@patvanzolini
Em 10.04.2008 Carlos ao 69 anos de idade, pratica o delito de apropriação indébita. Denúncia recebida em 15.08.2008. É proferida e publicada sentença condenatória em 15.08.2010, sendo Carlos condenado a 1 ano de reclusão e 10 dias multa. O MP não recorre. Houve prescrição? Quando, como e porque?
Para ler a resposta basta selecionar o espaço entre parênteses no final deste post.
Resposta: (Já houve sentença transitada em julgado para a acusação, portanto já dá pra calcular a prescrição em concreto, certo?
1º passo: a pena em concreto foi um ano. A multa não entra na conta.
2º passo: 1 ano prescreve em 4 (at 109).
3º passo: como o Carlos tinha mais de 70 na data da sentença (se em 2008 ele tinha 69, em 2010 tinha mais de 70) cai pela metade: dá 2.
4º passo. O receb da denúncia foi 15.08.08. Portanto o último dia do prazo foi 14.08.2010. Só que a sentença é de 15.08.10. Prescreveu!
Foi uma prescrição em concreto, na modalidade retroativa (porque é contada da sentença para trás).)
Este é um blog feito por um concurseiro e estudante pra concurseiros e estudates. O objetivo é levar a todos o maximo de informação sobre os diversos campos do Direito. Todo o material disponivel aqui é gratuito.
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domingo, 20 de março de 2011
Pergunta do Dia - Maria Patricia Vanzolini - 16/03/2011
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Pergunta do Dia: Patricia Vanzolini
sexta-feira, 11 de março de 2011
Pergunta do Dia - Maria Patricia Vanzolini - 07/03/2011
"A" realiza em "B" com o consentimento deste e todas as formalidades exigidas, um cirurgia de mudança de sexo (ablação do membro viril)."B" se arrepende Vai a delegacia prestar notitia criminis. "A" e denunciado. Pergunta-se: a) qual a correta tipificação da conduta de "A"? b) quem e legitimado para propor a ação? c) o que pode ser alegado em sua defesa . Fundamente a resposta.
Para ler a resposta basta selecionar o espaço entre parênteses no final deste post.
Resposta: ( Bem a resposta era a seguinte:
a) a conduta se subsume ao tipo de leçsoa corporal gravíssima (art. 129, §2º) por perda da função reprodutiva e sexual. Se você ficou na dúvida pensa se A ABLAÇÃO DO MEMBRO VIRIL do cara fosse feita por uma namorada furiosa. Não seria lesão gravíssima? Bem, então o fato é típico.
b) A ação penal é pública incondicionada.
c) A tese da defesa é a excludente de ilicitude do exercício regular de direito, que assim exclui a Ilicitudude da conduta )
Para ler a resposta basta selecionar o espaço entre parênteses no final deste post.
Resposta: ( Bem a resposta era a seguinte:
a) a conduta se subsume ao tipo de leçsoa corporal gravíssima (art. 129, §2º) por perda da função reprodutiva e sexual. Se você ficou na dúvida pensa se A ABLAÇÃO DO MEMBRO VIRIL do cara fosse feita por uma namorada furiosa. Não seria lesão gravíssima? Bem, então o fato é típico.
b) A ação penal é pública incondicionada.
c) A tese da defesa é a excludente de ilicitude do exercício regular de direito, que assim exclui a Ilicitudude da conduta )
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segunda-feira, 7 de março de 2011
Pergunta do Dia - Maria Patricia Vanzolini - 05/03/2011
Quanto aos crimes de gestão fraudulenta e gestao temeraria assinale a alternativa correta:
A) trata-se na verdade de um único tipo penal composto de uma mesma conduta típica.
B) tratam-se de crimes diversos, mas ambos com a mesma gravidade.
C) tratam-se de crimes diferentes, mas ambos exigem habitualidade, segundo entendimento majoritário na jurisprudência.
D) são de competencia da Justiça Federal
Para ler a resposta basta selecionar o espaço entre parênteses no final deste post.
Resposta: ( A alternativa correta é a Letra B - são de competencia da Justiça Federal. Corresponde ao texto do art 26 da lei de crimes contra o sistema financeiro.
COMENTÁRIO DA DEMAIS ALTERNATIVAS
Alternativa A - falava que Gestao temeraria e fraudulenta são a mesma coisa. ERRADO. Temeraria é a Gestão arriscada e imprudente. Enquanto fraudulenta e a que se utiliza de ardil e que visa diretamente enganar. Coisas diferentes
Alternativa B - dizia que ambas tem a mesma gravidade, ERRADO, pois a fraudulenta e mais grave do que a temeraria.
