quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

1° Post: dicas sobre AÇÃO PENAL e PROCEDIMENTOS

Revisão - Professor Flavio Martins - dia 22/02/2011

Nossa idéia é hoje traçar as dicas principais sobre AÇÃO PENAL e PROCEDIMENTOS, com a função principal de saber identificá-los. OK?

1-A ação penal pode ser PÚBLICA (MP é o titular e começa c/ denúncia) ou PRIVADA (vítima ou seu representante é titular e começa c/ queixa)

2- A ação penal PÚBLICA pode ser INCONDICIONADA (o MP não precisa de autorização) ou CONDICIONADA (o MP precisa de autorização).

3-Essa autorização pode ser: a) representação do ofendido (ex: ameaça etc.); b) requisição do Min. da Justiça (ex: contra a honra do Pres.)

4- A ação penal privada pode ser: a) propriamente dita; b) personalíssima ou c) subsidiária da pública

5- como identificar a ação penal de cada crime? Verificando a LEI PENAL e não a LEI PROCESSUAL.

Se não houver a representação no prazo legal (6 meses a contar do conhecimento da autoria) ocorre decadência - extinção da punibilidade

6- Se o crime for de ação pública condicionada à representação, dirá "somente se procede mediante representação" (ex: 147, CP)

7- Se o crime for de ação pública condicionada à req. do Min. da Justiça, a lei dirá: "se procede mediante requisição do Min. da Justiça"

8 - Se o crime for de ação penal privada, a lei penal dirá: "somente se procede mediante queixa"

9 -AÇÃO PENAL NA LESÃO CORPORAL - Se a lesão corporal for culposa ou lesão corporal dolosa leve, a ação é pública condicionada à representação

10- Essa regra não está no art. 129, CP, mas no art. 88, da lei 9.099/95. Foi uma falha da lei, deveria estar no CP.

11 - Essa regra também se aplica à violência doméstica ou familiar contra a mulher (posição do STJ). Assim, lesão leve é púb. condicionada

12- lesão culposa no trânsito: pública condicionda à representação, mas há 3 exceções (291, CTB) - embrigado, racha ou + 50km/h acima do limite

13 - AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA - via de regra a ação penal é privada, mas há várias exceções.

14- Injúria qualificada (ou racial) é crime de ação penal pública condicionada à representação. Não confunda com RACISMO (Lei 7.716/89)

15- Crime contra a honra do Presidente ou chefe de Governo estrangeiro é de ação pública condicionada à requisição do Min. da Justiça

16- crime contra honra de func. público no exercício da função - pode ser privada ou pública condicionada à representação (súm. 714, STF)

17- Em se tratando de injúria real (praticada com atos), a ação penal acompanhará a da lesão corporal (é a regra do artigo 101 do CP)

Comentário do professor: Vale a pena ler em casa depois os artigos e súmulas que eu mencionei, OK? Vamos continuar...

18 - AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - via de regra a ação é pública condicionada à representação (prazo PENAL de 6 meses)

19- se o prazo é penal, conta-se o dia do começo, excluindo-se o dia do final. Se o início é 7/2/10, o final é 6/8/10. Caiu na 1a fase.

20 - Se a vítima é menor de 18 anos ou vulnerável, o crime é de ação penal pública incondicionada.

21-E o estupro com lesão grave ou morte? Muitos acham que é pública condicionada à representação. Segue artigo do LFG Clique aqui para ver

23- A ADI 4301 ainda está em andamento (clique aqui para ver) e o tema é polêmico, portanto.

24– PROCEDIMENTOS – pode ser COMUM (ordinário, sumário, sumaríssimo), ou ESPECIAIS (júri, crimes contra a honra, drogas, func. público etc.)

25 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – destinado aos crimes com pena máxima = ou maior a 4 anos

26 – Para descubrir a pena máxima de uma crime, basta ver a lei penal, mas se houver causa de aumento, deve-se fazer o maior aumento.

27- da mesma forma, se houver causa de diminuição de pena (p. ex., tentativa), deve-se fazer a menor diminuição.

28- PROCEDIMENTO SUMÁRIO – destinado aos crimes com pena máxima maior que 2 e menor que 4 anos

29 – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei 9.099/95) – destinado às infrações de menor potencial ofensivo

30 – Elas são todas as contravenções e os crimes cuja pena máxima não exceda 2 anos (incluindo os de procedimento especial).

31- ATENÇÃO: Dessa maneira, os crimes contra a honra, via de regra, são de menor potencial ofensivo. P.x.: calúnia tem pena máxima de 2 anos

32.- Aplicar-se-á o procedimento especial dos crimes contra a honra quando a pena for superior a 2 anos (ex: calúnia c/ aumento de pena).

33- outro exemplo importante: injúria qualificada (art. 140, § 3º, CP), que tem a pena máxima de 3 anos. O mesmo se dá no concurso material.

34- O mesmo raciocínio deve ser aplicado para os crimes de drogas. O porte de drogas, p. ex. (art. 28) é de menor potencial ofensivo.

Pergunta ao professor : Num entendi prof.? a injúria real é materializada com a lesão?

Resposta do Professor: Injúria real é aquela praticada com atos (ex.: jogar torta no rosto da vítima). Havendo lesão, a ação penal acompanha a da lesão.

Essas eram as dicas que preparei para essa noite. Leia os tweets com calma. Se o caso, copie e cole no word, para facilitar.

Publicado no Twitter dia 22/02/2010 pelo professor Flavio Martins - LFG
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