: Alexandre Mazza @professormazza

1) DIREITO TRIBUTÁRIO estuda 3 ATIVIDADES ESTATAIS: criação, cobrança e fiscalização de tributos. A DESTINAÇÃO do dinheiro cabe ao Direito Financeiro.

2) Os PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS são ao mesmo tempo LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR e GARANTIAS DO CONTRIBUINTE.

3) Pela LEGALIDADE a criação, aumento, redução e extinção de tributos SEMPRE DEPENDE DE LEI (em regra, LEI ORDINÁRIA)

5) “Temas de LC não admitem MP”. Assistam essa charge e voltem aqui http://migre.me/3RICz

6) 6 tributos podem ter ALÍQUOTAS MODIFICADAS por ato do Executivo: II, IE, IOF, IPI, Cide/combustíveis e ICMS/Combustíveis.

7) Se a MP (Medida Provisória) criar ou aumentar IMPOSTO, este só poderá ser exigido no ano seguinte ao da CONVERSÃO DA MP EM LEI.

8) A mera ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA da BASE DE CÁLCULO não é aumento real do tributo, não exigindo lei e tendo cobrança imediata.

9) Não existe princípio da ANUALIDADE, o nome certo é ANTERIODIDADE (ou princípio da NÃO-SURPRESA).

10) ANTERIORIDADE: tributo criado/majorado em 1 ano só pode ser exigido no ano seguinte respeitado o intervalo mínimo de 90 dias.

11) VEDAÇÃO DO CONFISCO: o tributo não pode ser RETIRAR TODOS OS BENS DO CONTRIBUINTE, nem inviabilizar atividade econômica.

12) UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA: tributos da União devem ter a MESMA ALÍQUOTA em todo país. Exceção: área de incentivos fiscais.

13) CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: os IMPOSTOS devem ser graduados conforme a CAPACIDADE ECONÔMICA do contribuinte.

14) “Na CF/88 só três impostos são progressivos: o IR, o ITR, e o IPTU” .”Chá lá lá lá lá o IPVA NÃO É PROGRESSIVO mas tem alíquotas diferenciadas pelo uso e tipo”.

15) SELETIVIDADE: as alíquotas do ICMS e do IPI devem ser graduadas segunda a ESSENCIALIDADE do produto ou do serviço

16) ISONOMIA: o Fisco não pode dar tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente

17) A incapacidade civil é IRRELEVANTE para o Direito Tributário. Por isso, menor de idade também paga tributo.

18) “Non olet”: para o Direito Tributário não importa a origem do DINHEIRO do contribuinte nem se a atividade tributada é lícita. Ex. traficante deve IR.

19) NÃO-CUMULATIVIDADE: o IPI, ICMS, Cofins, impostos residuais e novas fontes da Seguridade NÃO PODEM INCIDIR EM CASCATA .

20) “A imunidade ta na CONSTITUIÇÃO; e é NA LEI que mora a isenção”.

21) União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações públicas não pagam IMPOSTOS uns aos outros.

22) Os templos de qualquer culto, bem como todas as áreas contíguas (creches, casas, estacionamentos etc) não pagam IMPOSTOS.

23) Partidos políticos, sindicatos, entidades de educação e entidades assistenciais NÃO PAGAM IMPOSTOS.

24) As entidades assistenciais, além de imunes a impostos, TAMBÉM SÃO IMUNES A CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

25) Livros, jornais, periódicos, papel, papel fotográfico e filme fotográfico NÃO PAGAM IMPOSTOS. Editora e livraria pagam impostos pessoais

26) SUPER DICA (Batuíra´s):Quando IMPORTO um produto PAGO TUDO que é tributo; mas na EXPORTAÇÃO só incide o IE

27) COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA é indelegável, privativa, facultativa, irrenunciável, incaducável e inampliável.

28) “Se a isenção, se a isenção for TEMPORÁRIA e também CONDICIONADA quem preenche a condição não pode perder a isenção”.

29) No caso de lacuna, a autoridade deverá usar: ANALOGIA, PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIO, PRINCÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO e a EQUIDADE

30) LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO é ato administrativo VINCULADO, DECLARATÓRIO do fato gerador e CONSTITUTIVO do crédito.

Processo Civil

Professor: Renato Montans @RenatoMontans 

Jurisdição Voluntária: é aquela que prescinde de conflito, não faz coisa julgada e de sua decisão transitada em julgado cabe anulatória.

