sábado, 26 de fevereiro de 2011

Dicas sobre SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO e RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Revisão - Professor Flavio Martins - dia 25/02/2011


Vamos falar da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.


Oara o exame da OAB, o não oferecimento de suspensão condicional do processo é causa de nulidade.


Lembro que a suspensão condicional do processo (chamada por alguns de sursis processual) está prevista na Lei 9.099/95.


Embora prevista nesta lei, não se aplica apenas às infrações de menor potencial ofensivo. Aplica-se aos crimes com pena mínima de até 1 ano.


Pergunta ao Professor: a suspensão condicional do processo eh direito subjetivo do réu?


Resposta: Esse tema é controvertido. Há basicamente 2 posições: alguns acham que sim (é direito subjetivo do réu), outros entendem que é faculdade do MP.


O fato é o seguinte, a suspensão condicional do processo é proposta pelo MP logo após o oferecimento da denúncia.


Para oferecê-la, o MP verificará os requisitos do art. 89 da Lei 9.099/95, sendo o principal a pena mínima não superior a 1 ano.


A questão é: o que ocorre se o MP não oferecer a suspensão condicional do processo, quando presentes os requisitos? NULIDADE


Vejam: essa posição não é pacífica na doutrina, mas na 2a fase da OAB é o que temos que alegar.


Assim, como advogados, temos que alegar que a suspensão condicional do processo é um direito subjetivo do réu. Não oferecido: nulidade.


Tratando-se de NULIDADE ABSOLUTA, poderá ser arguida em qualquer peça (resposta à acusação, memoriais, apelação etc.)


Amigos, agora vou complicar só mais um pouquinho, acrescendo mais um pedido. Não se assustem, vamos lá.


Você pedirá a nulidade, por ausência da proposta de suspensão e remessa dos autos ao MP para oferecimento dessa proposta. Caso o MP se recuse ao oferecê-la, requer sejam os autos remetidos ao Procurador-Geral, nos termos da Súmula 696, do STF.


Explico: a Súmula 696 do STF diz que, se o MP se recusar a oferecer a proposta, quando cabível, o juiz remete os autos ao Procurador Geral.


Entenderam? Nulidade + remessa dos autos ao MP para oferecer a proposta + remessa dos autos ao Procurador-Geral em caso de recusa (sum. 696)



Não confunda "transação penal" com "suspensão condicional do processo".


Como vimos, "suspensão condicional do processo" não vale apenas nas infrações de menor potencial ofensivo. Já a transação, só no JECrim.


A transação penal ocorre antes do processo. É o acordo entre o MP e o processado para que não haja o processo penal.


Está prevista no artigo 76, da Lei 9.099/95. Consiste na aplicação imediata de pena de multa ou restritiva de direitos. Teremos aula sobre!


Para nós advogados, tanto a transação penal, quanto a suspensão condicional do processo são direito subjetivo se presentes os requisitos.


Lembre-se da ordem da peça:


1) preâmbulo; 
2) Fatos; 
3) Direito; 
4) Pedido. 


No direito, a ordem é: 


a) nulidades; 
b) mérito


No mérito, o primeiro a ser alegado é a:


a) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 
b) Depois, outras teses (absolvição etc.)


Muitos me perguntaram: posso pedir a desclassificação na RESPOSTA À ACUSAÇÃO. Resposta: nunca!!!


Na RESPOSTA À ACUSAÇÃO, o que nós podemos pedir: nulidade, absolvição sumária (397, CPP) e rol de testemunhas. Nada mais.


Pergunta ao Professor:  Posso usar: nulidades, extinção de punibilidade, teses de mérito...nessa ordem?


Resposta: É exatamente isso. Nulidades, Extinção da Punibilidade e Mérito (é que, tecnicamente, extinção da punibilidade é mérito).


Pergunta ao Professor:  posso fazer menção à circunstância atenuante em resposta à acusação?


Resposta: Na RESPOSTA À ACUSAÇÃO, você não pode falar nada sobre pena (atenuante, causa de diminuição etc.). Isso porque o juiz não vai condenar, absolver etc. Ele só tem essas opções: anular, absolver sumariamente ou marcar a audiência do art. 400, CPP


Pergunta ao Professor:  Prof, eu posso falar em princípio da insignificância na resposta à acusação?


Resposta: Pode! Isso porque o princípio  da insignificância faz do fato ATÍPICO (atipicidade material). Fato atípico é um dos casos de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.

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