domingo, 20 de março de 2011

Pergunta para a prof° Gustavo Junqueira - 13/03/2011


Quando tenho 2 causas de aum./agrav., devo considerar todas para o cômputo da pena total para auferir a possibilidade de sursis ou alegar nulidade por incompetência?

As agravantes não vão alterar o máximo da pena-base, e, assim, não precisam ser computadas.

As causas de aumento incidem: se busca a pena mínima, com o aumento mínino, e, se máxima, com o aumento máximo.

No caso de duas causas de aumento: se as duas são da parte especial, cabe aplicar apenas a que mais aumente. Se uma é da parte geral e outra da parte especial, primeiro se aplica a da parte especial depois a da parte geral

Qual a posição majoritária em relação a tentativa no crime de latrocínio? quall o fundamento?

Sobre o latrocínio tentado o STJ persiste decidindo (HC 86152, p ex) que ainda pode ser aceito. No STF o hc 94775 negou a possibilidade

Qual a diferença de concussão para corrup. passiva? Não consigo enxergar.

A principal diferença é que na concussão o servidor exige a vantagem, e na corrupção solicita... em alguns casos é tênue mesmo

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