As características da jurisdição:

A) Inércia;
B) inafastabilidade (leiam pelo amor, o artigo 125 hoje de madrugada com sua tia avó VAI CAIR, VAI CAIR ESSE!!!!!!!);
C) mutabilidade;
D) imperatividade (decisão do juiz tem força de lei);
F )juiz natural (não se pode criar tribunal ou designar um juiz para julgar uma causa)e;
G) imparcialidade (lembrem da técnica do impedimento e suspeição, prova de plano a parcialidade é impedimento, não prova, suspeição)

Competência:

A absoluta (material e funcional) o juiz pode analisar de ofício, é alegada a qualquer momento por objeção ou em preliminar de contestação, e as partes não podem derrogar (abrir mão).

Na relativa o juiz não pode conhecer de ofício (salvo nos contratos de adesão com cláusula de foro Abusiva), deve ser alegada por exceção de incompetência no prazo de 15 dias e as partes podem derrogar (eleição de foro, ex.) Exceção juizado federais e das fazendas públicas.

Intervenção de terceiros: “aqui filhinho, vamos aprender SEM TER A MENOR NOÇÃO DO QUE ESTAMOS FAZENDO!!!!!”

“Montans, estou com medo...” presta atenção aborígene, operação troca o corsa em andamento, pegue na minha mão e veja como faz”:

Assistência: Ajuda. O 3º entra pra ajudar. “porque?” não importa, ele é o chato, quer fazer amigos. Esse sujeito pode entrar a qualquer momento. É modalidade facultativa e seu ingresso se dá por petição simples. Se o 3º, tiver relação com apenas uma das partes será SIMPLES, se com as duas, Será LITISCONSORCIAL “não entendi?”, vem a vozinha... veja inexperiente carnal, não saiba apenas guarde e na prova responda isso...

Oposição: você é contra. Aquilo que as partes disputam você acha que é seu. Ingressa com ação (incidente) até a sentença (presta atenção maluco). As partes serão intimadas pra se defender no prazo comum de 15 dias (não em dobro)

Nomeação autoria (em latim: caguetar): Você foi demandado e não foi você que praticou o ato ilícito. O que vc faz? “grita professor?” Normalmente se alega preliminar em contestação de ilegitimidade de parte. Mas em DOIS CASOS você nomeia a autoria; “quais, soberano professor?
No caso do detentor (CASEIRO, é....CASEIRO, hummm, CASEIRO) e o cumpridor de ordens (aquele que praticou ato por ordem alguém)

Direito Civil

Professor: João Aguirre @profaguirre 

1. CUIDADO! A LICC mudou de nome para LINDB- Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro

2.Direitos da personalidade:
a) Ilimitados,
b) Indisponíveis,
c) Irrenunciáveis.(Não podem ser cedidos;Exceção: direitos autorais)
d) Imprescritíveis

3.Pessoas Jurídicas Privadas:

- associação;
- fundação;
- sociedade;
- partido político;
- organização religiosa.
A mais perigosa: fundação

4.Fundação: a constituição depende SEMPRE de patrimônio.Tem finalidade social. É constituída inter vivos ou causa mortis.

5. Ato Nulo:

- Fere interesse público.
- Juiz declara de ofício.
- Sem prazo.
- Não convalida e não confirma.
- PODE TER CONVERSÂO SUBSTANCIAL

6. Ato Anulável:

- Fere interesse particular.
- Juiz não declara de ofício.
- Convalida e se confirma.
- Prazo decadencial: 2 e 4 anos.

7.Simulação:

Ato Nulo.
Dois tipos: Absoluta e Relativa.
Na relativa o negócio SIMULADO é nulo.
O DISSIMULADO poderá subsistir.

8.Obrigação de dar COISA CERTA: Credor define o interesse.Não cumprida com culpa gera perdas e danos.

9.Obrigação de dar COISA INCERTA:Credor define GÊNERO e QUANTIDADE. A escolha cabe ao devedor

10.Responsabilidade Civil:

Em Regra: Subjetiva (CULPA).
Pode ser Objetiva: ATIVIDADE RISCO e HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI (SEM CULPA)

11. Hipóteses IMPORTANTES Responsabilidade Objetivas:

- Abuso de Direito
- Ato de Terceiro
- Fato do animal
- Transportador
- Empresário por produtos.

12. Compra e venda com reserva de domínio.

- Bens Móveis.
- Transfere só a posse até o pagamento final do preço.

Professor: Bruno Giancoli @brunnogiancoli 

MÚTUO:
COMODATO:
Bem fungível
Bem infungível
Pode ser oneroso ou gratuito
Sempre gratuito







FIANÇA: Interpretação restritiva.Garantia pessoal.Contrato com credor que independe da vontade do devedor. EXCEÇÂO AO BEM DE FAMÍLIA

POSSE:
- Exercício de fato dos poderes inerentes à propriedade.
- Pode ser justa ou injusta.
- Só a justa pode ser protegida.

