sábado, 26 de fevereiro de 2011

1ª Revisão de Processo Penal - 1ª Parte

Professor Guilherme Madeira - Dia 26/02/2011



1 - Contagem de prazos: tem que diferenciar prazo penal (material) de prazo processual

2 - Prazo material está ligado à punibilidade, por exemplo. Conta o dia do início e exclui o dia do final. Prazo decandencial, por exemplo: 6 meses

3 - Tomei conhecimento da autoria dia 11de abril. ÚIltimo dia do prazo? 10 de outubro. Aliás, meu aniversário, rs.

4 - Madeira, vc me pergunta com voz de gripe (?): e se cair em um domingo? Eu digo, dane-se: é prazo decadencial, não prorroga nem nada.

5 - Mas, se for prazo processual, então exclui o dia do início e inclui o dia do final. Exemplo, resposta à acusação

6 - A resposta à acusação tem prazo de 10 dias. Imagine que seja intimado na segunda feira. Vamos contar? O último dia do prazo será quinta

7 - Cuidado, tem pegadinhas

8 - Se cair o último dia do prazo em um sábado, domingo ou feriado, então prorroga até o primeiro dia útil seguinte.

9 - Agora, cuidado demônio [baixou o Erival]: e se for intimado na sexta feira?

10 - Então o prazo começa a contar da segunda feira.

11 - Dica de ouro: é o mobral que passa, não o inteligente. Conta o prazo na mão, no dedo. Faça calendário do lado da prova. FAÇA CALENDÁRIO

12 - Agora nós vamos falar um pouco de nulidade, tudo bem?

13 - Em primeiro lugar há um erro super comum. No pedido, o que peço primeiro, nulidade ou mérito?

14 - A nulidade, em 99% das vezes, vem antes do mérito. Você pede primeiro a nulidade e depois a absolvição.

15 - Algo assim:" requer seja anulado o processo"; ou: "caso não seja este o entendimento, que seja absolvido..."

16 - Mas há uma exceção. Preste atenção!!!

17 - Pode ser que do mérito decorra a nulidade. Como assim tio madeira?

18 - Imagine que o sujeito seja processado por homicídio tentado e haja desclassificação. Desclassifica para lesão leve, certo?

19 - Só que lesão leve é ação penal pública condicionada a representação. E é de competencia do Jecrim. Então, tem que mandar para lá

20 - Assim: "que seja desclassificada a imputação e, então, que seja anulado ab initio o processo remetendo-se os autos para o jecrim".

Nenhum comentário:

Postar um comentário