Menor portencial ofensivo: crimes cuja a pena seja de até 2 anos, cumulado ou não com multa.
Para Luiz Flávio Gomes, aplica-se a qualquer lei, mesmo especiais.
Para a doutrina majoritária, não. Lei especial segue seu rito próprio.
Seus Critérios:
- oralidade;
- informalidade;
- economia processual;
- e celeridade.
Competência: lugar da infração.
Os seus atos podem reaizar-se em qualquer dia da semana inclusive no horário noturno.
Não se pronunciará nulidade sem prejuízo.
Citação: pessoal.
Acusado não encontrado: peças vão para o juízo comum.
Autoridade policial: lavra TCO (Termo Circunstânciado de Ocorrência), que será encaminhado ao juizado com o autor do crime e a vítima.
Autor encaminhado ou que assuma compromisso: não será preso em flagrante nem se exigirá fiança.
Violência doméstica: afastamento do lar, como cautela.
Composição dos danos: reduzida a escrito, homologada mediante sentença irrecorrível, devendo ser executada no juízo competente.
Ação privada ou pública condicionada à representação: o acordo homologado acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação.
Não obtida a composição: direito de representação verbal pelo ofendido. O não oferecimento da RV não implica decadência do direito.
Havendo representação ou sendo crime de ação penal pública incondicionada: não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público pode propor restritiva de direito ou multa.
Sendo a multa a única pena aplicável: juiz pode reduzi-la até metade.
Não se admite a proposta ao agente condenado a pela privativa de liberdade (PPL) por sentença definitiva ou se já beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos.
A aplicação da Restritiva de Direitos (RD) ou multa não importa em reincidência, impedindo apenas o mesmo benefício no prazo de 5 anos.
Dessa sentença cabe apelação, em 10 dias.
Procedimento sumaríssimo
Denúncia oral pelo MP, com dispena do IP (inquérito policial). Havendo boletim médico ou prova equivalente, prescinde-se do exame de corpo de delito.
Nenhum ato será adiado, podendo ser determinada a condução coercitiva.
Todas as provas serão produziadas na audiência de instrução e julgamento. A sentença dispensa o relatório.
Rejeição da denúncia ou queixa: desafia recurso de apelação, que pode ser julgada por turma de 3 juízes em exercício no 1º grau, reunidos na sede do juizado.
Apelação: 10 dias, por escrito. Resposta do réu: 10 dias.
Sentença confirmada pelos próprios fundamentos: a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Emabargos de declaração: por escrito ou oralmente, em 5 dias, contados da ciência da decisão. Opostos contra sentença: suspendem o prazo para recurso.
Pena de multa: pagamento na secretaria do juizado. Efetuado o pagto.: extinção da punibilidade.
Lesão corporal leve e culposa: dependem de representação.
Pena inferior a 1 ano: MP pode propor suspensão por 2 a 4 anos (sursis processual).
Lei 9099 não se aplica à Justiça Militar.
Representação: 30 dias, pena de decadência.
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