CONSTITUTO POSSESSÓRIO: Possuidor cede a posse indireta e fica com a direta.
EXEMPLO: Dono que vende a casa e fica como locatário

SUPERFÍCIE:
- Direito real sobre imóvel.
- Concessão para plantar ou construir.
- Pode ser oneroso ou gratuito

IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS: o casamento é nulo.
CAUSAS SUSPENSIVAS: Casamento não é anulável, mas regime de separação obrigatória.

CASAMENTO PUTATIVO: Nulo ou anulável, mas que produzirá efeitos se tiver cônjuge de boa-fé ou prole.

CASAMENTO NUNCUPATIVO.
- Cônjuge à beira da morte.
- Celebração com seis testemunhas e confirmação judicial.

UNIÃO ESTÁVEL: É família.
CONCUBINATO: não é família é a união não eventual entre pessoas impedidas de casar.

SUCESSÂO:
- Momento de abertura é a morte.
- Lugar da abertura é o ultimo domicílio do falecido

INDIGNIDADE: Exclui herdeiros legítimos (ação própria).
DESERDAÇÂO: Exclui herdeiros testamentários

SONEGADOS: bens não trazidos à colação.
Pena: o herdeiro sonegante perde o direito que teria sobre os bens sonegados

Direito do Trabalho

Professor: André Paes @profandrepaes

Em seguida os requisitos do vínculo e porque os elencados são somente trabalhadores:

Autônomo: não tem subordinação

Avulso e Eveutal: não tem habitualidade

O que diferencia o avulso do eventual é que o avulso é sempre uma relação trilateral.

Estágio: Esse são alguns requisitos da nova lei
- Contrato expresso com duração máxima de 2 anos Jornada de trabalho
- Jornada - ensino superior – 6 h diárias e 30 semanais
- recesso de 30 dias corridos.

Alteração do Contrato:
- requisitos – art. 468 da CLT.
- mútuo consentimento - não pode haver prejuízo ao empregado

Equiparação Salarial:
Requisitos:       - Função idêntica: Trabalho de igual valor aquele realizado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.
- Diferença não superior a dois anos.
-Trabalho para o mesmo empregador.
-Na mesma localidade.

Estabilidade - Tem ainda o direito a garantia de emprego:

- O Dirigente sindical, bem como seu suplente (Art. 543, §3º da CLT);
- O acidentado no trabalho (Art. 118 da Lei nº 8.213/91);
- Os membros das Com de Conciliação Prévia (art. 625-B, §1º da CLT);
- Gestante (lembre-se que estabilidade é diferente de licença maternidade) estabilidade é da confirmação da gravidez e tem até 5 meses após o parto e a licença é de 120 dias.

COMPENSAÇÃO DE JORNADA: O artigo 7º, XIII da CF, permite a compensação de horas através de acordo ou convenção coletiva. No entanto, a Sumula 85 do TST prevê o acordo de compensação individual.

Semana espanhola: Quando o empregado alterna turno de 40 horas numa semana e 48 em outra

Temos dois tipos de intervalos:

intra jornada: são aqueles feitos dentro da própria jornada de trabalho. Ex. horário de almoço.

O art. 71 da CLT diz que a duração dos intervalo será de 1 a 2 horas, se a duração do trabalho for  acima de 6 horas.

Inter jornada: art. 66 CLT = 11 hs consecutivas e DSR 24hs uma vez por semana


Processo do Trabalho

Professor: Leone Pereira @@profleone 

Pessoal, sejam bem vindos! Projeto "Posso porque acredito que posso"!!! Rumo à 2ª Fase!!! PROCESSO DO TRABALHO

1) Os recursos trabalhistas observam o prazo de 8 dias, em regra (RO, AI, RR, Embargos no TST e AP)

2) Em regra, os recursos trabalhistas são dotados apenas de efeito devolutivo sendo possível a extração da carta de sentença e o início da execução provisória, que vai até a penhora.

3) A ação cautelar é o meio próprio para a obtenção de efeito suspensivo.

4) Conforme a CLT, os recursos trabalhistas serão interpostos por simples petição, não havendo a necessidade de fundamentação.

Todavia, o TST entende que há a necessidade de fundamentação.

5) No Processo do Trabalho, vigora a regra da irrecorribilidade imediata (direta) das decisões interlocutória. Assim, somente será admitida a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias em recurso da decisão definitiva (recurso mediato ou indireto).

6) O jus postulandi é o direito conferido aos empregados e aos empregadores de postularem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho sem a necessidade de advogado. O jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos TRTs não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o ms e os recursos de competência do TST

7) Uma das grandes novidades do Processo do Trabalho é a exigência do depósito recursal em agravo de instrumento, correspondente a 50% do depósito recursal do recurso a ser destrancado.

