terça-feira, 1 de março de 2011

Modelo: Memoriais

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ________VARA CRIMINAL DA  COMARCA DE _______.(1)

(Pular 10 linhas)
 
Luis, já qualificado nos autos do processo crime n° _____, que lhe move a Justiça Pública (2), por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar MEMORIAIS com fulcro no artigo 403 §3º do Código de Processo Penal (3), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DOS FATOS
O Acusado foi denunciado como incurso nas penas do  art. 171, parágrafo 2°, inciso VI, do Código Penal, porque pagou compra que fizera com cheque devolvido pelo banco sacado, por falta de suficiente provisão de fundos.
Ocorre que, durante a instrução criminal, o Acusado juntou prova de que pagara a dívida no curso do inquérito policial. 
O Ministério Público, em seus memoriais, pediu a condenação do Réu.

II – DO DIREITO (4)
Não assiste razão ao ilustre representante do Ministério Público quando pretende ver condenado o Acusado pela prática do delito de estelionato por meio de pagamento de cheque sem fundos.
Com efeito, a súmula 554 do Supremo Tribunal Federal preceitua que:
“O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.”
Portanto, pode-se facilmente perceber que, quando o pagamento efetuar-se antes do recebimento da denúncia, fica impedida a instauração da ação penal.
No caso em apreço, foi justamente o que aconteceu.  O Acusado saldou a dívida ainda durante a investigação criminal, razão pela qual sequer deveria ter sido proposta a presente ação e, tendo-a sido, indevidamente, certamente não pode resultar na condenação do Acusado.
Ademais, a súmula de número 246, também do Supremo  Tribunal Federal, estabelece que
“Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos”.
De fato, a caracterização do crime de estelionato por meio de pagamento de cheque sem fundos somente se configura quando há o dolo de praticar a fraude. O crime previsto no artigo 171, §2°, VI não admite modalidade culposa.
Ora, o pronto pagamento da dívida revela que o Réu não agiu com má-fé e que não houve o dolo, que é a vontade consciente de fraudar para obter a vantagem indevida.
Ademais, não logrou o Réu vantagem ilícita e o beneficiário do cheque não sofreu prejuízo patrimonial, já que o compromisso foi honrado, sendo pago o cheque na fase do inquérito policial (cf. doc. acostado nos autos), ou seja, antes do recebimento da denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça, restando provado que não houve configuração do delito em tela.
Com muita propriedade, o ilustre Fernando Capez traça as seguintes explanações sobre o assunto:
“Se o indivíduo emite um cheque na certeza de que tem fundos disponíveis para o devido pagamento pelo banco, quando na realidade não há qualquer numerário depositado na agência bancária, não se pode falar em ilícito criminal, ante a ausência de má-fé. (...) O que a lei penal pune é o pagamento fraudulento. (...) A fraude, portanto, reside no ato de o emitente fazer o beneficiário crer na existência de fundos suficientes em sua conta bancária para arcar com o  pagamento prometido. Com engodo, ele obtém vantagem almejada, sem que realize a contraprestação pecuniária exigida.” (Curso de Direito Penal – Parte Especial – vol. 2, Editora Saraiva, págs. 486/487)
Nessa esteira também o entendimento jurisprudencial uniforme, conforme já o comprovou a súmula 246 já comentada.
Dessarte, se o cheque foi pago antes do recebimento da denúncia, inexiste o delito, não devendo prosseguir a ação penal por falta de justa causa.

III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja julgada improcedente a presente ação, absolvendo-se o Réu, nos termos do art. 386, inciso III (5), do Código de Processo Penal, como medida de inteira justiça.


Nesses termos,
pede deferimento.

(local e data).
__________________
Advogado – OAB n°

  .................................................................................................................
(1): Outros endereçamentos possíveis nos memoriais são:

– se o crime for da competência da justiça federal:

 “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Federal da ___ Vara Criminal da Justiça Federal da Seção Judiciária de _______”

– se o crime for da competência do júri:

“Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara do Júri da Comarca de ________”

(2): Nesse caso a ação é pública e portanto pode-se empregar a expressão “que lhe move a
justiça pública”. Se a ação fosse privada, o correto seria: que lhe move ... (nome da parte
contrária).”

(3): No rito do júri o fundamento seria o artigo 403 §3º do Código de Processo Penal.

(4): Caso houvesse uma tese de nulidade seria conveniente utilizar-se a seguinte divisão:
– Dos Fatos
– Da nulidade
– Do Mérito

(5): O fundamento da absolvição varia conforme a tese de defesa.

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