No pedido da queixa crime é obrigatório pedir valor mínimo de indenização, ou não precisa? Obrigado.
Prevalece que não é obrigatório (eu acho que é), mas na OAB é recomendável pedir.
Se o ofendido intimado deixa de comparecer a audiência preliminar, configura renúncia tácita da representação?
Prevalece que não, ou seja, persiste o prazo.
Professor, quanto ao idoso entrar com ação no JECRIM, por não querer seguir o Estatuto do Idoso, segue o proc. normalmente?
Quanto ao estatuto do idoso X Lei do Jecrim: a única diferença é que nos crimes até 4 anos o rito será sumaríssimo, ainda que a competência esteja no juízo comum.
Professor, vc poderia fazer a gentileza de me explicar novamente acerca da S.V. nº 9 e a perda dos dias remidos?
O art. 127 LEP determina a perda de dias remidos no caso de prática de falta grave. A S.V. n° 9 esclarece que tal norma é constitucional, e que a perda dos dias remidos não se limita ao prazo de 30 dias previsto no art. 58 LEP, como buscavam várias teses
Desistência voluntária e arrependimento posterior excluem a tipicidade? Como assim?
Duas correntes: a primeira entende que afasta a tipicidade, eis que não se a,molda à tentativa. A outra entende que é causa pessoal de exclusão / isenção de pena.
Prof. “A” pessoa no regime fechado pode receber a liberdade condicional? ou deve estar pelo menos no semi-aberto?
O livramento condicional pode ser deferido independentemente do regime, desde que presentes seus requisitos.
Professor, contra decisão da Turma Recursal no JECrim, não cabe revisão criminal?
Cabe sim, e prevalece que a competência é da própria turma recursal.
Prof, qual fundamento para absolvição imprópria?
O inimputável que pratica fato típico e antijurídico é absolvido por ausente sua culpabilidade (art. 386, VI, art. 397, II, art. 415, IV) e será imposta medida de segurança com base no art. 97 CP.
Prof. os embargos infringentes uma vez opostos, suspendem ou interrompem o prazo para outros recursos?
O RES e o REX só serão possíveis quando esgotadas as vias ordinárias, ou seja, se cabíveis Embargos Infringentes não corre (maj) prazo de RES e REX.
Em sede de Resp. à Acus. existe alguma absolv. sumária q impeça a reparação de dano civil, que não seja a prev no art. 397, I?
Não. A falta de tipicidade penal, culpabilidade ou isenção / extinção da pena não afastam a possibilidade de ilícito civil.
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