8) O depósito recursal somente será exigido do empregador, na hipótese de condenação em pecúnia.
                                                                                                                            
9) A reclamação trabalhista deverá ser ajuizada no local da prestação trabalhista, sendo o empregado reclamante ou reclamado, independente do local da contratação (em regra).

10) A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

11) A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação de cobrança de honorários de profissional liberal contra cliente.

12) A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar as ações possessórias que envolvam o exercício do direito de greve, desde que relacionadas aos trabalhadores da iniciativa privada.

13) A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar as ações de indenização por danos materiais e morais decorrentes da relação de trabalho.

14) O empregado poderá ser representado em audiência por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo sindicato se por doença ou qualquer outro motivo ponderoso devidamente comprovado, não puder comparecer.

15) O empregador poderá ser representado em audiência pela figura do preposto. Ele deverá ter conhecimento dos fatos (não precisa ter presenciado os fatos).Em regra, deverá ser empregado, com as exceções do empregador doméstico e do micro ou pequeno empresário.

Direito Penal

Professor: Gustavo Junqueira @profgjunqueira 

Valeu Grande Leone. Estamos em segundo lugar no Brasil (e o primeiro é pago). E vamos com a Parte Geral.

O princípio da responsabilidade subjetiva, que deriva do principio da culpabilidade, proíbe a punição sem dolo ou culpa.

A abolitio criminis afasta todos os efeitos penais (mas só os penais) de eventual sentença condenatória

LUTA = Lugar do crime teoria da Ubiquidade, e Tempo do crime teoria da Atividade.

Crime omissivo impróprio: também chamado crime comissivo por omissão, se caracteriza pelo dever de garante

Não admitem tentativa no crimes:
- unissubsistentes;
- omissivos próprios;
- culposos;
- preterdolosos (regra);
- habituais e de atentado (controverso)

Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz:  fica afastada a tentativa e o sujeito só responde pelos atos já praticados

Crime preterdoloso: é uma espécie de crime qualificado pelo resultado em que após um crime doloso vem um resultado culposo agravador.

Legitima Defesa: é a reação a uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de 3º, usando moderadamente meios necessários

A embriaguez voluntária ou culposa: não gera inimputabilidade, em razão da teoria da actio libera in causa

Duas causas legais inexigibilidade de conduta diversa são:
A)      a coação moral irresistível e a;
B)      obediência hierárquica

No concurso de pessoas: é adotada como regra a teoria monista onde  todos os colaboradores respondem pelo mesmo crime

MAIS importante exceção à teoria monista: é cooperação dolosamente distinta - o sujeito só aceita participar de crime - grave art. 29§2º

Nos termos da Súmula 715 STF os benefícios da execução penal são contados da pena total aplicada, e não da unificação em 30 anos.

O exame criminológico: só pode ser determinado em decisão que fundamente necessidade no caso concreto (Sum 439 STJ)

Remição: é o desconto na pena a cumprir pelos dias trabalhados, na razão de 3 para 1. É possível remição pelo estudo (Sum 341 STJ)

Professora: Maria Patrícia Vanzolini  @patvanzolini


BORA!!!....DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL

PARTICIPAÇÃO EM SUICIDIO: Induzir, instigar, auxiliar. Auxiliar não e praticar o ato que leva diretamente à morte. Senão e homicídio.

Se a vítima vitima for vulnerável, agir por erro ou coação = Também é homicídio.
Consumação = lesão grave ou morte.Não há tentativa.

APROPRIAÇÃO INDÉBITA: tem que ter posse lícita e dolo especifico. (de inverter o animo da posse) Momento consumativo = o da inversão.

APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA: Dolo genérico (controverso) Pagamento a qualquer tempo = extingue a punibilidade

ESTELIONATO POR CHEQUE SEM FUNDO: Pagamento antes do recebimento = exclui justa causa, comprovado não ter havido fraude.

RECEPTAÇÃO: Coisa produto de crime (n. contrav.).
SIMPLES = dolo direto - sabe.
QUALIFICADA PELA ATIVIDADE COMERCIAL = dolo direto ou eventual - deve saber

SEM PENA: crime X patrimônio. de Cônjuge, Acedente, Descendente.

ESTUPRO: constranger + violência ou ameaça + conjunção carnal ou outro ato libidinoso – qualquer pessoa (menos vulnerável).

