Coloco a disposição o link dos argumentos para arguir nulidade em 3 questões do exame unificado VII.
Obs.: Conteúdo retirado do Site do Curso Damásio.
Link: http://servicos.damasio.com.br/oab/downloads/questoes_repetidas2012.pdf
Boa Sorte a todos.
Este é um blog feito por um concurseiro e estudante pra concurseiros e estudates. O objetivo é levar a todos o maximo de informação sobre os diversos campos do Direito. Todo o material disponivel aqui é gratuito.
quinta-feira, 7 de junho de 2012
3 Questões repetidas no Exame Unificado VII
sábado, 31 de março de 2012
Ex
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terça-feira, 27 de março de 2012
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Resumo de Agentes Públicos
Agentes Públicos
São todas as pessoas físicas incumbidas de exercer alguma função estatal, definitiva ou transitoriamente. Os AGENTES desempenham as funções dos órgãos a que estão vinculados. • os cargos e as funções são independentes dos agentes;
Cargo é o lugar, criado por lei, ao qual corresponde uma função e é provido por um agente. O cargo, sendo lugar, é lotado no órgão. Lotação é o número de cargos de um órgão.
Os agentes públicos podem ser: políticos, administrativos, honoríficos e delegados.
Agentes Políticos: exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes (que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos órgãos independentes). Exs.: Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, Ministros, etc. Exercem funções e mandatos temporários; Não são funcionários nem servidores públicos, exceto para fins penais, caso cometam crimes contra a Administração Pública;
Agentes Administrativos: são os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública Direta ou às Autarquias por relações profissionais. Sujeitam-se à hierarquia funcional; São funcionários públicos com regime jurídico único (estatutários); Respondem por simples culpa ou dolo pelos atos ilícitos civis, penais ou administrativos que praticarem; Funcionários de para-estatais: não são agentes administrativos, todavia seus dirigentes são considerados funcionários públicos; Funcionários das Fundações Públicas: são agentes administrativos;
Agentes Honoríficos: são os agentes convocados ou nomeados para prestarem serviços de natureza transitória, sem vínculo empregatício, e em geral, sem remuneração. Constituem os munus publicos (serviços relevantes). Exs.: jurados, comissários de menores, mesários eleitorais; Enquanto exercerem a função; Submetem-se à hierarquia e são considerados funcionários públicos para fins penais.
Agentes Delegados: são os particulares que exercem funções delegadas da Administração Pública, e que são os serviços concedidos, permitidos e autorizados. Exs.: os serventuários de Cartório, os leiloeiros oficiais, os tradutores,, etc. Respondem criminalmente como funcionários públicos pelos crimes que cometerem no exercício de sua função; A Administração Pública responde pelos danos causados a 3ºs. por este agente, voltando-se, depois, contra o agente público delegado;
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/agentes-publicos
terça-feira, 29 de novembro de 2011
Reativando o Blog
Pessoal por problemas de ordem pessoal fiquei mei ausente do blog e assim não pude dar continuidade nele, porem, estou 100% e pronto pra recomeçar a nossa longa jornada ruma as aprovações.
Estamos de volta
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