segunda-feira, 14 de março de 2011

Dicas de Ética para a 2ª Fase da OAB (para todas as Matérias)

Professor: Marco Antonio @profmarcoant  -  Dia 09/03/2011

VAMOS COMEÇAR COM TRIBUTÁRIO

A OAB tem imunidade tributária total (art. 45, §5º do EAOAB).

A imunidade tributaria da OAB se aplica a todos os bens, serviços e rendas!

Interessante: a anuidade que o advogado recolhe à OAB (que é obrigatória) não tem natureza jurídica de tributo. Ela é obrigação civil!

VAMOS PARA EMPRESARIAL.

Duas coisas importantes sobre o EAOAB podem cair na prova de empresarial.

A primeira é sobre a classificação do crédito oriundo de contrato de prestação de serviços de advocacia. São créditos com privilégio geral!

A pegadinha sempre vem questionando se não são créditos trabalhistas. Observe: se não for advogado empregado, não é crédito trabalhista, ok!

Pode cair nas questões dissertativas da segunda fase sobre o local para registro de uma sociedade de advogados. Lembram-se?

Eu e a Profa.@elisabetevido sempre falamos: a sociedade de advogados deve ser registrada no Conselho Seccional do local onde ela tenha sede!

N U N C A em Junta Comercial, nem em Cartório Civil, ok? Depois do registro no CS/ local/ sede é que se leva à Receita Federal para obter CNPJ

Ainda em empresarial, não se esqueça que a sociedade de advogados nunca pode ser individual, sempre formada por dois ou mais sócios!

Se for formada por dois sócios e um deles sofrer o cancelamento da inscrição na OAB, o sócio remanescente terá 180 dias para indicar novo sócio, sob pena de dissolução da sociedade, ok?

VAMOS PARA CIVIOL

Vamos lá... Civilistas... Muitas coisas do Estatuto podem cair na sua segunda fase !

Mandato: quando deve ser juntado aos autos?

No ato da postulação. Se o advogado alegar urgência ele pode juntar no prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período!

Lembre-se: se o advogado renunciar ao mandato, deve continuar a representar o cliente no prazo de 10 dias, salvo se antes for substituído.

Outra questão: o mandato judicial/ extra não se extingue por decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre adv e cliente.

O advogado tem direito de verificar autos de processos findos, MESMO SEM PROCURAÇAO, pelo prazo de dez dias!

Na verdade, é mais do que verificar... é retirá-los em carga !!!

Pode também examinar em qualquer órgão, autos de processo findo ou em andamento, mesmo sem procuração, salvo quando estejam sujeitos a sigilo.

Em civi,l pode cair honorário!!!

Primeira coisa importante: os honorários advocatícios tem natureza jurídica alimentar, ou seja, é verba alimentar... não pode ser penhorado!

O prazo de prescrição para cobrança de honorários advocatícios é de 5 anos, a contar do vencimento do contrato, do transito em julgado da decisão que fixar os honorários, da ultimação do serviço extrajudicial, da transação (acordo) ou desistência da ação e da revogação/ renuncia! Sucumbência: deve ser fixada pelo juiz, na sentença. O valor deve variar de 10% a 20% do valor da condenação!

Se as partes fizerem acordo, continuam devendo honorários ao advogado, salvo se ele abrir mão, ok? E ai, você acha que o advogado abre mão?

Pergunta ao Professor: sou de trabalho mas sempre tive dúvida quanto a essa questão dos honorários, especialmente quando o cliente no final não quer pagar

Resposta: Se há contrato escrito de honorários, a ação é de execução, que pode ser autônoma ou nos próprios autos!
Se não há contrato escrito, o advogado deve ajuizar uma ação, pelo rito sumário, para o arbitramento judicial dos honorários. Sumario, ein!

Importante!!! Envolve o pessoal de TRABALHO! A competência, tanto para execução quanto para o arbitramento é da Justiça Comum!

Os honorários sucumbências pertencem ao advogado, tendo ele direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer precatório!