ATENÇAO: Conjunção carnal e outro ato (ex: copula oral) no mesmo contexto e contra a mesma pessoa – FORTE POSIÇAO = crime ínico

ESTUPRO DE VULNERAVEL: praticar (qualquer forma) + conjunção carnal ou outro ato libidinoso + vulnerável (Pessoa menor de 14 anos ou deficiente mental sem discernimento)

ATENCAO: Ato libidionoso com maior ou igual a 14 sem violencia/ameaça = em regra atípico (não há + corrupção menores do art 218)

QUADRILHA: Mínimo de 4 pessoas (conta o inimputável) + fim de cometer crimes (não contravenção, não somente 1 crime). Com arma de fogo a conduta será QUALIFICADA

PECULATO: Coisa móvel publica ou particular;
PROPRIO = apropriar/ desviar;
IMPROPRIO = subtrair/ facilitar valendo-se da facilidade do cargo;

ATENÇAO apesar de ser crime próprio o peculato admite concurso com particular (desde que tenha conhecimento)

Processo Penal

Professor: Flavio Martins @sigaoflavio

1) PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - O réu só será considerado culpado após a condenação transitada em julgado.

2) Por isso, as prisões processuais e o uso de algemas são excepcionais; INQUERITOS POLICIAIS e processos em curso não são maus antecedentes

3) LEI PROCESSUAL NO TEMPO: princípio do efeito imediato (tempus regit actum) -a lei processual se aplica aos processos em curso

4) CONTAGEM DE PRAZO: prazo processual começa a contar do próximo dia útil (a partir da intimação) e é prorrogável

5) INQUÉRITO POLICIAL:
- é escrito;
- inquisitivo (sem contraditório e ampla. defesa);
- dispensável e sigiloso.

6) INÍCIO DO INQUERITO POLICIAL: crime de ação pública incondicionada - portaria do delegado, requisição do juiz ou MP e requerimento do ofendido

7) crimes de ação pública condicionada - representação do ofendido ou requisição do ministro da Justiça.

8) crimes de ação penal privada - requerimento do ofendido.

9) prazo do INQUERITO POLICIAL - 10 dias (preso), 30 dias (solto). Lei de drogas é o triplo disso - 30 dias (preso), 90 dias (solto).

10) ESTUPRO - regra: crime de ação pública condicionada à representação. Vítima menor de 18 anos ou vulnerável (pública incondicionada)

11) REPRESENTAÇÃO - prazo de 6 meses (a contar do conhecimento do ofendido). É um prazo penal (conta o dia do começo)

12) Se a vítima morre, passa para o CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão). Pode se retratar até o oferecimento da denuncia.

13) Havendo violência doméstica ou familiar contra a mulher, ela só pode se retratar perante o juiz, antes do recebimento da denuncia.

14) A vítima pode executar a sentença penal condenatória transitada em julgado e pode pedir um valor maior no cível

15) absolvição penal não impede a ação civil “ex delicto”, salvo 3 casos:
- reconhecimento da não autoria;
- da inexistência do fato;
- e exclusão da ilicitude (via de regra).

16) Competência hierárquica - quem julga: Prefeito (TJ ou TRF), Governador (STJ), Presidente (STF), dep. e senador (STF) juiz estadual (TJ)

18)findo o mandato da autoridade, o processo desce para a comarca de origem. A competência se comunica entre corréus, salvo júri.

Professor: Guilherme Madeira @madeiradez

Os recursos que tem efeito regressivo (juízo de retratação): rese, agravo em execução e carta testemunhável.

O rese tem hipóteses taxativas.

Cuidado com algumas peculiaridades do nosso sistema.

Da decisão que rejeita a denúncia ou queixa cabe rese. Mas se estiver no Jecrim, caberá apelação.

Atenção: Código de Trânsito – o juiz pode suspender a CNH se o crime violar a ordem pública.
Desta decisão cabe rese.

Importantes decisões que admitem rese:
a - que concluir pela incompetência do juízo;
b - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
c - que pronunciar o réu;

Atenção: da decisão do juiz que julgar o HC caberá rese. Se for no Tribunal, caberá ROC

PELAMORDEDEUS! Se o juiz der uma decisão na execução, caberá agravo em execução!!!!!

Se o juiz negar seguimento à apelação, cabe RESE.

Se o juiz negar seguimento ao RESE, cabe carta testemunhável

Se negar seguimento à carta testemunhável, mate esse cara porque ele está de sacanagem!

Estatuto da Criança e do Adolescente

Professor: Flavio Martins @sigaoflavio

DIREITOS DO ADOLESCENTE INFRATOR: não será identificado compulsoriamente, salvo dúvida.

TEM DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL: Por isso não pode o juiz dispensar as testemunhas em razão da confissão do moleque.

MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS:
- Advertência;
- Internação;
- obrigação de reparar o dano;
- prestação de serviços à comunidade;
- inserção em semiliberdade;
- e as medidas de proteção.

Vou falar de internação

-A internação não tem prazo previamente determinado, mas tem prazo máximo (3 anos).
-Aos 21 anos ocorre a liberação compulsória!