Alternativa C - diz que os dois delitos exigem habitualidade. Era a mais difícil porque como tudo o que nao esta diretamente na lei sempre há mais de 1 posição.
Mas o que prevalece na jurisprudencia ( há inúmeros acórdãos do sTJ do final de 2010 nesse sentido) é que a Gestão fraudulenta é crime habitual impróprio, ou seja, nao se exige habitualidade, mas se ela existir configura crime único e não concurso de crimes. ).
A) trata-se na verdade de um único tipo penal composto de uma mesma conduta típica.
B) tratam-se de crimes diversos, mas ambos com a mesma gravidade.
C) tratam-se de crimes diferentes, mas ambos exigem habitualidade, segundo entendimento majoritário na jurisprudência.
D) são de competencia da Justiça Federal
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Resposta: ( A alternativa correta é a Letra B - são de competencia da Justiça Federal. Corresponde ao texto do art 26 da lei de crimes contra o sistema financeiro.
COMENTÁRIO DA DEMAIS ALTERNATIVAS
Alternativa A - falava que Gestao temeraria e fraudulenta são a mesma coisa. ERRADO. Temeraria é a Gestão arriscada e imprudente. Enquanto fraudulenta e a que se utiliza de ardil e que visa diretamente enganar. Coisas diferentes
Alternativa B - dizia que ambas tem a mesma gravidade, ERRADO, pois a fraudulenta e mais grave do que a temeraria.
Alternativa C - diz que os dois delitos exigem habitualidade. Era a mais difícil porque como tudo o que nao esta diretamente na lei sempre há mais de 1 posição.
Mas o que prevalece na jurisprudencia ( há inúmeros acórdãos do sTJ do final de 2010 nesse sentido) é que a Gestão fraudulenta é crime habitual impróprio, ou seja, nao se exige habitualidade, mas se ela existir configura crime único e não concurso de crimes. ).
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Pergunta do Dia: Patricia Vanzolini
Pergunta do Dia - Maria Patricia Vanzolini - 04/03/2011
Quanto ao crime de roubo, assinale a alternativa correta:
A) havendo + de 1majorante (emprego de arma e concurso de pessoas) justifica-se a exasperação do aumento de pena de 1/3 a ½,
B) A utilização de arma de brinquedo n é suficiente para ensejar a majorante, segundo posição majoritária na jurisp
C) É entendimento pacificado nos tribunais a desnecessidade de apreensão e perícia na arma empregada para a incidência da majorante.
D) O roubo impróprio é aquele que só pode ser praticado por quem possuía o dever de agir
Para ler a resposta basta selecionar o espaço entre parênteses no final deste post.
Resposta: ( A Resposta certa é a Letra B - A utilização de arma de brinquedo não é suficiente para ensejar a majorante, segundo posição majoritária na jurisprudência. É a posição majoritaria desde o cancelamento da súmula 174 do STJ, em 2001, que dispunha o contrário.
COMENTÁRIO DA DEMAIS ALTERNATIVAS
Alternativa A - Havendo mais de uma majorante (emprego de arma e concurso de pessoas) justifica-se a exasperação do aumento de pena de 1/3 a ½, essa alternativa esta ERRADA por contrariar a súmula 443 do STJ: “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”.
Alternativa C - É entendimento pacificado nos tribunais a desnecessidade de apreensão e perícia na arma empregada para a incidência da majorante. Esta ERRADA a alternativa pois "pacificado" é muito exagero não acha. O tema é super controverso, ainda inclusive no STJ (ex AgRg no HC 165615 / SP de 09.11.10)
Alternativa D - O roubo impróprio é aquele que só pode ser praticado por quem possuía o dever de agir, portanto ERRADA essa alternativa, sendo ela uma pegadinha maldosa. É possivel praticar roubo por omissão (quem tinha o dever de agir). mas roubo impróprio não é nada disso. É a figura do art. 157 §1º na qual APÓS a subtração o agente emprega violência ou grave aemaça para garantir a detenção da coisa ou a impunidade do crime.).
A) havendo + de 1majorante (emprego de arma e concurso de pessoas) justifica-se a exasperação do aumento de pena de 1/3 a ½,
B) A utilização de arma de brinquedo n é suficiente para ensejar a majorante, segundo posição majoritária na jurisp
C) É entendimento pacificado nos tribunais a desnecessidade de apreensão e perícia na arma empregada para a incidência da majorante.
