sexta-feira, 4 de março de 2011

Dicas do Dia: Professor Flavio Martins - JÚRI

03/03/2011

O JÚRI é dividido em 2 fases

Lembre-se que no Júri há peças que podem ser feitas na 1ª fase (judicium accusationis) e peças que podem ser feitas na 2ª fase (judicium causae).

Peças que podem ser feitas na 1ª fase:

- resposta à acusação (406, CPP);
- memoriais (403, § 3o, c.c. 394, § 5o, CPP);
- apelação (416, CPP);
- RESE (581, CPP).

As peças que são feitas na 1ª fase do Júri serão endereçadas para:

 " Excelentissimo Senho. Doutor Juiz de Direito da __ Vara do Júri da Comarca de __"

A resposta à acusação:

deve ser feita no prazo de 10 dias a contar da citação (conta a partir do próximo dia útil).
É peça obrigatória.
Tem seu fundamento no artigo 406, do CPP.
Endereçada para o juiz da Vara do Júri.

Seu conteúdo:
- nulidades podem ser alegadas;
- para parte da doutrina, pode ser requerida a absolvição sumária do artigo 397, do CPP (posição mais vantajosa à defesa);
-e, por fim, podem ser requeridas as testemunhas, no limite de 8 (art. 406).

Em suma, na prática, é muito semelhante à RESPOSTA À ACUSAÇÃO do ordinário.

O pedido de absolvição sumária (397, CPP) é controverso na doutrina, mas mais benéfico para a defesa (para fins de OAB).

Muitos estão me perguntando se é possível pedir EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Basta lembrar as hipóteses de absolvição sumária (397,CPP)

1) fato atípico;
2) excludente da ilicitude;
3) excludente da culpabilidade (salvo inimputabilidade);
4) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Se você quiser memorizar ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (397, CPP), basta ouvir nossa canção, vers"ao de "Fácil" http://twaud.io/qD1l

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