terça-feira, 1 de março de 2011

Modelo: Resposta à Acusação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA  DE ___________, (1)
Se juiz federal: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ Vara Criminal da Seção Judiciária de ___

(Pular 10 linhas)

João, já qualificado na denúncia oferecida pelo Digníssimo membro do Ministério Público, por seu advogado que esta subscreve (conforme procuração anexa – doc. 01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DOS FATOS
João foi denunciado pela prática de furto qualificado,eis que teria ingressado na residência de Manoel valendo-se de chave falsa e de lá subtraído aparelho de som com o fim de assenhoramento definitivo

II – DO DIREITO
A denúncia deve ser reconhecida como inepta. A única versão presente nos autos acerca da autoria e materialidade é a palavra da própria suposta vítima, ou seja,Manoel,que traz versão desencontrada aos autos, em que chega a reconhecer que o aparelho de som não lhe pertencia, embora se sinta “roubado” pela atitude do denunciado. Ora, o Direito não pode se satisfazer com impressões subjetivas,devendo estar a denúncia  lastreada em provas que traduzam fatos,e não meros sentimentos ou ilações. Assim, pela absoluta  ausência de elementos mínimos de convicção a estear a inicial,a denúncia deve ser declarada inepta.
No sentido da necessidade de prova de materialidade e indícios de autoria para o recebimento da denúncia a doutrina e a jurisprudência:
                                   (...)
                              Se não bastasse a falta de prova de materialidade e indícios de autoria necessários ao recebimento da denúncia, é forçoso reconhecer que a inicial acusatória não cumpre os requisitos essências por não narrar de forma circunstanciada a prática do delito. No caso em tela, a denúncia não traz a mínima especificação de qual teria sido a res furtiva,mencionando apenas tratar-se de “aparelho de som”. Ora, sem tal especificação,não há como demonstrar que tal bem não existia, ou que não era “coisa alheia”, mas sim própria. Sabe-se que a narrativa insuficiente sobre o fato criminoso cerceia a defesa, e ao é apta a dar impulso a processo penal válido, pelo que deve ser reconhecida sua inépcia.
Nesse sentido a doutrina e a jurisprudência:
(...)
                           Por fim,o acusado deve ser absolvido sumariamente pela atipicidade do fato. Conforme os documentos ora juntados aos autos,o acusado era amigo de Manoel e com ele dividia o apartamento há três anos, eis que estudavam na mesma faculdade. Em razão de desentendimento, o acusado teria adentrado a casa para retirar suas coisas, entre elas o aparelho de som que lhe pertencia, conforme nota fiscal juntada em anexo. Assim, por se tratar de subtração de coisa própria,o que obviamente não tem qualquer relevância penal, deve ser absolvido pela atipicidade do fato. 

III – DO PEDIDO
Diante do exposto requer seja anulada ab initio a presente ação penal ou, caso não seja esse o  entendimento de Vossa Excelência, que seja decretada  a absolvição  sumária, com fulcro no artigo 397, I,  ou ainda, se não acolhido o pedido de absolvição sumária, requer sejam intimadas as testemunhas ao final arroladas para que sejam ouvidas na audiência de instrução e julgamento. 


Nesses Termos,
pede deferimento.
  
(local e data)

Advogado
OAB n°


Rol de Testemunhas 
1) “Nome”, “endereço” 
2) “Nome”, “endereço”
3) “Nome”, “endereço”

Nenhum comentário:

Postar um comentário