Preste atenção nos dados diga a tipificacao completa: tipo, fundamento, admissibilidade de perdão! Boa sorte.
Maria,sem intenção de matar,deixa seu filho recem nascido em casa dormindo enquanto vai conversar na casa da vizinha e fica lá por 3 horas. Quando chega em casa a criança havia engasgado e pela falta de auxilio tinha morrido. Maria que jamais pensou que isso pudesse acontecer ficou transformada.
Para ler a resposta basta selecionar o espaço entre parênteses no final deste post.
Resposta: (Abandono de incapaz qualificado pelo resultado morte (art. 133, §2º, CP) ñ admite perdão judicial por falta de previsão legal.
Explicação da Professora: Para os que falaram que era homicidio culposo: não era porque houve uma conduta inicial dolosa, a de abandonar (mesmo que temporariamente).
Seria homicidio culposo se ela tivesse esquecido a criança no carro, como aquele outro caso.
Aqui ela abandonou por querer (e isso por si só já é crime). A morte é que foi sem querer.
E para quem falou que admitia perdão, não há previsão. E não dá pra fazer analogia pois são coisas muito diferentes.
Cuidado gente, perdão tem que tar previsto na lei, n é q o juiz aplica qd. acha justo).
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