quinta-feira, 3 de março de 2011

Modelo: APELAÇÃO

APELAÇÃO

Peça de Interposição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CRIMINAL DA COMARCA DE_____, (1)


(Pular 10 linhas)


Ana, já qualificada nos autos do processo crime n°  ______, que lhe move a Justiça Pública (2), por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença que a condenou como incursa nas penas do art. 299 do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO com fundamento no art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal. (3)

Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça (4)

Nesses termos, 
pede deferimento.

(local e data).
 ________________
advogado – OAB n°


RAZÕES DE 
RECURSO DE APELAÇÃO 
APELANTE: Ana 
APELADA: Justiça Pública
PROCESSO N°___


Egrégio Tribunal de Justiça, (5)
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,

Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra a Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DOS FATOS

Ana, ora Apelante, foi acusada por crime de falsidade ideológica, sendo instaurado inquérito policial que foi arquivado em 2002.
No ano seguinte ao do arquivamento, um outro Promotor Público, analisando os autos do inquérito, chegou à conclusão de que os fatos eram suscetíveis de se enquadrarem em nova definição jurídica e ofereceu denúncia. A denúncia prosperou e acabou sendo a Apelante condenada.

II – DO DIREITO

Com a devida vênia, a respeitável sentença foi proferida em processo manifestamente nulo, não podendo subsistir.
Com efeito, o artigo 18 do Código de Processo Penal preceitua que :

“Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”

Analisando-se o disposto no referido artigo, é de se concluir que o inquérito policial somente poderá ser desarquivado se surgirem novas provas.
No caso em tela, o inquérito policial foi desarquivado apenas e tão somente porque um outro D.D. Promotor de Justiça entendeu que os fatos eram suscetíveis de nova capitulação jurídica.
Ora, Nobres Julgadores, não existiram novas provas para o desarquivamento do inquérito policial, no presente caso, constituindo tal fato manifesto constrangimento ilegal contra a Apelante.
Acrescente-se que novas provas são somente aquelas que produzem alteração dentro do conjunto probatório em que foi baseado o arquivamento. Assim, “a nova prova há de ser substancialmente inovadora, e não apenas formalmente nova” (RTJ 91/831 e RT 540/393)
Nesse sentido, é a lição do ínclito penalista Júlio Fabbrini Mirabete:

“Produzidas novas provas que modifiquem a matéria de fato, poder-se-
á desarquivar o inquérito para o oferecimento da denúncia ou queixa.”
(Código de Processo Penal Interpretado, 9ª edição,  Editora Atlas,
págs.124)

No mesmo sentido, o Colendo Supremo Tribunal Federal já consagrou
o seu entendimento na Súmula 524, a qual passamos a transcrever:

“Arquivado o inquérito policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não poderá a ação penal ser iniciada sem novas provas”.

Dessa forma, não se valeu o DD. Representante do Ministério Público de provas novas, vez que eram inexistentes, não podendo assim ter sido desarquivados os autos do
inquérito policial, tampouco ter sido condenada a Apelante.

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, anulando-se o processo, “ab initio”, bem como expedindo-se contramandado de prisão em
favor da Apelante, como medida de inteira justiça.

(local e data)
 _______________________
advogado – OAB n°/

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________________________________________________________________


(1): Outros endereçamentos possíveis da petição de interposição são:

– se a infração for de menor potencial ofensivo:
“Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de ____” – se o crime for da competência da Justiça Federal:
“Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Criminal da Justiça Federal da Seção Judiciária de _______”
– se o crime for da competência do júri:
 “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do ___ Tribunal do Júri da Comarca de ________”

(2): Se a ação for privada, não se deve mencionar a justiça pública e sim a parte contrária.

(3): Se for infração de menor potencial ofensivo, o fundamento da apelação será o artigo 82 da Lei 9.099/95. Se tratar-se de crime de júri, o fundamento legal será artigo 593, III, alínea “a”, “b”, “c”,
ou “d”.

(4): Se a infração for de menor potencial ofensivo, a apelação deverá ser remetida à Turma
Recursal. Se for crime da competência da Justiça Federal a apelação será julgada pelo Tribunal
Regional Federal.
(5): Se a apelação for julgada pela Turma recusal, a saudação deve ser feita da seguinte forma:

“Egrégia Turma Recursal
Ilustre representante do Ministério Público” .

Se a apelação for julgada pelo Tribunal Regional Federal, a saudação deve ser feita da seguinte forma:

“Egrégio Tribunal
Regional Federal Colenda Turma
Douto Procurador da República”.

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