D) O roubo impróprio é aquele que só pode ser praticado por quem possuía o dever de agir
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Resposta: ( A Resposta certa é a Letra B - A utilização de arma de brinquedo não é suficiente para ensejar a majorante, segundo posição majoritária na jurisprudência. É a posição majoritaria desde o cancelamento da súmula 174 do STJ, em 2001, que dispunha o contrário.
COMENTÁRIO DA DEMAIS ALTERNATIVAS
Alternativa A - Havendo mais de uma majorante (emprego de arma e concurso de pessoas) justifica-se a exasperação do aumento de pena de 1/3 a ½, essa alternativa esta ERRADA por contrariar a súmula 443 do STJ: “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”.
Alternativa C - É entendimento pacificado nos tribunais a desnecessidade de apreensão e perícia na arma empregada para a incidência da majorante. Esta ERRADA a alternativa pois "pacificado" é muito exagero não acha. O tema é super controverso, ainda inclusive no STJ (ex AgRg no HC 165615 / SP de 09.11.10)
Alternativa D - O roubo impróprio é aquele que só pode ser praticado por quem possuía o dever de agir, portanto ERRADA essa alternativa, sendo ela uma pegadinha maldosa. É possivel praticar roubo por omissão (quem tinha o dever de agir). mas roubo impróprio não é nada disso. É a figura do art. 157 §1º na qual APÓS a subtração o agente emprega violência ou grave aemaça para garantir a detenção da coisa ou a impunidade do crime.).
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sexta-feira, 4 de março de 2011
Pergunta do Dia - Maria Patricia Vanzolini - 03/03/2011
Ao julgar um crime de roubo o juiz atribuiu pena mínima de 4 anos, por inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis. Após, fixou regime inicial semi-aberto,considerando o fato de que, sendo o roubo crime grave, praticado com violência ou grave ameaça, essa era a medida adequada para a prevenção e repressão do delito? Agiu corretamente o juiz? Responda citando TODOS os dispositivos legais e jusrisprudências.
Para ler a resposta basta selecionar o espaço entre parênteses no final deste post.
Resposta: (O juiz ERROU! O regime correto, de acordo com a pena era o regime aberto (art 33 do CP). E o juiz não tinha motivo pra piorar. As sumulas importantes eram 718 e 719 do STF e 440 do STJ).
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Resposta: (O juiz ERROU! O regime correto, de acordo com a pena era o regime aberto (art 33 do CP). E o juiz não tinha motivo pra piorar. As sumulas importantes eram 718 e 719 do STF e 440 do STJ).
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quinta-feira, 3 de março de 2011
Pergunta do Dia - Maria Patricia Vanzolini - 02/03/2011
Circunstancia impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos:
a) reincidência de qualquer tipo.
b) reincidência dolosa.
c) reincidência culposa.
d) reincidência especifica.
Para ler a resposta basta selecionar o espaço entre parênteses no final deste post.
Resposta: ( Letra D. A reincidência específica (art 44 parágrafo 3°). Comentário da Professara: Eu sei que o inciso II diz reincidente em doloso mas logo a seguir o parágrafo explica que mesmo o reincidente em doloso pode ter substituição desde não seja reincidente no mesmo crime!)
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terça-feira, 1 de março de 2011
Pergunta do Dia - Maria Patricia Vanzolini - 01/03/2011
Havendo mais de uma causa de aumento ou diminuição de pena prevista na parte geral o juiz:
a)deve aplicar todas.
b)pode aplicar somente uma podendo optar por qualquer uma.
c)pode aplicar somente uma devendo optar pela mais abrangente.
d)pode aplicar somente uma mesmo que esteja prevista na parte geral.
Para ler a resposta basta selecionar o espaço entre parênteses no final deste post.
Resposta: (A. Na Parte GERAL o juiz tem que aplicar todas causas de aumento ou diminuição.
Na parte especial: o juiz pode aplicar somente uma, devendo optar pela que mais aumente ou diminua.).
a)deve aplicar todas.
b)pode aplicar somente uma podendo optar por qualquer uma.
c)pode aplicar somente uma devendo optar pela mais abrangente.
d)pode aplicar somente uma mesmo que esteja prevista na parte geral.
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Resposta: (A. Na Parte GERAL o juiz tem que aplicar todas causas de aumento ou diminuição.
Na parte especial: o juiz pode aplicar somente uma, devendo optar pela que mais aumente ou diminua.).