Já caiu em segunda fase: onde a OAB cobra as anuidades dos advogados inadimplentes? Em qual Justiça? Estadual ou Federal?

Enquanto respondem... Vou dizer outra coisa... A OAB transforma o crédito dela em CDA (certidão de divida ativa)...

A competência para executar é da Justiça Federal (jurisprudência majoritária e gabarito da OAB).

Em penal já caiu na peça e em questões a vista do inquérito e do flagrante. Isso pode cair também em CONSTITUCIONAL, já que agora tem SUMULA.

O advogado pode examinar em qualquer repartição policia autos de inquérito ou flagrante, findos ou em andamento, MESMO SEM PROCURAÇÃO ainda que os autos estejam conclusos à autoridade policia, podendo tirar cópias e tomar apontamentos... LEMBRE-SE: mesmo sem procuração

Pergunta ao Professor: a peça de Constitucional desse fim de semana foi justamente uma reclamação ao STF em virtude do descumprimento dessa Súmula Vinculante.

Resposta: Quem garante isso é o art. 7º, XIV do EAOAB. Agora a matéria já está sumulada... SUMULA VINCULANTE 14!

A SUMULA VINCULANTE 14 diz que o advogado pode ter acesso a toda prova documental produzida em procedimento investigatório, para defender seu cliente!

ATENÇÃO: tanto a SUMULA VINCULANTE 14 quanto o art. 7º., XIV garantem que não deve haver sigilo no inquérito ou flagrante para o advogado.

Se cair que a autoridade negou vistas dos autos ao advogado por considerá-los sigilosos, cabe:

Reclamação ao STF (se invocada a SUMULA VINCULANTE 14) e teoricamente também cabe Mandado de Segurança (se invocado o art. 7º, XIV).

A dúvida é: e se a negativa de vista não for por sigilo, mas por falta de procuração?

Se for por falta de procuração, como quem garante a vista dos autos sem procuração é só o art. 7º, XIV, cabe somente o Mandado de Segurança! Entendeu?

Pergunta ao Professor: mas quando falar que desrespeitou sumula vinculaste o melhor e fazer reclamação mesmo, pra não correr risco?

Reposta: Boa pergunta. Se o problema já disser sobre o descumprimento da SUMULA VINCULANTE 14, vai direto para a Reclamação !

Se você provar a negativa da autoridade, é razoável o pedido de liminar sim !

Essa serve para PENAL e CONSTITUCIONAL

Outra dica interessante para o pessoal de PENAL:

O advogado tem direito de falar reservadamente com seu cliente, MESMO SEM PROCURAÇÃO, quando estiverem presos, detidos ou recolhidos, ainda que considerados incomunicáveis. Cuidado com o RDD

Advogado pode falar com preso em RDD!!!

Para acabar penal... Advogado tem IMUNIDADE PROFISSIONAL para difamação e injúria praticadas no exercício da advocacia!

E agora... TRABALHO!!!

Tem algumas coisas legais que podem cair em Trabalho... Aliás, recentemente caiu na segunda fase Ética Profissional, fica esperto!

Contribuição única: o pagamento da contribuição à OAB isenta o advogado do pagamento da contribuição obrigatória sindical! BOM NE?

Tem uma questão que serve para qualquer audiência, mas que é a cara de audiência trabalhista: o advogado não é obrigado a esperar mais do que trinta minutos depois do horário para o qual a audiência havia sido designada, desde que ausente a autoridade (juiz) que deveria presidi-la. Para usar este direito, art, 7º, XX, o advogado tem que protocolizar petição em juízo, comprovando que estava lá!

ATENÇÃO: Não se aplica este direito para atraso na pauta, ok?

Importante: o advogado não pode atuar, no mesmo processo, como patrono da causa (advogado) e preposto da empresa. Há vedação expressa no Cód Ética

Pode cair advogado empregado? Pode sim !!! ... Lembre-se que o salário mínimo dele é fixado em sentença normativa, salvo acordo/ convenção .

Por fim ... não esquece que a jornada de trabalho do advogado empregado é de 4h diárias e 20h semanais, salvo exclusividade e acordo /convenção!

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