sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Pergunta do Dia - Maria Patricia Vanzolini - 25/02/2011

Preste atenção nos dados diga a tipificacao completa: tipo, fundamento, admissibilidade de perdão! Boa sorte.


Maria,sem intenção de matar,deixa seu filho recem nascido em casa dormindo enquanto vai conversar na casa da vizinha e fica lá por 3 horas. Quando chega em casa a criança havia engasgado e pela falta de auxilio tinha morrido. Maria que jamais pensou que isso pudesse acontecer ficou transformada.


Para ler a resposta basta selecionar o espaço entre parênteses no final deste post.


Resposta:  (Abandono de incapaz qualificado pelo resultado morte (art. 133, §2º, CP) ñ admite perdão judicial por falta de previsão legal.


Explicação da Professora: Para os que falaram que era homicidio culposo: não era porque houve uma conduta inicial dolosa, a de abandonar (mesmo que temporariamente).


Seria homicidio culposo se ela tivesse esquecido a criança no carro, como aquele outro caso.


Aqui ela abandonou por querer (e isso por si só já é crime). A morte é que foi sem querer.


E para quem falou que admitia perdão, não há previsão. E não dá pra fazer analogia pois são coisas muito diferentes.


Cuidado gente, perdão tem que tar previsto na lei, n é q o juiz aplica qd. acha justo).

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