quarta-feira, 9 de março de 2011

Resumo: Crime Doloso (Tipos)

Por: Michel Borges Michelini

1 - Teorias

a) Teoria da Vontade: Dolo é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado
b) Teoria da Representação: Dolo é a vontade de realizar a conduta, prevendo a possibilidade de produção do resultado
c) Teoria do Assentimento: Dolo é a vontade de realizar a conduta, assumindo o risco da produção do resultado

O Código penal adotou duas teorias:

Quando se tratar de Dolo Direto, o agente quer o resultado, foi adotada a Teoria da Vontade

Quando se tratar de Dolo Eventual, o agente assume o risco de produzir o resultado, foi adotada a Teoria do Assentimento.

2 - Espécies de Dolo

a) Dolo Natural: Segundo a Teoria Finalista (adotada pelo Código Penal) o dolo pressupõe de consiencia e vontade.

- Conciência de:
            - de contuta;
            - do resultado;
            - e do nexo causal entre ambos

- Vontade de:
            - Realizar a conduta
            - e provocar o resultado
            (Realizar os elemento do tipo penal)

Nessa teoria é deixado de lado a conciêcia da ilicitude da ação

b) Dolo Normativo: aqui o dolo contem a conciencia, ou seja a conciência é elemto integrante da culpabilidade

c) Dolo Direto ou determinado: O agente visa o resultado, ele quer alcançar o resultado.

d) Dolo Indireto ou indeterminado: Quando o agente pratica a cuntuta sem se importar com o resultado.

Esse dolo pode ocorrer de 2 maneiras:

            - Dolo Alternativo: a maneira mais facil de explicar esse dolo é com um Exemplo: A disfere facadas em B, não se importando se vai matar B ou só feri-lo. O agente aceita qualquer dos dois resultados.

            - Dolo Eventual: o agente assume o risco do resultado.

e) Dolo de Dano: o sujeito tem a intenção de causar lesão ao bem juridico protegido. Exemplo: Homicidio, Furto.

f) Dolo de Perigo: Ocorre quando o agente tem a intenção de expor a risco o bem juridico protegido. Exemplo: crime de periclitação a vida e a saúde.

g) Dolo Genérico: o agente tem vontade de realizar a contuta na lei.

h) Dolo Especifico: Ocorre quando o tipo penal exige determinada finalidade. Exemplo: Extorsão Mediante Sequestro, cujo o tipo exige que sequestre e tenha a intenção de obter vanteagem como condição.

i) Dolo Geral: Ocorre quando o agente quer o resultado, pratica a conduta sem saber não atingiu o resultado, pratica uma nova conduta e o atinge. A melhor maneira de explicar esse Dolo é com Exemplo: A quer matar B, atira todas as balas do revolver em B. B vai ao chão. A querendo ocultar o cadaver o joga no lago. Ocorre que B ainda estava vivo e morre afogado, A só responde por homicidio consumado.

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