A internação só pode ser decretada em 3 casos:
A) ato infracional com violência ou grave ameaça;
B) reiteração de atos graves;
C) descumprimento de medida anteriormente imposta (essa última, o prazo máximo é de 3 meses).


Professor: Guilherme Madeira @madeiradez

O reconhecimento da paternidade: pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

 A colocação em família substituta far-se-á mediante: guarda, tutela ou adoção

Curatela: não é forma de colocação em família substituta

Podem adotar:
- os maiores de 18 (dezoito) anos;
- independentemente do estado civil

O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

O consentimento dos pais biológicos será dispensado:
- se os pais forem desconhecidos ou;
- foram destituídos do poder familiar.

A sentença conferirá ao adotado:
- o nome do adotante;
- e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.

Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil

O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica

Direito Empresarial

ProfessoraElisabete Vido @elisabetevido 

Para pedir recuperação de empresas: o devedor precisa exercer atividade empresarial, registrada (2 anos).Sociedade Comum, Sociedade em conta de participação

Crédito Tributário não participa da Recuperação de Empresas, e a execução fiscal não é suspensa.

Na recuperação o devedor tem 60 dias para apresentar sua proposta a partir do deferimento da recuperação.

Nas sociedade regidas pelo CC: a morte do sócio, como regra não permite a entrada de herdeiros e sim ao ressarcimento pelas cotas do defunto

Nas. limitada e na SA os sócios podem contribuir com dinheiro ou com bens.

O conselho de administração só é obrigatório: nas Companhias Abertas, nas Sociedade de Economia Mista e Sociedade de Capital Autorizado

A nota promissória vinculada ao contrato não tem autonomia

Marca é de alto renome: se for reconhecida pelo INPI. Protegida em todos os ramos de atividade.

No trespasse: a regra é a subrogação das obrigações exceto nas obrigações que tenham caráter pessoal, como o contrato de locação.

O prazo para executar a duplicata é de 3 anos do vencimento

O servidor público é impedido de ser empresário individual e de ser administrador de sociedades

No trespasse, o adquirente responde pelas dívidas contabilizadas e o alienante solidariamente por 1 ano contado da publicação. Nas dívidas vencidas, e do vencimento para as que ainda vão vencer.

Direito Constitucional

Professor: Flavio Martins @sigaoflavio

CPI:
- investiga fato certo e prazo determinado.
- Pra criar, precisa de 1/3 de deputados ou 1/3 de uma casa qualquer

MUNIDADE PARLAMENTAR - Material - liberdade de opiniões, palavras e votos (todos os parlamentares têm, mas o vereador só dentro do município).

PARLAMENTAR pode ser processado criminalmente por crime praticado antes da diplomação. Só muda a competência.

PODER EXECUTIVO - Sucessão presidencial
- Presidente;
- Vice;
- Pres. da Câmara;
- Pres. do Senado e;
- Pres. do STF.

Por crime comum, quem julga o Presidente é o STF.
No crime de responsabilidade, quem o Presidente é o julga é o Senado.

Nos dois casos, deve existir a autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros

SÚMULA VINCULANTE:
- 2/3 do STF;
- de ofício ou por provocação (dos legitimados da ADI);
- pode ser cancelada ou revista.

SÚMULA VINCULANTE - depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Se for descumprida, cabe reclamação para o STF

ADI – são  9 legitimados
- presidente,
- mesa do senado,
- câmara,
- assembleia legislativa,
- governador,
- PGR,
- Conselho Federal OAB,
- Partido Político,
- e Confederação Sindical

Não pode ser objeto da ADI - lei anterior à constituição, norma constitucional originária

Pode ser objeto da ADI - emenda constitucional, decreto autônomo

ADPF pode ser ajuizada pelos 9 legitimados da ADI

A ADPF: é uma ação residual (só cabe quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade)

A ADIN por omissão pode ser ajuizada pelas mesmas 9 pessoas do art. 103 da CF

Professor: Erival  Oliveira @prof_erival 

Poder Constituinte

Poder constituinte originário: só tem como limite a vedação do retrocesso

A Constituição é rígida, pois é difícil modificá-la.

A vitaliciedade dos magistrados ocorrem:
- após 2 anos de efetivo exercício se for concursado;
- pelo quinto constitucional na data da posse.

Constituição: É a Lei Fundamental de um Estado. É o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado.

Religião: CF é Laica, leiga ou não confessional (não pode ser adotada um religião oficial – art. 19, I, da CF/88)

Recepção: Toda legislação infraconstitucional anterior compatível materialmente com a nova Constituição continua em pleno vigor.

CF/ tratados de Direitos Humanosquorum especial: art. 5º, § 3º - normas supralegais – tratados de Direitos Humanos sem quórum especial e demais normas.

