domingo, 20 de março de 2011

Pergunta para a prof° Gustavo Junqueira - 17/03/2011



No pedido da queixa crime é obrigatório pedir valor mínimo de indenização, ou não precisa? Obrigado.

Prevalece que não é obrigatório (eu acho que é), mas na OAB é recomendável pedir.

Se o ofendido intimado deixa de comparecer a audiência preliminar, configura renúncia tácita da representação?

Prevalece que não, ou seja, persiste o prazo.

Professor, quanto ao idoso entrar com ação no JECRIM, por não querer seguir o Estatuto do Idoso, segue o proc. normalmente?

Quanto ao estatuto do idoso X Lei do Jecrim: a única diferença é que nos crimes até 4 anos o rito será sumaríssimo, ainda que a competência esteja no juízo comum.

Professor, vc poderia fazer a gentileza de me explicar novamente acerca da S.V. nº 9 e a perda dos dias remidos?

O art. 127 LEP determina a perda de dias remidos no caso de prática de falta grave. A S.V. n° 9 esclarece que tal norma é constitucional, e que a perda dos dias remidos não se limita ao prazo de 30 dias previsto no art. 58 LEP, como buscavam várias teses

Desistência voluntária e arrependimento posterior excluem a tipicidade? Como assim?

Duas correntes: a primeira entende que afasta a tipicidade, eis que não se a,molda à tentativa. A outra entende que é causa pessoal de exclusão / isenção de pena.

Prof. “A” pessoa no regime fechado pode receber a liberdade condicional? ou deve estar pelo menos no semi-aberto?

O livramento condicional pode ser deferido independentemente do regime, desde que presentes seus requisitos.

Professor, contra decisão da Turma Recursal no JECrim, não cabe revisão criminal?

Cabe sim, e prevalece que a competência é da própria turma recursal.

Prof, qual fundamento para absolvição imprópria?

O inimputável que pratica fato típico e antijurídico é absolvido por ausente sua culpabilidade (art. 386, VI, art. 397, II, art. 415, IV)  e será imposta medida de segurança com base no art. 97 CP.

Prof. os embargos infringentes uma vez opostos, suspendem ou interrompem o prazo para outros recursos?

O RES e o REX só serão possíveis quando esgotadas as vias ordinárias, ou seja, se cabíveis Embargos Infringentes não corre (maj) prazo de RES e REX.

Em sede de Resp. à Acus. existe alguma absolv. sumária q impeça a reparação de dano civil, que não seja a prev no art. 397, I?

Não. A falta de tipicidade penal, culpabilidade ou isenção / extinção da pena não afastam a possibilidade de ilícito civil.

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