terça-feira, 15 de março de 2011

Dicas do Dia: Professor Flavio Martins - 12/03/2011

Algumas peças exigem procuração COM PODERES ESPECIAIS.

Exemplo: queixa-crime (44, CPP), representação (38, CPP) exceção de suspeição (98, CPP) e incidente de falsidade (146, CPP). Na OAB, basta fazer menção (procuração, com poderes especiais, anexa).

A falta de representação do ofendido implica ausência de condição de procedibilidade e, por consequência, NULIDADE (564, IV, CPP).

ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15,CP) exclui a figura da tentativa, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados.

ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16, CP) é causa de diminuição de pena, se preenchidos os requisitos legais.

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