Por: Michel Borges Michelini
1 - Excludentes da Imputabilidade
É causa de exclusão da imputabilidade, quando ocorrer a ausência de imputabilidade:
A imputabilidde é a possibilidade de se atribuir a alguem a responsabilidade por algum fato, ou seja, o conjunto de condições pessoais que dá ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputada a pratica de um infração penal.
O Código Penal não define o que imputabilidade ao contrario enumera apenas hipóteses de inimputabilidade.
O Artigo 26 do Código Penal diz eu são causas de ausência de imputabilidade:
- menoridade;
- doença mental, desenvolvimento mental retardado ou incompleto;
- e embriaguez completa e acidental, ou seja proveniente de caso fortuito ou força maior.
2 - Excludente de Culpabilidade
Existem 2 casos de Excludentes de Culpabilidade:
A - Ocorrerá a exclusão da culpabilidade por ausência de potencial consciência da ilicitude:
- erro de proibição inevitável.
Ocorre o erro de proibição inevitavel quando o suijeito conhece a norma mas não a compreende, achando que o seu ato esta acobertado pela legalidade.
B - Poderá ocorrer exclusão da culpabilidade por ausência de inexibilidade de conduta diversa:
- coação moral irresistível.
- obediencia hierárquica.
3 - Excludentes da Tipicidade:
São Causas de exclusão da tipicidade:
- coação física absoluta.
- aplicação do princípio da insignificância.
Adorei!
ResponderExcluirPrincípio da adequação social também exclui a tipicidade, sendo mais específico, a tipicidade material.
ResponderExcluirMuito teórico, precisa dar exemplos, senão fica difícil fixar.
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