quinta-feira, 3 de março de 2011

Dicas Sobre APELAÇÃO

Revisão - Professor Flavio Martins - dia 01/03/2011

Vamos falar de APELAÇÃO. É o principal recurso do Processo Penal. Palpite: alta probabilidade de cair na próxima 2a fase.

É um recurso feito em duas peças (interposição e razões). A interposição tem o prazo de 5 dias e as razões tem prazo de  8 dias.

No exame da OAB, o candidato tem que fazer as duas peças (interposição + razões). O prazo de 5 dias são contados da intimação da decisão.

Por exemplo, se o advogado é intimado hoje da sentença (terça-feira, dia 01/03), qual o último dia do prazo? (esqueça feriado)

Não vou me cansar de falar sobre contagem de prazo. É muito importante pra 2a fase. Só vou descansar quando todos souberem, sem erro.

Funciona assim: Se foi intimado hoje (terça), o prazo começa na quarta. Contamos 5 dias (quarta, quinta, sexta, sábado, domingo).

Terminado o prazo no domingo, o prazo se prorroga para o próximo dia útil (segunda-feira), que será dia 7/03. Todos entenderam?

Então, recapitulando: APELAÇÃO tem 2 peças - interposição (5 dias) e razões (8 dias).

Como se conta o prazo de 8 dias?
De uma nova intimação. O defensor é intimado para oferecer as razões. Daí, conta-se o prazo de 8 dias.

COMPLICANDO! Se houver uma decisão condenatória, advogado intimado para recorrer, faz interposição e razões juntas, no prazo de 5 dias.

Isso porque na OAB não é possível fazer as 2 peças em dias diferentes. Então, pode datar ambas as peças (interposição e razões em 5 dias)

COMPLICANDO 2! Se a OAB disser que já houve a interposição da apelação, o candidato deve fazer: PETIÇÃO DE JUNTADA + RAZÕES.

Nesse caso (petição de juntada + razões), o prazo para as 2 peças é 8 dias, a contar da intimação.

Realmente, no último exame, quase 20% da nota da peça foi a data. Não podemos errar a contagem de prazo processual.

Vou falar da INTERPOSIÇÃO.

Ela é endereçada ao juiz da causa (o juiz que decidiu).

Normalmente é juiz estadual;
(Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da _ Vara Criminal da Comarca de _ )

Ou juiz federal.
(Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da _ Vara Criminal da Seção Judiciária de _).

Normalmente, o fundamento da apelação é o artigo 593, do CPP. De longe, a primeira hipótese é a principal: SENTENÇA CONDENATÓRIA!

Assim, contra sentença condenatória não transitada em julgado, não tema: interponha uma apelação (art. 593, I, CPP).

Boa notícia: o que se alegar nessa apelação? Exatamente o que podemos alegar nos MEMORIAIS (revisão da noite de ontem).

Assim, alegamos primeiramente NULIDADE. Depois, é possível alegar EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Depois, normalmente, ABSOLVIÇÃO (art. 386, CPP).

Nunca se deve pedir a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do art. 397. Essa é pedida na resposta à acusação (art. 396, CPP).

Depois do pedido de ABSOLVIÇÃO (art. 386, CPP), temos vários pedidos subsidiários. Vamos lembrar?

DESCLASSIFICAÇÃO. Podemos pedir que o réu seja condenado por um crime menos grave (em vez de roubo, furto, p. ex.).

SE MANTIDA A CONDENAÇÃO, podemos pedir vários benefícios quanto à pena, nessa ordem:

1) aplicação da pena mínima, com a incidência de atenuantes ou causas de aumento de pena e exclusão de agravantes ou causas de aumento.

2) aplicação de regime de cumprimento de pena mais benéfico (nos termos do art. 33, CP)

3) substituição por pena restritiva de direitos (se presentes os requisitos do art. 44, CP)

4) se não for caso de pena restritiva de direitos, podemos pedir a aplicação do sursis, se presentes os requisitos do 77, CP.

5) redução do valor mínimo da indenização, fixado nos termos do art. 387, CPP

ATENÇÃO: existem sentenças absolutórias melhores que outras. As três sentenças absolutórias "GOLD" são:

a) art. 386, I, CPP - reconhecimento da inexistência material do fato (com certeza o fato não existiu).

b) art. 386, IV, CPP - certeza da não autoria (o crime existiu, mas com certeza o réu não participou).

c) art. 386, VI, 1a parte, CPP - causas excludentes da ilicitude (ex.: legítima defesa etc.).

Essas 3 sentenças absolutórias ("GOLD") são melhores que as demais ("SILVER") pois impedem a ação civil ex delicto.

Assim, você pode apelar contra uma sentença absolutória, para alterar a fundamentação, para os incisos I, IV ou VI, 1a parte, do CPP.

Exemplo: seu cliente foi absolvido pelo 386, VII. Você pode pedir absolvição pelo 386, I, por exemplo. OK?

Pergunta ao Professor: Você falou do endereçamento da interposição, mas e sobre o endereçamento das razões? Seria para o Tribunal, não? (@guilhermesarian)

Resposta: Com certeza. As razões são endereçadas ao Tribunal. Normalmente é TJ ou TRF.

-Se for para o TJ, diremos:
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de __,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria.

-Se for para o TRF, diremos:
Egrégio Tribunal Regional Federal da __ Região,
Colenda Turma,
Douta Procuradoria.

Pergunta ao Professor: Endereça para o presidente destes? (@laurinhallima)

Resposta: Não. Não endereça para o Presidente do Tribunal. Coloca ˜Egrégio Tribunal, Colenda Câmara etc.˜.

Um comentário:

  1. Professor, no caso da apresentação das Razões e Contrarrazões, o prazo é 8 dias, porém minha dúvida, conta-se o sábado e domingo?, ou acaso o Processo seja pego na Sexta-Feira, conta-se o prazo ou não?

    ResponderExcluir