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Pergunta do Dia - Maria Patricia Vanzolini - 28/02/2011
Assinale qual alternativa NÃO corresponde a circunstância qualificadora do homicídio:
a)motivo torpe;
b) conexão teleológica com outro crime;
c) crime contra descendente;
d) modo que dificulte a defesa da vítima.
Para ler a resposta basta selecionar o espaço entre parênteses no final deste post.
Resposta: ( Alternativa C. A unica alternativa que não é qualificadora é crime contra descendente. Isso é agravante. ).
a)motivo torpe;
b) conexão teleológica com outro crime;
c) crime contra descendente;
d) modo que dificulte a defesa da vítima.
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Resposta: ( Alternativa C. A unica alternativa que não é qualificadora é crime contra descendente. Isso é agravante. ).
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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Pergunta do Dia - Maria Patricia Vanzolini - 25/02/2011
Preste atenção nos dados diga a tipificacao completa: tipo, fundamento, admissibilidade de perdão! Boa sorte.
Maria,sem intenção de matar,deixa seu filho recem nascido em casa dormindo enquanto vai conversar na casa da vizinha e fica lá por 3 horas. Quando chega em casa a criança havia engasgado e pela falta de auxilio tinha morrido. Maria que jamais pensou que isso pudesse acontecer ficou transformada.
Para ler a resposta basta selecionar o espaço entre parênteses no final deste post.
Resposta: (Abandono de incapaz qualificado pelo resultado morte (art. 133, §2º, CP) ñ admite perdão judicial por falta de previsão legal.
Explicação da Professora: Para os que falaram que era homicidio culposo: não era porque houve uma conduta inicial dolosa, a de abandonar (mesmo que temporariamente).
Seria homicidio culposo se ela tivesse esquecido a criança no carro, como aquele outro caso.
Aqui ela abandonou por querer (e isso por si só já é crime). A morte é que foi sem querer.
E para quem falou que admitia perdão, não há previsão. E não dá pra fazer analogia pois são coisas muito diferentes.
Cuidado gente, perdão tem que tar previsto na lei, n é q o juiz aplica qd. acha justo).
Maria,sem intenção de matar,deixa seu filho recem nascido em casa dormindo enquanto vai conversar na casa da vizinha e fica lá por 3 horas. Quando chega em casa a criança havia engasgado e pela falta de auxilio tinha morrido. Maria que jamais pensou que isso pudesse acontecer ficou transformada.
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Resposta: (Abandono de incapaz qualificado pelo resultado morte (art. 133, §2º, CP) ñ admite perdão judicial por falta de previsão legal.
Explicação da Professora: Para os que falaram que era homicidio culposo: não era porque houve uma conduta inicial dolosa, a de abandonar (mesmo que temporariamente).
Seria homicidio culposo se ela tivesse esquecido a criança no carro, como aquele outro caso.
Aqui ela abandonou por querer (e isso por si só já é crime). A morte é que foi sem querer.
E para quem falou que admitia perdão, não há previsão. E não dá pra fazer analogia pois são coisas muito diferentes.
Cuidado gente, perdão tem que tar previsto na lei, n é q o juiz aplica qd. acha justo).
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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
Pergunta do Dia - Maria Patricia Vanzolini - 24/02/2011
Pergunta do Dia: A constrangeu B a lhe pagar 1.000,00, ameçando revelar à mulher de B que este mantem um caso extraconjugal. B entregou o dinheiro no local combinado, mas no momenento em que A ia retirá-lo foi interpelado por um policial que desconfiou de sua atitude e, levado à delegacia, confessou o crime.
A praticou:
a) extorsão consumada, crime material;
b) extorsão tentada,crime material;
c) extorsão tentada, crime formal;
d) extorsão consumada, crime formal
e) não praticou crime
Para ler a resposta basta selecionar o espaço entre parênteses no final deste post.
Resp: ( é a letra "d", pois base na súmula 96 do STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida, e assim sendo é crime formal.
Crime formal: é aquele em a lei descreve uma ação e um resultado, mas deixa claro que basta iniciar a ação para que o crime seja consumado, sendo o resultado mero exaurimento do delito.).
A praticou:
a) extorsão consumada, crime material;
b) extorsão tentada,crime material;
c) extorsão tentada, crime formal;
d) extorsão consumada, crime formal
e) não praticou crime
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Resp: ( é a letra "d", pois base na súmula 96 do STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida, e assim sendo é crime formal.
Crime formal: é aquele em a lei descreve uma ação e um resultado, mas deixa claro que basta iniciar a ação para que o crime seja consumado, sendo o resultado mero exaurimento do delito.).
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