Controle constitucional: é verificação da compatibilidade vertical que deve haver entre a Constituição e as normas infraconstitucionais a ela subordinadas

Controle Preventivo: Opera antes que o ato – particularmente a lei – se aperfeiçoe (regra Legislativo e Executivo fazem),

Controle Difuso, aberto, indireto, subjetivo, ou norte-americano

Direito do Consumidor

Professor: Marco Antonio @ 

1 – Elemento subjetivo da relação de consumo são os sujeitos: consumidor e fornecedor

2 – Consumidor:
- pessoa física/jurídica,
- pública/privada,
- que adquire um produto ou utiliza um serviço

3 – Fornecedor:
- pessoa física/jurídica,
- pública/privada,
- nacional/estrangeira e ainda os entes despersonalizados

4.Elemento objetivo da relação de consumo são os objetos: produto e serviço.

Produto:
- bem móvel ou imóvel,
- corpóreo ou incorpóreo.

5 – Serviço:
- qualquer atividade colocada no mercado de consumo,
- mediante remuneração(que pode ser direta ou indireta).

6 – Dica do sábado a noite!! Não é serviço para o CDC: relações de caráter trabalhista, relação condômino e condomínio

7 – Vulnerabilidade é princípio do CDC. Todo consumidor é vulnerável, mas nem todo consumidor é hiposuficiente.

8- Direito do consumidor: prevenção de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

9 – Lembre-se: a responsabilidade no CDC se divide em responsabilidade pelo fato e responsabilidade pelo vício.
Dica:
fato = acidente de consumo (desgraça)
vicio =  falha de qualidade/ quantidade

10 – Responsabilidade pelo FATO: em regra será objetiva e solidária. Exceção: a responsabilidade do profissional liberal será subjetiva e a responsabilidade do comerciante será subsidiária.

11 – Responsabilidade pelo VICIO: responsabilidade é solidária e o consumidor deve dar ao fornecedor o prazo de 30 dias para sanar o vicio

12.Fato: o prazo é prescrional (5anos) para ação de indenização.
Vicio: o prazo decadencial. 30 dias produtos e serviço não duráveis, e 90 dias se duráveis.

Professor: Brunno Giancoli @brunnogiancoli 

A oferta tem força vinculante. Não confundir com proposta

Cuidado com as práticas abusivas. Por exemplo: juiz vestido de rede com a bunda de fora.

O orçamento para o conserto deve ser prévio com prazo de 10 dias

Cobrança abusiva:
- gera dano moral;
- é crime e;
- permite repetição em dobro.( Mas só quando o consumidor paga valor a mais maior)
 
Arrependimento: prazo 7 dias. ó vale se for fora do estabelecimento

Processo coletivo...ler os artigos 82 e o 103.

Ética Profissional

Professor: Marco Antonio @ 

1. HC não precisa ser interposto por advogado. Até palmeirense pode interpor. Cuidado Habeas Data, MS e Revisão Criminal: precisa de OAB

2.O advogado pode fazer sustentação oral ANTES DO VOTO do relator, exceto no processo disciplinar, que poderá ser depois do voto

3.O advogado estrangeiro não pode postular judicialmente. Só pode prestar consultoria. A inscrição dele tem validade de 3anos.

4.É permitida a publicidade da atividade de advocacia, desde que seja moderada e discreta. Não pode tv/ radio. Não pode outdoor.

5. Alem da sociedade, o sócio responde subsidiaria e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão.

6.O advogado empregado não está obrigado a atuar em ações de interesse pessoal do empregador, salvo se constar no contrato de trabalho.

7.Honorarios de sucumbência – direito exclusivo do advogado. Fixados pelo juiz no importe de 10% a 20% do valor da condenação.

8.Em caso de morte do advogado a sucumbência, proporcional ao serviço realizado, são recebidas por seus sucessores.
 
9. Lide temerária: quando o advogado se une ao cliente para prejudicar a parte contrária. Responderá solidariamente com seus bens.

10.Prescrição pretensão punitiva: 5 anos da ciência oficial dos fatos.
 Prescrição intercorrente: processo parado por mais de 3 anos.

11. OAB é serviço público federal independente. Não mantém vinculo hierárquico ou funcional com nenhum órgão da Administração Pública.

12. OAB tem 4 órgãos: Conselho Federal, Conselho Seccional, Subseção e Caixa de Assistência dos Advogados.

13.DICA DA NOITE: Os Ex-Presidentes e os convidados tem apenas direito de voz nas reuniões. Os demais voz e voto

VALE A PENA SABER! As salas e dependências dos órgãos da OAB não podem receber nomes de pessoas vivas.

Direito Ambiental

Professora: Elisabete Vido @elisabetevido 

A competência para legislar sobre questões ambientais é concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

A União faz as normas gerais, mas se não fizer os Estados tem competência plena.

Só a União pode legislar sobre águas, recursos minerais e atividades nucleares

O EPIA/RIMA é essencial quando há significativa degradação ambiental.

O empreendedor paga, e escolhe a equipe multidisciplinar.

O resultado do estudo deve ser explicado numa linguagem simples, é o RIMA.

O licenciamento é para potencial ou efetivo dano ambiental.

A ordem das fases dos licenciamento são:
1° - Licença Prévia
2° - Licença de Instalação
3° - Licença de Operação

As Unidades de Conservação podem ser:
- de proteção integral ou;
- de uso sustentável.
 
Unidades de Conservação de Proteção Integral:
- estação ecológica;
- reserva biológica;
- parque nacional;
- monumento natural e;
- refugio da vida silvestre.

Unidades de Conservação de Uso Sustentável:
- reserva extrativista;
- floresta nacional;
- área de proteção integral


Direitos Humanos

Professor: Erival da Silva Oliveira @prof_erival 

Vedação do Retrocesso - efeito “cliquet”: uma vez estabelecidos os direitos humanos, não se admite o retrocesso.

GERAÇÕES DE DIREITOS

1.ª geração: são os direitos e garantias individuais e políticos clássicos vida, liberdade

2.ª geração: são os direitos sociais, econômicos e culturais (trabalho)

3.ª geração: solidariedade ou fraternidade, a paz universal, autodeterminação dos povos

Com o fim da 2ª Guerra Mundial, os Direitos Humanos passam a ser um assunto de interesse geral, criação da ONU, DUDH

A proteção internacional dos Direitos Humanos Pactos e Convenções (ONU) e sistema regional (por ex, pelo sistema interamericano)

Os objetivos da ONU são: cooperação internacional para a solução de problemas mundiais de ordem social, econômica e cultural, incentivando o respeito pelos direitos e liberdades individuais; a manutenção da paz e segurança internacionais; entre outras ações em defesa dos Direitos Humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinçãoraça sexo religião

Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), soma da DUDH, PIDCP e PIDESC

Discriminação positiva/ ações afirmativas: medidas especiais de proteção ou incentivo a grupos prejudicados historicamente.

§ 4.º art. 5.º CF/88 “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão

Brasileiro nato não pode ser extraditado (para outro país), mas pode ser entregue ao TPI

CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS TEM CIDH (PRELIBAÇÃO) E COIDH (MÉRITO)

Destaque-se que a Convenção proíbe o restabelecimento da pena de morte nos Estados que a tenham abolido (art. 4, 3)

A Convenção proibiu a prisão por dívidas, salvo a prisão administrativa decretada em razão de inadimplemento de obrigação alimentar 7º.

Declaração Universal de Direitos Humanos – 1948
Estrutura bipartida:
1.ª Parte – arts. 1.º a 20 – direitos civis e políticos(1.ª geração)
2.ª Parte – arts. 22 a 30 – igualdade (2.ª geração)

Federalização de crimes graves contra os Direitos Humanos, mudança de competência da justiça estadual pra federal art. 109, V-A e § 5 CF.

Não deixem de ler a convenção americana de direitos humanos e art. 5, 102, 109 da CF.

Direito Administrativo

Professor: Alexandre Mazza @professormazza

1) O Direito Administrativo no Brasil NÃO É CODIFICADO, pois é basicamente disciplinado por legislação esparsa.

2) Quanto ao SISTEMA DE CONTROLE, o Brasil adota o MODELO INGLÊS ou JURISDIÇÃO UNA, e não o contencioso administrativo.

3) São FONTES do Direito Administrativo: lei, costumes, jurisprudência e doutrina. Mas a LEI é a única FONTE PRIMÁRIA .

4) Somente 2 contratos administrativos admitem uso de ARBITRAGEM:
- concessão de serviço público e
 - PPP.

5) Só existe SUPREMACIA do interesse público PRIMÁRIO (da coletividade). O interesse SECUNDÁRIO (do Estado) NÃO TEM SUPREMACIA

6) A CF de 88 prevê expressamente 5 princípios: LIMPE.
- Legalidade,
- Impessoalidade,
- Moralidade,
- Publicidade e;
- Eficiência.

7) Encampação extingue o contrato administrativo por razões de Interesse público, garantida indenização ao concessionário

8) A responsabilidade do Estado é OBJETIVA, exigindo somente a prova de ATO, DANO e NEXO CAUSAL

9) A responsabilidade de CONCESSIONÁRIOS é OBJETIVA perante usuários e também perante TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS (mudou no STF)

10) Bens públicos são INALIENÁVEIS, IMPENHORÁVEIS e IMPRESCRITÍVEIS. Mas os bens dominicais podem ser vendidos se DESAFETADOS

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